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ID
1650529
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista na Constituição Federal e deve ser elaborada a partir das definições do PPA e também orientar a elaboração da LOA. Acerca da LDO, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)  LRF, art. 2º, IV - As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    b)  LRF, art. 48, parágrafo único, I - A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    c) CF.88, art. 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.


    e)  CF.88 art. 165, § 2º Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento.


  • A redação do item D está pessima. Interpretei previamente aprovado como a PPA que foi aprovada pelo governo anterior.

  • Alternativa d)

    a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV, da LRF).

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    (Sérgio Mendes)

  • correta: Letra D


    Mas....A LDO do primeiro ano de mandato é baseada em PPA previamente aprovado SIM! (preveamente aprovado pelo governo anterior oras..)

  • a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV, da LRF).

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    Resposta: Letra D

    PROF. SÉRGIO MENDES

    Juntos somos mais fortes @nutricaoparaestudantes

  • d) a LDO no primeiro ano de mandato é do PPA do governo anterior

  • O fato da LDO do primeiro ano de mandato ser baseada no PPA do governo anterior não significa que ela não se baseia em PPA previamente aprovada. A PPA do governo anterior foi previamente aprovada. Não entendi o gabarito.

  • Redação da letra D péssima: "a LDO elaborada no primeiro ano de mandato não é baseada em PPA previamente aprovado."  A questão está querendo dizer que a LDO do primeiro ano de mandato não será baseada NO NOVO PPA ELABORADO PELO NOVO GOVERNANTE, mas a questão não diz isso, ela diz "Em PPA previamente aprovado". Ora, obviamente a nova LDO vai ter que se basear em algum PPA previamente aprovado, se não vai se basear em que? Na astrologia?

  • PPA: 3 anos + 1ano de outro mandato

  • Complementando

    SEGUNDO A CF, A LDO:

    Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.
    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Orientará a elaboração da LOA.
    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.(Letra E)


  • A LDO elaborada no primeiro ano de mandato não é baseada em PPA previamente aprovado; : Não poderá ter por base a PPA a primeira LDO tendo em vista que esta deverá ser entregue para análise 8 meses antes de encerrar as sessões legislativas, e o PPA deve entrar em vigor no segundo ano de exercício do Chefe do Poder Executivo, perdurando assim até o primeiro ano do mandado do novo Chefe do Poder Executivo.

  • (Cespe/Min. Saúde) No primeiro ano de mandato presidencial, não há condições objetivas de compatibilizar a LDO com o PPA.
    Gabarito Correto.
    É que no primeiro ano de mandato, o PPA vigente está no seu último ano. Não há lógica em fazer uma LDO no primeiro ano de mandato com referência a um PPA que não estará mais vigente. Assim, a LDO é elaborada com base no projeto de PPA do ano seguinte (que pode mudar até ser aprovado). Portanto, não é objetiva a elaboração da LDO no 1º ano de mandato. (Prof. Anderson Ferreira).
  • GABARITO D

    LETRA DA LEI:

    CF ART. 165 

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Realmente André Gomes, eu tbm eu ficaria p... em uma prova

  • art. 165 cf

    §º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    o PPA tem o prazo de 4 anos e no caso em tela, ja tinha sido previamente aprovado.



    gab. D

  • Na letra e) faltou dizer que são politicas para agencias OFICAIS de investimentos.

  • fui por eliminação nessa... Pois realmente.. existe o PPA do governo anterior neh

  • A LDO encaminhada no primeiro ano é para ser executada no segundo ano, e é aprovada antes do PPA.

    O PPA encaminhado será para os 4 anos seguintes, ou seja, a LDO é aprovada sem que exista PPA relativo a ela, sem qualquer vinculação com o PPA vigente, isso porque, no primeiro ano de mandato, o Presidente governa o país com o PPA, LDO e LOA aprovados na gestão anterior.

  • Letra D.

     

    Redação horrorosa! Entendi que mencionava o ano anterior...aff

     

    Lógico que é aprovado antes do novo PPA e baseado no PPA vigente.

  • Transcrevo os didáticos comentários do Prof. Sérgio Mendes:

    a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV, da LRF).

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte, antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/08/prova-do-tcmsp-comentada-afo-fgv-2015.html

  • a FGV COBROU este assunto em 2015; Q484501

    Os instrumentos de planejamento vigentes no Brasil, PPA, LDO e LOA, são integrados e devem ser elaborados de acordo com os prazos legais para que possam contribuir efetivamente no processo de planejamento. Se na esfera estadual houve eleições no ano de 2010 e os prazos do processo orçamentário foram obedecidos, é correto afirmar que:

    c) a LDO do segundo ano de mandato foi aprovada antes do PPA correspondente; (gabarito)

  • Sobre o erro da letra C:

    Art. 165. (...) § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Letra D.

     

    Questão que mistura diversos tópicos da matéria.

     

    a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na  Lei de Responsabilidade Fiscal

    (art. 2º, IV, da LRF).

     

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências

    públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

    (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

     

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e

    despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
    creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

     

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar

    sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio

    do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento

    do PPA.

     

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento

    (art. 165, § 2º, da CF/1988).

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • O problema da letra (E) foi trocar a palavra "financiamento" por seu sinônimo, "fomento". Porém as agências de fomento são públicas, ao passo que as agências de financiamento (bancos ou financeiras) são privadas.

  • A redação (letra D) foi horrível intencionalmente pq induziria o candidato mais nervoso/inexperiente a marcar a assertiva E... Não concordo que seja essa a mais adequada forma de selecionar os RH que integrarão o serviço público...

  • gabarito D

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:58:11

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • André Gomes está certíssimo. TODA LDO É ELABORADA EM BASE DE PPA PREVIAMENTE APROVADO.

  • O artigo 2o, IV, da LRF dá a DEFINIÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

    Por acaso definição e meta de apuração são sinônimos?

  • Gente, os professores afirmam exatamente isso: a LDO do segundo ano de mandato do Presidente é aprovada sem o PPA correspondente.

    Precisamos lembrar que a lei que supostamente orientaria a elaboração da LDO, LOA e PPA nunca foi aprovada. Essa bizarrice já devia ter sido sanada, mas a CF pressupôs que as regras criadas ali seriam complementadas por uma lei complementar... que até hoje não existe.