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ID
1650565
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os processos de contas anuais, de acordo com as disposições de seu regimento interno, é correto afirmar que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • RI:

    Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.
  • Conforme o regimento interno do TCM- SP:

     

    Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.

     

    Gabarito letra [D}

  • Gabarito: D

    As letras C e D não estariam corretas? Qual o erro da C, alguém sabe?

  • Dri D'Alme, o erro da C é afirmar que o Tribunal de Contas tomará as contas do prefeito caso este não as apresente no prazo. Quem faz a tomada de contas neste caso é a Câmara Municipal; em nível federal é a Câmara dos Deputados e a nível estadual é a Assembleia Legislativa.

  • tribunal de contas julga? 

    pensava que emitia pareceres sendo favoraveis ou nao.

  • Eduardo, julga sim, emite parecer prévio apenas em relação às contas do chefe do poder executivo ( prefeito, governador e presidente)
  •                                                        Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

                                                                           DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO

     

     

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.

     

    Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:

     

    I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor;  Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04

     

    II - aprovar e alterar o Regimento Interno;

     

    III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;

     

    IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;

     

    V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;

     

    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;

     

     

    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/lorgtcm/Resol_03_02.pdf

     

     

    GABARITO LETRA ( D )

  • REGIMENTO INTERNO 
    (Resolução n° 03, de 3/7/02, atualizada até a Resolução nº 10, de 25/10/2017)

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.
     
     Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:
    I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor;
     Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04
    II - aprovar e alterar o Regimento Interno;
    III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;
    IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;
    V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;
    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;
    VII - julgar os recursos previstos no Capítulo XII, Título IV, deste Regimento;
    VIII - emitir parecer sobre as consultas de que trata o artigo 60, deste Regimento;
    IX - deliberar sobre o contido nos incisos VI, X e XI, do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

    Vai até XVII

    file:///C:/Users/elida/Documents/TCE%20-%20SP/RegimentoInterno_10-15.pdf

     

  • Estou confuso.

    Na Lei Orgânica do TCM-SP no Art. 22 - É da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
    I - Oferecer parecer:
    a) nas contas e balanço geral do exercício financeiro, apresentados pelo Prefeito, nos
    termos do artigo 19, inciso I;
    b) nas contas anuais da Câmara Municipal, encaminhadas por sua Mesa ao Prefeito;
     

    Na Lei Orgânica do Município de São Paulo Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do
    Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo
    próprio Tribunal
    , que serão apresentadas obrigatoriamente até 31 de março de cada exercício,
    mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal
    no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de seu recebimento, já incluídos
    nesse prazo eventuais diligências e apreciação definitiva de recursos administrativos.

    No Regimento Interno do TCM-SP no

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.

    Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:

    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;

  • Oi Diego,

    Muito bem observado! Porém, a questão pedia o de acordo com o Regimento Interno. De toda sorte, caso houvesse uma omissão quanto à fonte, deverias marcar a opção que diz que compete ao TC julgar as contas dos administradores do dinheiro público.

    espero ter ajudado

  • Tribunal de contas não julga a E?

  • E) TCM julga as contas das entidades da administração indireta do Município.

    Acredito q assim fique certo!