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Indubitavelmente letra A
Lei 9784/99
Art, 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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LETRA A CORRETA
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Analisemos cada afirmativa, em busca da única correta:
a) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada no texto
do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, nos termos do qual: "Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
b) Errado: ao contrário do afirmado, a Lei
9.784/99 destina todo um capítulo à disciplina dos recursos administrativos
(arts. 56/65), cabendo aqui a citação do art. 56, dada sua clareza: "Das decisões administrativas cabe recurso,
em face de razões de legalidade e de mérito."
c) Errado: o poder de autotutela da Administração
abarca não apenas a possibilidade de rever seus próprios atos, mediante
revogação, por razões de conveniência e oportunidade, mas também de anulá-los,
sempre que eivados de vícios que os tornem ilegais (arts. 53/54, Lei 9.784/99 c/c
Súmulas 346 e 473 do STF).
d) Errado: na verdade, a lei de regência da
matéria prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para decidir, por igual
período, desde que mediante expressa motivação (art. 49, Lei 9.784/99).
e) Errado: a assertiva em tela contraria,
frontalmente, o teor do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, acima transcrito (comentários
à alternativa "a"), de sorte que está equivocada.
Resposta: A
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Gabarito A
a)CERTA
b)ERRADA Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
c)ERRADA Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
d)ERRADA Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
e)ERRADA § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Artigo 1o
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OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESOLVER ESSA:
Q299691 Direito Administrativo-Definições gerais, direitos e deveres dos administrados, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
As normas sobre processo administrativo postas na Lei no 9.784/99 aplicam-se aos
a) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas, excluído o Poder Judiciário em razão de sua competência judicante.
b) órgãos do Poder Executivo integrantes da Administração direta ou indireta, excluídos os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando se tratar de realização de função administrativa.
c) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas. CORRETA
d) órgãos do Poder Executivo e aos servidores integrantes do quadro da Administração direta, excluídos os afastados e os órgãos dos demais Poderes.
e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas.
"Frise-se, pois, que, em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, será necessário que estes não estejam no desempenho de suas funções típicas (legiferante e jurisdicional, respectivamente). Por outros termos, quando tais Poderes estiverem atuando na qualidade de Administração Pública, exercendo função administrativa, aí sim, a eles se aplicará a Lei 9.784/99. Daí se conclui, facilmente, que a alternativa correta corresponde à opção “C”." Comentário de Rafael Pereira, professor do QC.
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LETRA A!
ARTIGO 1°, § 1° DA LEI 9874 - OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHOO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
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CORREÇÕES
a) A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (GABARITO, ART. 1, §1º)
b) Das decisões administrativas CABE RECURSO, EM FACE DE RAZÕES DE LEGALIDADE E MÉRITO. (ART. 56)
c) A administração DEVE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIO E LEGALIDADE, E PODE REVOGA-LOS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS.
d) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA.
e) Os preceitos desta lei ( 9.784/ 99) também se aplicam aos orgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Gabarito: A
a) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
b) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
c) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
d) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
e) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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GABARITO LETRA A: Importante salientar que os demais poderes da República (Legislativo e Judiciário), quando estiverem fazendo uso da função atípica de administrar, devem observância às disposições da norma em questão.
b) À decisão administrativa, não cabe o recurso, mas o interessado sempre poderá questioná-la no Poder Judiciário.
Uma vez concluída a instrução, elaborado o relatório e tendo sido publicado o julgamento, as decisões administrativas poderão ser objeto de recurso em face de razões de mérito ou de legalidade.
Inicialmente, o recurso será destinado à autoridade que foi responsável pela primeira decisão, que terá o prazo de 5 dias para considerar ou, caso opte por manter a decisão, encaminhar os autos à autoridade superior.
Para interposição de recurso administrativo, é vedada a exigência do depósito de qualquer tipo de valor a título de caução. Nesse sentido é o entendimento já pacificado pela doutrina. Súmula vinculante 21 do STF: É incontitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
c) A administração pode revogar seus atos, se inoportunos ou inconvenientes, mas a anulação do ato só pode ser feita por sentença judicial.
A anulação, a revogação e a convalidação são três das principais formas de desfazimento dos atos administrativos.
O motivo de estarem previstas na lei 9.784/90 é que os atos são o meio através do qual a administração consegue instaurar, instruir e julgar os processos administrativos que chegam ao seu conhecimento.
Com a anulação, temos a extinção do ato adm, por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex tunc.
Na revogação, em sentido contrtário, temos a extinção do ato pautada na conveniência e oportunidade, com eficácia e efeitos ex-nunc.
Importante salientar que a possibilidade da Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos decorre do princípio da autotutela, consubstanciado na Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, sem possibilidade de prorrogação desse prazo.
A administração possui o dever de decidir, devendo assim o fazer no prazo de 30 dias, salvo prorrogação por igual período.
e) Os Poderes Legislativo e Judiciário, que são independentes, têm regras próprias para o processo administrativo, não se sujeitando, em qualquer hipótese, à Lei n° 9.784/99, que se apíica apenas ao Poder Executivo.
Quando estiverem fazendo uso da função atípica de administrar, devem observância às disposições da norma em questão.
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b) cabe revisão e recurso
c) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga los por motivo de conveniência ou oportunidade.
d) Cabe prorrogação por igual período expressamente motivada.
e) Desde que em função atípica podem ser sujeitados.
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GABARITO: LETRA A
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
CORRIGINDO AS DEMAIS:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.