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Letra (a)
O pregão é modalidade de licitação extravagante àquelas previstas na
Lei 8.666/1993. No caso, prevista pela Lei 10.520/2002, com objeto
bastante delimitado, na espécie, destinado à aquisição de bens e de
serviços comuns.
O pregão é particularizado com a inversão de fases, sendo a fase de
habilitação das empresas precedida do julgamento. Na etapa de
julgamento, o pregoeiro, inicialmente, faz a classificação das
propostas, para, dentro da etapa, dar início aos lances verbais e
sucessivos. Porém, para a participação na etapa de lances verbais
(princípio da oralidade), só participarão as empresas enquadradas até
10% do menor valor.
Classificação das propostas em ordem crescente:
- 50 mil,
- 52 mil,
- 53 mil,
- 54 mil e
- 58 mil reais.
Prof. Cyonil Borges
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art 4º, VIII lei 10.520
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Art. 4 - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Erros das assertivas:
b) A lei fala da obrigatoriedade de apresentação de propostas verbais pelos melhores colocados. Como a lei 10.520/2002 caracteriza os "melhores colocados":
- pelos concorrentes que apresentaram propostas de valor acima, em até 10%, em relação à proposta de menor preço. Na referida questão poderiam apresentar propostas verbais os concorrentes dos valores 50 mil a 54 mil. Quatro concorrentes. Parâmetro: 50 mil + 10% = 55 mil;
- pelos concorrentes que apresentaram as três melhores propostas caso não se consiga alcançar o mínimo de três concorrentes, mesmo que essa hipótese ultrapasse o limite citado de 10%.
c) A classificação das propostas não poderá ser concluída sem que ocorra a apresentação de propostas verbais;
d) Mesmo motivo citado na assertiva C;
e) Mesmo motivo citado na assertiva C.
Bons estudos.
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Para a fase de classificação serão levados, além do licitante que apresentar a melhor proposta, todas cujas propostas não sejam superiores a 10% da melhor, devendo ser chamados porém, ao menos 3 licitantes, ainda que suas propostas originais ultrapassem os 10%.
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Letra (a)
Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor
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Gabarito Letra A
Lei 10.520, pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os
envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor
bons estudos
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Gabarito A, fundamento: Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Lei 10.520
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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Assim,
verificou-se que os cinco licitantes participantes apresentaram
ofertas abaixo do valor estimado pelo município. Hora se o valor foi abaixo porque elas deveriam dar mais lances, aumentando o valor?
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Gabarito A
Lei 10.520 Art. 4o - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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E quem disse que os novos lances seriam para aumentar o valor? Se trata de um pregão, não de um leilão.
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Concordo com você. Obrigado
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Tiago, excelentes comentários!
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O autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor,
sempre pelo critério menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas com
diferença de até dez por cento em relação à mais baixa, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (Vicente Paulo, pág 181).
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No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Diante disso,temos:
Autor da oferta de valor mais baixo=50mil+10%=55mil,Portanto,os autores de ofertas de 50;52;53 e 54 poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
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Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Os que apresentaram as ofertas: 50 mil, 52 mil, 53 mil, 54 mil terão o direito de fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
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No caso em apreço, o pregoeiro deve convocar os licitantes com propostas até R$ 55 mil reais (proposta de valor mais baixo e ofertas de até 10% superior) para fazerem novos lances verbais e sucessivos, até a detreminação do vencedor.
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Gabarito letra A.
Lei 10.520 - Art. 4º ...
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Muita atenção nas hipóteses descritas: caso não haja ao menos três propostas que se sejam apenas 10% maiores do que a mais baixa, serão chamados outros concorrentes, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS, para procederem aos lances livres. Entenda que, nesse caso, ainda que as propostas sejam 70%, 80%, 90% mais altas, serão chamados em razão da falta de concorrentes conforme o inciso VIII.
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Imaginei que como os valores já estavam abaixo do valor extimado pelo município não seria necessário abrir para novas propostas.
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Pessoal do QC, esta pergunta está sendo repetida por mais de 4 vezes....
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50mil+10%= 55mil
tirando o de 58 todos os outros são chamados para lances orais até a proclamação do vencedor.
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FGV deveria para de colocar enunciado com historinhas, serve de nada. kkkk
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A questão indicada está relacionada com o Pregão.
Conceito: "o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns" (CARVALHO, 2015).
A) CERTO, conforme indicado por Amorim (2017), "não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, podem os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais". Art. 4º, VIII e IX, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".
B) ERRADO, tendo em vista que não cabe a todos os licitantes apresentarem novos lances verbais e sucessivos, nos termos do art. 4º, VIII e XI, da Lei nº 10.520 de 2002.
C) ERRADO, em primeiro lugar deve ocorrer a apresentação das propostas verbais.
D) ERRADO, já que antes deve ocorrer a apresentação das propostas verbais.
E) ERRADO, uma vez que antes deve ocorrer a apresentação das propostas verbais.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A