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RI:
Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.
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Conforme o regimento interno do TCM- SP:
Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.
Gabarito letra [D}
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Gabarito: D
As letras C e D não estariam corretas? Qual o erro da C, alguém sabe?
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Dri D'Alme, o erro da C é afirmar que o Tribunal de Contas tomará as contas do prefeito caso este não as apresente no prazo. Quem faz a tomada de contas neste caso é a Câmara Municipal; em nível federal é a Câmara dos Deputados e a nível estadual é a Assembleia Legislativa.
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tribunal de contas julga?
pensava que emitia pareceres sendo favoraveis ou nao.
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Eduardo, julga sim, emite parecer prévio apenas em relação às contas do chefe do poder executivo ( prefeito, governador e presidente)
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Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.
Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:
I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor; Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04
II - aprovar e alterar o Regimento Interno;
III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;
IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;
V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;
VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;
Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/lorgtcm/Resol_03_02.pdf
GABARITO LETRA ( D )
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REGIMENTO INTERNO
(Resolução n° 03, de 3/7/02, atualizada até a Resolução nº 10, de 25/10/2017)
Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.
Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:
I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor;
Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04
II - aprovar e alterar o Regimento Interno;
III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;
IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;
V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;
VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;
VII - julgar os recursos previstos no Capítulo XII, Título IV, deste Regimento;
VIII - emitir parecer sobre as consultas de que trata o artigo 60, deste Regimento;
IX - deliberar sobre o contido nos incisos VI, X e XI, do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
Vai até XVII
file:///C:/Users/elida/Documents/TCE%20-%20SP/RegimentoInterno_10-15.pdf
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Estou confuso.
Na Lei Orgânica do TCM-SP no Art. 22 - É da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
I - Oferecer parecer:
a) nas contas e balanço geral do exercício financeiro, apresentados pelo Prefeito, nos
termos do artigo 19, inciso I;
b) nas contas anuais da Câmara Municipal, encaminhadas por sua Mesa ao Prefeito;
Na Lei Orgânica do Município de São Paulo Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo
próprio Tribunal, que serão apresentadas obrigatoriamente até 31 de março de cada exercício,
mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de seu recebimento, já incluídos
nesse prazo eventuais diligências e apreciação definitiva de recursos administrativos.
No Regimento Interno do TCM-SP no
Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.
Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:
VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;
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Oi Diego,
Muito bem observado! Porém, a questão pedia o de acordo com o Regimento Interno. De toda sorte, caso houvesse uma omissão quanto à fonte, deverias marcar a opção que diz que compete ao TC julgar as contas dos administradores do dinheiro público.
espero ter ajudado
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Tribunal de contas não julga a E?
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E) TCM julga as contas das entidades da administração indireta do Município.
Acredito q assim fique certo!