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a) Correta. O princípio da exclusividade determina que a Lei
Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e
à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
b) c) e d) Segundo a LRF, estão na lei de diretrizes orçamentárias,
entre outros: definição de critérios e forma de limitação de empenho;
definição sobre forma de utilização da reserva de contingência;
estimativa e compensação da renúncia de receita.
e) Uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para a abertura de créditos suplementares e não de créditos especiais.
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Gabarito A
CF - Art. 165. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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A) -
Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
Fonte: Glossário Senado
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Gabarito A - Segundo o glossário do Senado:
Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
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Letra"A"
Exclusividade
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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Letra A
Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º do art. 165:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
E também no art. 7º, incisos I e II, da Lei 4.320/1964:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I –Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II –Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”
O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO em tópico específico relacionado ao endividamento público, quando previsto no edital.
Princípio da Exclusividade
Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
No entanto, admitem-se autorizações para:
• créditos suplementares e apenas este; e
• operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
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exceção do principio da exclusividade: operações de crédito e abertura de crédito suplementar
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CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Princípio da Exclusividade ou da Pureza
Esse princípio, previsto no Art. 165, §8º, da CF, estabelece que a Lei Orçamentária não poderá
conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ou seja, o orçamento somente
pode tratar de prever as receitas e autorizar as despesas, evitando-se a introdução de outros assuntos.
Isso é importante por duas razões:
a) para evitar que a discussão sobre o orçamento seja contaminada com outros assuntos; e
b) para evitar burla ao processo legislativo, uma vez que as leis orçamentárias são aprovadas por rito
próprio.
Exceções
Existem, no entanto, duas exceções ao princípio da exclusividade, pois a Constituição afirma que
não se incluem na proibição:
a) a autorização para abertura de créditos suplementares; e
b) a autorização para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
FONTE: Prof. Gustavo Muzy [ALFACON]
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LOA
é o ORÇAMENTO propriamente dito
PRAZOS
Enviado até 31/08
Devolvido até 22/12
Vigência""ANUAL"".
Instrumento de Planejamento que SOMENTE
Preve RECEITAS
Para o ano seguinte
Fixa DESPESAS
Para o ano seguinte
Princípio da EXCLUSIVIDADE
Exceto
Créditos SUPLEMENTARES
Operações de crédito por ARO (antecipação de receita Orçamentaria
Conteúdo
Conterá os ORÇAMENTOS "FIS""
FISCAL
(dos poderes da U e mantidas pelo P.Púb.
Função de REDUZIR as DESIGUALDADES INTER REGIONAIS
de INVESTISMENTOS
(empresas onde a U tem maioria de capital com direito a Voto
Função de REDUZIR as DESIGUALDADES INTER REGIONAIS
da SEGURIDADE SOCIAL
Saúde , Assistência Social e Previdência Social
MESMAS FUNÇÔES
FUNÇÔES
D-istributiva
REDUÇÂO de DESIGUALDADES
A-locativa
PRODUÇÂO de BENS e SERVIÇOS pelo Estado
E-stabilizadora
Voltada para garantir o PLENO EMPREGO e manter a ECONOMIA AQUECIDA
D.A.E
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Essa é umas das exceções do principio da exclusividade.A administração pública quando prevê que as receitas arrecadadas não cobriram as despesas fixadas,poderá recorrer a ARO.Tal autorizações estão contidas na própria CF\88 artigo 165,parágrafo 8,artigo 7,inciso II da lei 4.320 e artigo 38 da Lei de Responsabilidade fiscal.
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Exceções ao princípio a Exclusividade: Autorização de credito suplementar e operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentaria.
Gabarito: A
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A LOA, além de ter 3 esferas de atuação (orçamento fiscal, orçamento da seguridade e orçamento de investimento das estatais) pode, também, dispor sobre a contratação de operações de crédito sem ferir o princípio da exclusividade.
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B, C e D são instrumentos da Loa e a letrra E, se estivesse escrito suplementar ao invés de especial, estaria certa.
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Gabarito: Letra "a"
CF; Art. 165; §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
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a Lei nº 4.320/64, em seu art. 7º, trata também do conteúdo possível da lei orçamentária, ressaltando a possibilidade de a mesma conter autorização para a abertura de créditos suplementares até determinada importância e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
Exceções ao principio da exclusividade.
a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.
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Na verdade, B, C e D são instrumentos da LDO, e não da LOA. E a letra E estaria realmente certa se fossem créditos adicionais suplementares em vez de especiais.
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Letra A.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC – Analista Judiciário – Contabilidade - TRT/16 - Maranhão – 2014) O princípio orçamentário da exclusividade
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se
dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
termos da lei.
O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações
de crédito, nos termos da lei.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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Princípio da exclusividade.
REGRA: O orçamento deve ter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
EXCEÇÃO: Autorização de créditos suplementares e OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive por antecipação de receita orçamentária..
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CF/88 - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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CF/88 - Art. 165.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição aautorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Gabarito A - Segundo o glossário do Senado: Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
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O princípio da EXCLUSIVIDADE determina que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para a abertura de crédito SUPLEMENTARES e contratação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, anda que por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
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gabarito A
No vídeo, há a resolução da questão
Assista a partir de 48:33
https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s
fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A autorização para contratação de operações de crédito é uma exceção prevista no § 8° do artigo 165 da CF/1988, que define o princípio da exclusividade:
- § 8° A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Logo, a autorização, prevista na LOA, para contratação de operações de crédito não fere o princípio da exclusividade.
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CONSIDERAÇÕES DE PROVA:
LRF
➥ Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
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LRF
➥ Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
===
LRF
➥ Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
(...)
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
(...)
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.