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ID
1650520
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em estudo.


    Sérgio Mendes

  • Gabarito E


    CF - Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá (princípio da Totalidade / Unidade / Universalidade):

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em estudo.

    Resposta: Letra E

    SÉRGIO MENDES

    Juntos somos mais fortes @nutricaoparaestudantes


  • Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.


    Fonte:Autor: Vander Gontijo - COFF/CD; Local e Data: Brasília, setembro de 2004.

  • Alternativa E.

    Princípio da unidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.


  • Gabarito E -  3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE:  De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o  da Lei no

     4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas asreceitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA3

  • E) 

    Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

  • Conforme Harrison Leite, P.74: O princípio da unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. (...) Não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.
  • CF/88  Art.165º .

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  •  O princípio da totalidade,possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • O princípio da unidade orçamentária também esta consignado na lei 4.320/64,artigo 2°.Classicamente,esse princípio reflete a necessidade de a administração ter apenas um único orçamento. No entanto,com as novas disposições da CF/88,o princípio da unidade não pode ser mais entendido como documento único,haja vista a previsão das 03 lei orçamentárias(PPA,LDO E LOA artigo 165) e dos três suborçamentos (OF,OI e OSS) que formam a lei orçamentária anual(parágrafo 5°).

    Alguns autores chegam a afirmar que,diante do novo panorama constitucional,não mias existe o princípio da unidade orçamentária.Mas a maioria entende que houve um alteração do conceito de unidade,que passou a ser entendido como totalidade(necessidade de inclusão dos 03 suborçamentos na lei orçamentária anual e harmonia da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA.

  • Eu marquei a letra E pois ela esta perfeita, mas eu não entendi o erro da C... Quando ocorre calamidade e urgência qual verba é utilizada já que não se pode prever esse tipo de acontecimento?

  • Então Julia Mariani,funciona assim: Os créditos adicionais classificados como suplementares e especiais,podem ser abertos,desde que existam recursos disponíveis. A abertura de credito extraordinário não depende da existência  de recursos orçamentários disponíveis.

    :) 

  • O princípio da unidade ou totalidade do orçamento fixa a obrigatoriedade de existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    O fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado anualmente é evidência do cumprimento deste princípio . Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     A tripartição orçamentária do artigo 165, CF, é apenas de cunho instrumental e não implica dissonância, não violando o princípio, conforme afirmado alternativa E (certa), ao contrário do afirmado na alternativa A (errada).

    No mesmo sentido, também incorreta a alternativa B, pois o orçamento de de investimento das estatais integra o próprio orçamento do seu ente federativo.

    Errada a letra C, já que não é permitida a existência de orçamentos paralelos, mesmo em situações de urgência e calamidade pública.

    Errada também a letra D, uma vez que o princípio da unidade ou totalidade foi construído doutrinariamente para justamente possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, para atenuar eventuais discrepâncias ou corrigir possíveis incongruências entre eles.

    CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Lei 4320/64, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O Princípio da Unidade também é conhecido como princípio da Totalidade. Dessa forma, os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária

     

    Gabarito E)

  • Julia Pereira, isso seria caso de abertura de CRÉDITOS ADICIONAS EXTRAORDINÁRIOS.

     

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Princípio da Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente
    da federação em cada exercício financeiro.

     

    Princípio da Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • .....

    e) os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária.

     

     

    LETRA E – CORRETA - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. Pags. 126 e 127):

     

     

    Princípio da unidade

     

     

    A exigência de orçamento uno constava do art. 73 da Constituição Federal de 1946. Exigências de ordem prática tornaram impossível a elaboração de um único documento orçamentário, englobando os orçamentos das autarquias, das estatais etc.

     

     

    Atualmente, como se depreende do § 5o do art. 165 da CF, existe uma multiplicidade de documentos orçamentários: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; orçamento de investimento das empresas estatais; orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    Hoje, o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturem uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer, articulando-se com o princípio da programação. Dessa forma, a divisão do orçamento em três peças previstas nos incisos I, II e II, do § 5o, do art. 165 da CF não compromete a unidade orçamentária que tem por escopo principal permitir a verificação do equilíbrio do orçamento ao longo de sua execução.” (Grifamos)

     

  • Letra E.

     

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

  • De acordo com o princípio da totalidade, a existência de múltiplos orçamentos devem, pois, pressupor a consolidação destes em um único orçamento.

  • De acordo com o princípio da totalidade, a existência de múltiplos orçamentos devem, pois, pressupor a consolidação destes em um único orçamento.

    Ja, de acordo com Sérgio Mendes, houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em estudo.

  • Por que a letra A, está errada? 

  • Rafaela, cuidado! Pois, os créditos adicionais classificados como extraordinários e especiais,podem ser abertos,desde que existam recursos disponíveis. Já a abertura de credito suplementares que não depende da existência  de recursos orçamentários disponíveis.

  • Gabarito letra "E", mas cabe uma aviso: não é investimento das empresas (dito assim me parece qualquer empresa). São as empresas Estatais, ou seja, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    É importante perceber isso, pois em várias questões quando falam só "empresas" a opção está errada.

  • Redação confusa mas é possível acertar por eliminação.

  • CUIDADO: O comentário do Ryan Rolim está muito errado o que a Rafaela falou está correto.

  • Eu até entendo a veracidade da alternativa E, mas alguém pode explicar o porquê do erro da alternativa d) ?

     

  • Ricardo Pessoa,

     

    O erro da "D" é o seguinte:

    * atenua = reduz/diminui (forçando um pouco, caso não consiga visualizar trocando por estes sinônimos, troque por ELIMINA)

     

    Desta forma, a assertiva diz: a consolidação dos múltiplos orçamentos não ELIMINA com o descumprimento do princípio da unidade;

     

    Observe que esta afirmação está errada, pois a consolidação está em CUMPRIMENTO com o princípio da unidade.

     

    Bons estudos.

     

  • gabarito E

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 51:43

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos