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ID
165727
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d esta incorreta, pois nenhum decreto regulamentador pode suprimir direito adquirido... 

  • A alternativa d está errada, pois decreto regulamentador de lei não é hipótese de interpretação autêntica.
    A interpretação autêntica é aquela produzida pelo mesmo órgão que construiu a norma jurídica. Seria a interpretação de diploma legal efetuada pelo próprio poder legislativo através de nova lei. Sua validade supõe que a norma interpretativa respeite a mesma hierarquia da norma interpretada (lei versus lei, decreto versus decreto). Assim, decreto regulamentador de lei não é hipótese de interpretação autêntica conforme Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 10ª edição, 2011, Pág. 222.

  • Porque a alternativa incorreta não é a letra E?

  • Nayara, a alternativa afirma que, no sistema do civil law/romano-germânico, tende-se a reconhecer como fontes do Direito apenas as normas derivadas do processo legislativo. Contudo, atualmente, entende-se que a atividade jurisdicional comporta dois aspectos: i) a resolução da lide; e ii) a produção de um precedente, uma norma geral a ser aplicado em casos idênticos. Um exemplo mais óbvio desses precedentes é a súmula, que basicamente reproduz precedentes muito reiterados (se ficar confuso, procure o primeiro livro de Processo Civil do Didier).
    Assim, a tendência é justamente o reconhecimento da dimensão criadora dos tribunais.

  • A afirmativa errada é a presente na LETRA D, o que faz desta a resposta correta. A assertiva peca nas suas últimas considerações, pois de fato, as três tipologias interpretativas apontadas estão corretas, bem como, decorrem do critério da origem os tipos elencados: autêntico, jurisprudencial e doutrinário (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 213). O problema surge quando se afirma que o decreto regulamentador de lei é exemplo de interpretação autêntica, e que teria, inclusive, o condão de suprimir direito adquirido. Em primeiro lugar a interpretação autêntica é aquela produzida pelo mesmo órgão que elaborou a norma jurídica, de modo que o pressuposto de validade dessa interpretação é a hierarquia entre a interpretação e norma interpretada.

    Logo, exemplificativamente, somente a lei produz interpretação autêntica da lei, o decreto do decreto, a portaria da portaria etc. Ademais, nunca os efeitos da interpretação poderão ofender direitos adquiridos, sendo tais efeitos imediatos mas de atuação futura. Os atos jurídicos praticados sob a égide da norma anterior deverão ser mantidos incólumes, sob pena de violação do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, o que é vedado pela Constituição da República - art. 5º, inciso XXXVI (Ibid, p. 214).

    Diante dos erros apontados, não é possível, realmente, considerar correta a afirmativa posta.


    RESPOSTA: LETRA D.
  • a) "O jurista italiano Alfredo Rocco sintetizou, com rara felicidade, a tríade de requisitos necessários ao alcance de autonomia por certo ramo jurídico. Trata-se, de um lado, da existência, em seu interior, de um campo temático vasto e específico; de outro lado, a elaboração de teorias próprias ao mesmo ramo jurídico investigado; por fim, a observância de metodologia própria de construção e reprodução da estrutura e dinâmica desse ramo jurídico enfocado" (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho.13.ed.fl.69)

    b) "o direito do trabalho é um ramo jurídico unitário que se enquadra no campo do Direito Privado (posição hegemônica) - embora haja autores que prefiram realizar esse enquadramento no Direito Público ou, ainda, no Direito Social" (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho.13.ed.fl.76)

    c) Segundo Godinho

     Área justrabalhista em sentido amplo

    1) Direito material do Trabalho

    - Direito Individual do Trabalho

    - Direito Coletivo do Trabalho

    2) Direito Constitucional do Trabalho

    3) Direito Internacional do Trabalho

    4) Direito Público do Trabalho

    - Direito Processual do Trabalho

    - Direito administrativo do Trabalho

    - Direito Previdenciário e acidentário do Trabalho

    - Direito Penal do Trabalho (?)

    Área justrabalhista em acepção restrita:

    Direito (material) do trabalho

    1) Direito Individual do Trabalho

    2) Direito Coletivo do Trabalho

  • Perfeito o comentário da Gili...

    Apenas para acrescentar o entendimento de Godinho quanto a alternativa d)

    Um breve resumo das Tipologias da Interpretação Jurídica, segundo Maurício Godinho Delgado:


    Tipologias da Interpretação Jurídica (Maurício Godinho – pg 227/ 229 - 13a Edição, 2014)

    a) Tipologia segundo a Origem da Interpretação:

    a.1) Autêntica;

    a.2) Jurisprudencial;

    a.3) Doutrinária


    b) Tipologia segundo os Resultados da Interpretação:

    b.1) Declarativa;

    b.2) Extensiva;

    b.3) Restritiva;


    c) Tipologia segundo os Métodos/Meios de Interpretação:

    c.1) Gramatical;

    c.2) Lógica;

    c.3) Sistemática;

    c.3) Teleológica;

    c.4) Histórica



  • Apenas um acréscimo na alternativa "d", decreto não pode suprimir direito adquirido