SóProvas


ID
1650532
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma descrição típica para uma Lei Orçamentária Anual do município de São Paulo seria: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício financeiro de ____ e dá outras providências”. Uma providência que pode ser dada na LOA sem ferir o princípio da exclusividade é:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).


    b) c) e d)  Segundo a LRF, estão na lei de diretrizes orçamentárias, entre outros: definição de critérios e forma de limitação de empenho; definição sobre forma de utilização da reserva de contingência; estimativa e compensação da renúncia de receita.


    e) Uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para a abertura de créditos suplementares e não de créditos especiais.

  • Gabarito A

    CF - Art. 165. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A) - 

    Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

    Fonte: Glossário Senado

  • Gabarito A - Segundo o glossário do Senado: 

    Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

  • Letra"A"

    Exclusividade
    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
    à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
    suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • Letra A

    Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º do art. 165:
    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
    E também no art. 7º, incisos I e II, da Lei 4.320/1964:
    “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I –Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II –Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”
    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO em tópico específico relacionado ao endividamento público, quando previsto no edital.

    Princípio da Exclusividade

    Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
    No entanto, admitem-se autorizações para:
    • créditos suplementares e apenas este; e
    operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

  • exceção do principio da exclusividade: operações de crédito e abertura de crédito suplementar

  • CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princípio da Exclusividade ou da Pureza

    Esse princípio, previsto no Art. 165, §8º, da CF, estabelece que a Lei Orçamentária não poderá

    conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ou seja, o orçamento somente

    pode tratar de prever as receitas e autorizar as despesas, evitando-se a introdução de outros assuntos.

    Isso é importante por duas razões:

    a) para evitar que a discussão sobre o orçamento seja contaminada com outros assuntos; e

    b) para evitar burla ao processo legislativo, uma vez que as leis orçamentárias são aprovadas por rito

    próprio.

    Exceções

    Existem, no entanto, duas exceções ao princípio da exclusividade, pois a Constituição afirma que

    não se incluem na proibição:

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares; e

    b) a autorização para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    FONTE: Prof. Gustavo Muzy [ALFACON]

  • LOA

    é o ORÇAMENTO propriamente dito

    PRAZOS

    Enviado até 31/08 

    Devolvido até 22/12 

    Vigência""ANUAL"".

    Instrumento de Planejamento que SOMENTE

    Preve RECEITAS

    Para o ano seguinte

    Fixa DESPESAS

    Para o ano seguinte

    Princípio da EXCLUSIVIDADE

    Exceto

    Créditos SUPLEMENTARES

    Operações de crédito por ARO (antecipação de receita Orçamentaria

    Conteúdo

    Conterá os ORÇAMENTOS "FIS""

    FISCAL  

    (dos poderes da U e mantidas pelo P.Púb.

    Função de REDUZIR as DESIGUALDADES INTER REGIONAIS

    de INVESTISMENTOS

    (empresas onde a U tem maioria de capital com direito a Voto

    Função de REDUZIR as DESIGUALDADES INTER REGIONAIS

    da SEGURIDADE SOCIAL

    Saúde , Assistência Social e Previdência Social

    MESMAS FUNÇÔES

    FUNÇÔES 

    D-istributiva

    REDUÇÂO de DESIGUALDADES

    A-locativa

    PRODUÇÂO de BENS e SERVIÇOS pelo Estado

    E-stabilizadora

    Voltada para garantir o PLENO EMPREGO e manter a ECONOMIA AQUECIDA

    D.A.E

  • Essa é umas das exceções do principio da exclusividade.A administração pública quando prevê que as receitas arrecadadas não cobriram as despesas fixadas,poderá recorrer a ARO.Tal autorizações estão contidas na própria CF\88 artigo 165,parágrafo 8,artigo 7,inciso II da lei 4.320 e artigo 38 da Lei de Responsabilidade fiscal.

  • Exceções ao princípio a Exclusividade: Autorização de credito suplementar e operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentaria.

    Gabarito: A
  • A LOA, além de ter 3 esferas de atuação (orçamento fiscal, orçamento da seguridade e orçamento de investimento das estatais) pode, também, dispor sobre a contratação de operações de crédito sem ferir o princípio da exclusividade.

  • B, C e D são instrumentos da Loa e a letrra E, se estivesse escrito suplementar ao invés de especial, estaria certa.

  • Gabarito: Letra "a"

     

     

    CF; Art. 165; §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • a Lei nº 4.320/64, em seu art. 7º, trata também do conteúdo possível da lei orçamentária, ressaltando a possibilidade de a mesma conter autorização para a abertura de créditos suplementares até determinada importância e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita.

     

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

    § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

    Exceções ao principio da exclusividade.
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

    Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.
     

  • Na verdade, B, C e D são instrumentos da LDO, e não da LOA. E a letra E estaria realmente certa se fossem créditos adicionais suplementares em vez de especiais.
  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Analista Judiciário – Contabilidade - TRT/16 - Maranhão – 2014) O princípio orçamentário da exclusividade

    estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se

    dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
    termos da lei.

     

    O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da

    despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações

    de crédito, nos termos da lei.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Princípio da exclusividade.
    REGRA: O orçamento deve ter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
    EXCEÇÃO: Autorização de créditos suplementares e OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive por antecipação de receita orçamentária..

  • CF/88 - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • CF/88 - Art. 165.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição aautorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gabarito A - Segundo o glossário do Senado: Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

  • O princípio da EXCLUSIVIDADE determina que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para a abertura de crédito SUPLEMENTARES e contratação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, anda que por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

  • gabarito A

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 48:33

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A autorização para contratação de operações de crédito é uma exceção prevista no § 8° do artigo 165 da CF/1988, que define o princípio da exclusividade:

    •  § 8° A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Logo, a autorização, prevista na LOA, para contratação de operações de crédito não fere o princípio da exclusividade.

    ===

    CONSIDERAÇÕES DE PROVA:

    LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: 

    I - disporá também sobre: 

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    ===

    LRF

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 

    (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 

    ===

    LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: 

    (...)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 

    § 2º O Anexo conterá, ainda: 

    (...)

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.