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ID
165493
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra

    Vejamos o que diz o artigo 94 da Constituição Federal de 88:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Lebtra C - Correta...
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Letra B - Pegadinha - Errada
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  • A) ERRADA
    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
    "

    O dispositivo mencionado prescreve a possibilidade de julgamento perante o Senado Federal para aqueles crimes conexos aos praticados pelo Presidente e Vice da República.

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
    bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles"

    B) ERRADA
     "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;"

    No presente item deve-se observar com atenção que além do Presidente do STF compete TAMBÉM aos Presidentes dos Tribunais Superiores o encaminhamento da proposta orçamentária.

    C) CORRETA
    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    D) ERRADA

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;"

    E) ERRADA
    "Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente."

  • Art. 94. ---Um quinto--- dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do--------- Ministério Público,----- com mais ´´de dez anos´´ de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelosórgãos de representação das respectivas classes.
  • Complementando para deixar a questão mais rica, vejamos:

    O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 (20%) dos lugares dos TRF´s, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos tribunais acima mencionados, a "regra do quinto constitucional" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (art. 111-A, I e art. 115, I) e para o STJ (art. 104, § único).

    Está errado, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do "quinto" (20% de integrantes vindos da Advocacia e do MP), pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.

    PROCEDIMENTO: os órgãos de representação das classes dos advogados e MP elaboram lista sêxtupla, ou seja, indicam 6 nomes que preencham os requisitos acima citados. Recebidas as indicações, o tribunal para o qual foram indicados forma lista tríplice (escolhe 3 dos 6). Nos 20 dias subsequintes, o Chefe do Executivo (em se tratando de tribunal Estadual, o Governador de Estado e na hipótese do TJ do DF e territórios, o Presidente da República, e para indicação ao TRF, também o Presidente da República) escolherá 1 dos 3 para nomeação.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • A LETRA (E) ESTÁ ERRADA TBM PORQUE QUANDO UM JUIZ ASCENDE NA CARREIRA E CHEGA FAZER PARTE DE UM TRIBUNAL O NOME QUE SE DÁ NÃO É PROMOÇÃO, E SIM ACESSO.
  •  

    cabe RO pro STJ quando a decisão de TJ OU TRF em MS OU HC for DESFAVORÁVEL.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Ou seja, compete ao Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgar as infrações penas comuns e nos crimes de responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No entanto, a alternativa não mencionou a exceção prevista no art. 52, I, CF, que afirma que caberá ao Senado Federal o julgamento dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de responsabilidade conexos com os cometidos pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da República.

    B. ERRADO.

    Art. 99, CF. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    A alternativa deixou de mencionar que compete também aos Presidentes dos Tribunais Superiores o encaminhamento da proposta orçamentária.

    C. CERTO.

    Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    E. ERRADO.

    Art. 107, CF. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    ALTERNATIVA C.