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MEU DEUS, TEM 350 QUESTOES IGUAIS A ESSA, EU NAO AGUENTO MAIS!!!
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Gabarito A.
Art. 11 - Qualquer munícipe, partido político, associação
ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à
Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos
do Poder Executivo.
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Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Denúncia
Art. 198 – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.
Parágrafo único – Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao Tribunal por telegrama, fac-símile ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa do original em dez dias, contados a partir da mencionada confirmação.
Art. 199 – A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.
§ 1° – O Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritas no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante.
§ 2° – A denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante decisão do Plenário.
Fonte: TCM - RJ
GABARITO LETRA ( A )
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TEM QUE MOSTRAR A CARA
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CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO
Art. 54 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.
Art. 55 - A representação ou denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a termo;
II - referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal;
III - estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade;
IV - conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço.
§ 1º - Em se tratando de representação ou denúncia formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda.
§ 2º - Quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade.
[Regimento Interno TCM SP]
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Tcm-sp
Qual erro da D?