SóProvas


ID
1650604
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriel, funcionário público que atua junto à Receita Federal instalada no aeroporto internacional de São Paulo, com função de controle dos produtos que ingressam no país, possui um acordo com a sociedade empresária em que trabalha seu filho no sentido de que não obstará a entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional. No dia 02 de junho de 2015, colocou o acordo em prática, permitindo a entrada de animais silvestres comprados pela sociedade sem a devida autorização. Nesse caso, é correto afirmar que Gabriel praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Artigo 318 C.P.


    Define Nelson Hungria tal delito da seguinte maneira: " Contrabando é, restritamente, a importação ou exportação de mercadorias cuja entrada  ou saída no País é absoluta ou relativamente proibida, enquanto que Descaminho é toda fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de impostos de importação, exportação ou consumo".


  •  FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa .

    Sujeito ativo - somente o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho poderá intentá-lo. ( CRIME PRÓPRIO )

    Sujeito passivo - Administração Pública.

    Contrabando – mercadoria proibida.

    Descaminho – sem pagamento de imposto.

  • Gabarito letra B, mas acredito que ficou faltando o concurso de agentes, pois existe um acordo prévio entre Gabriel e seu filho, um acerto de funções na prática do crime (antes da pratica do crime), um compra e o outro facilita a entrada. O crime previsto no art. 318 do CP é o praticado pelo servidor e o art. 334-A é o praticado pelo particular.

  • Acrescentando. Quem importa ou exporta mercadoria proibida pratica contrabando, art. 334, CP, ao passo que o agente público que facilita a prática de contrabando o delito previsto no art. 318,CP, denotando claramente uma exceção pluralista a teoria monista adotada pelo art. 29, CP.

  • Artigo 318 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de réis.Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Prevaricação




    Hjjfg gabarito b
  • Gabarito Letra B

    Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa


    Dica importante: nesse crime não é qualquer funcionário público que o pratica, mas somente aquele incumbido de prevenir o contrabando ou o descaminho, razão porque Gabriel, funcionário da RF, praticou este crime.

    bons estudos
  • B. CORRETA.


    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318, CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


  • DESCAMINHO - 334 CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria > Rogério Sanches: o AGENTE busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto em face da entrada ou saída de mercadoria não proibida.

    CONTRABANDO - 334-A CP: Importar ou exportar mercadoria proibida: > Rogério Sanches: o AGENTE, mediante qualquer meio, importa ou exporta mercadoria, absoluta ou relativamente proibida.

    Observe que no caso da questão, o funcionário gabriel não iludiu e nem importou ou exportou a mercadoria, LOGO NÃO SE APLICA A ELE NENHUM DOS ARTIGOS ACIMA, mas sim o art. 318 do CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Gabriel permitiu a entrada, LOGO, incidiu no núcleo do tipo "facilitar".


  • Letra B. ART 318 FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - CRIME PRÓPRIO,  EXCEÇÃO A TEORIA MONISTA 

  • Muitas questões duplicadas!

  • No crime de "Facilitação de contrabando ou descaminho", o funcionário deverá infringir o dever funcional, portanto, o agente deve ser o funcionário público responsável de fiscalizar o contrabando ou o descaminho.


    Ex.: Funcionário do Aeroporto, da Rodoviária, ou o funcionário da Alfândega. Se este facilitar ele estará infringindo o seu dever funcional, tipificado no Art. 318, CP.

    Ex.: Se o motorista da Assembléia Legislativa facilitar o contrabando ou o descaminho, ele não estará infringindo o seu dever funcional, ele não é responsável pelo Art. 318, CP, mas responderá por participação do Art. 334, CP.

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
  • Não se aplica o crime de prevaricação pelo "acordo" entre as partes, ou seja, há a interferência de um terceiro, ultrapassando a barreira do interesse pessoal.

  • É a quarta vez que resolvo essa questão. 

  • Não há que se falar em concurso de agentes, pois trata-se de uma exceção à teoria monista aplicada no art. 29 do CP.

    Gabriel, na condição de funcionário público, pratica o crime de "Facilitação de Contrabando e Descaminho" (art. 318, CP), e seu filho, na condição de particular, pratica o crime de "Contrabando" (art. 334-A, CP). DOIS CRIMES DISTINTOS

    Outro exemplo de exceção à teoria monista:

    "Diretor ou agente de penitenciária que facilita o acesso de um preso a aparelho celular por um parente no dia de visita"

    O diretor ou agente pratica o crime de "Prevaricação Imprópria" (art. 319-A, CP), e 

    O particular que colaborar com o servidor não será partícipe desse delito, mas sim, autor do crime de "Favorecimento Real Impróprio" (art. 349-A, CP).

  • Alguém poderia me explicar porque não seria Prevaricação?

  • Talvez não se trata de prevaricação devido ao princípio da especialidade, ou seja, no caso concreto se enquadra a tipificação específica do crime de Facilitação de contrabando e descaminho devido às suas circunstâncias subjetivas.

  • Pergunta repetida

  • Mas se ele possuia uma acordo anterior, ele não estaria em concurso com o contrabandistas?

  • essa é bem da 10ª vez que essa questão aparece nesse filtro 

  • RESPOSTA: letra B

    Facilitação de contrabando e descaminho: não pode ser cometido por qualquer funcionário público, mas somente por aquele dotado do especial dever funcional de impedir o contrabando ou o descaminho. Isto porque o tipo penal contém a expressão “com infração de dever funcional”. Com efeito, se a conduta for realizada por qualquer outra pessoa, seja particular, seja um outro funcionário público que não tenha a obrigação de inviabilizar o contrabando ou descaminho, a ela será imputado o crime previsto no art. 334 do Código Penal (contrabando ou descaminho), na condição de partícipe.  (Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado: parte especial. Vol. 3- 2014)

  • Compreendo o fato de não ser prevaricação. Mas o fato ocorrido não foi contrabando, tampouco descaminho, tendo em vista ser um crime ambiental. Nesse caso o crime ambiental é que deveria ser aplicado aos agentes, e ao Servidor seria qual crime?

  • Art. 318, CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).

    (...)

    Art. 334, CP.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (...)

    Art. 334-A, CP. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    (...)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

     

    Letra b.

  • A alternaitva "B" é a resposta CORRETA. Tendo em vista que houve uma infração de dever funcional por parte do agente, que tem a atribuição de evitar o Contrabando ou Descaminho. (No caso em tela,  verifica-se o contrabando ja que temos presença de matéria prima proibida) 

    Obs¹: Se não houver atribuição por parte do agente: incorre nos nos Art. 334 e 334-A, Descaminho e Contrabando, respectivamente.

    Obs²: Atente-se à pena, os concursos tentam confudir os crimes como sendo de mesma gravidade. O que não é verdade. 

    Desacaminho: pena de reclusão de 1 a 4 anos Contrabando: pena de 2 a 5 anos Trata-se de uma Novatio Legis In Pejus trazida pela Lei 13008/2014                                           (em ambos não há previsão de multa)

     

  • (B)

    A conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho. Vejamos:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    A questão é clara ao afirmar que o funcionário público tinha o dever funcional de controlar o ingresso de produtos estrangeiros no país, o que caracteriza o delito em tela.
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcm-sp-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-exceto-area-juridica/

     

  • exceção a teoria monista

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doi IMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Alguém concorda?

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doiIMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Concordo com você, Jairo Moura!

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doiIMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Alguém concorda?

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doiIMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Alguém concorda?

  • Galera, o cerne da questão diz respeito sobre o crime cometido pelo funcionário público em sua função, logo o funcionário público Gabriel se encaixa no delito do artigo 318 CP, descumprindo assim o seu dever funcional.                       

  • Razpaz, benicio, eu não tinha pensado dessa forma não. Acredito que o crime praticado pelos particulares foi o de CONTRABANDO uma vez que, sem as devidas autorizações, o produto importado se tornaria ilegal. Porém vislumbro que tu pode até estar certo em parte com relação aos particulares. Por ser lei especial (a lei dos crimes ambientais), esta incidiria no aludido caso, tendo o CP como norma subsidiária. Acontece que esse entendimento não poderia ser aplicado ao funcionario publico, em razão do proprio CP especificar os crimes praticados por funcionario publico, o que, ao meu ver, incidiria no crime de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO, uma vez que o crime praticado pelos particulares ao introduzir no país animais sem autorização necessária, na visão do CP fora CONTRABANDO. Posso estar errado, irei acompanhar os comentários para ver o ponto de vista dos demais.

  • O gabarito está CORRETO, letra B.

    Entretanto, articulando um pouco a questâo.

     

    Caberia interpretação do cenário em questão, de PREVARICAÇÃO, alegando que o funcionário praticou ato contra disposição expressa e por um sentimento pessoal ? (que seria "ajudar" de alguma forma seu filho) 

     

    Bons estudos!

  • Questão mal elaborada! "entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional" isso se refere apenas a contrabando e não descaminho... Questão passível de anulação!

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Questão mal elaborada! "entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional" isso se refere apenas a contrabando e não descaminho... Questão passível de anulação!

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Questão mal elaborada! "entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional" isso se refere apenas a contrabando e não descaminho... Questão passível de anulação!

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Benício Lima, para esclarecer sua dúvida basta ler o § 1° do artigo do contrabando;

     

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    I - Pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

     

     

  • GABARITO B

     

    @Bredon Soares, dá para ir pelo raciocínio de prevaricação sim, mas se prestarmos bem atenção no enunciado, ele diz que o funcionário (pai) tem um acordo com a S.E.M (que trabalha o filho) e não com o filho, propriamente dito. Grande parte das questões deixam claro no enunciado os núcleos dos tipos penais, como não falou em "sentimento ou interesse pessoal" e sim que não obstará a entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional, só resta jogar na facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Gab. B

     

    Contrabando  →  PARTICULAR: Importa OU exporta mercadoria proibida

     

    Facilitação de Contrabando ou Descaminho  →  FUNCIONÁRIO PÚBLICO em função do cargo, facilita o contrabando ou descaminho.

  • Contrabando + facilitação ao contrabando ou descaminho

    Veja que código penal dá um tipo penal tanto para o autor quanto para o partícipe, não obstante seja apenas um fato, trata-se de exceção à teoria monista, aí nesse caso eles não respondem por um só crime em concurso de agentes, mas cada um pelo respectivo tipo penal.

    Gabarito B

  • Facilitação de contrabando ou descaminho:

    Pena de Reclusão de 3 a 8 anos (+) multa

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da responsabilização da conduta do servidor público, no crime praticado pela sociedade empresária que seu filho trabalha.
    Inicialmente, é necessário identificar que são diversas as condutas do funcionário da sociedade empresária e do servidor da Receita Federal.
    Enquanto o membro da sociedade empresária entra com animais silvestres comprados pela sociedade e sem devida autorização no território, o servidor apenas facilita, não representa obstáculo,
    para o cometimento do crime.
    Assim, adequa-se ao tipo do art. 318 do CP. Vejamos:
    Facilitação de contrabando ou descaminho 
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): 
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    GABARITO: LETRA B

  • Descaminho lembra de Ronaldinho = Dribla Imposto.

    Contrabando é mercadoria proibida.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho - Artigo 318, CP.

    Aqui, há EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA do concurso de pessoas (artigo 29 do CP), porque o funcionário responde por esse crime e o particular por contrabando ou descaminho.

    ATENÇÃO! Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho NÃO tiver a obrigação de evitá-la, responderá como PARTÍCIPE do crime praticado pelo particular.

  • Letra (B) FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Segundo disposto no art. 318 do CP, o Funcionário Público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334), incorrerá nas penas de Reclusão (3 a 8 anos) e multa.

    Trata-se de um crime próprio, pois só é praticado por funcionário público!

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de descaminho. (CERTO)

    2} Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria. (CERTO)

    [...]

    Dica:

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.