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ID
1657750
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, disciplinado na Lei n° 9.784/99, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Indubitavelmente letra A
    Lei 9784/99

    Art, 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


  • Analisemos cada afirmativa, em busca da única correta:


    a) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada no texto do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, nos termos do qual: "Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."


    b) Errado: ao contrário do afirmado, a Lei 9.784/99 destina todo um capítulo à disciplina dos recursos administrativos (arts. 56/65), cabendo aqui a citação do art. 56, dada sua clareza: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."


    c) Errado: o poder de autotutela da Administração abarca não apenas a possibilidade de rever seus próprios atos, mediante revogação, por razões de conveniência e oportunidade, mas também de anulá-los, sempre que eivados de vícios que os tornem ilegais (arts. 53/54, Lei 9.784/99 c/c Súmulas 346 e 473 do STF).


    d) Errado: na verdade, a lei de regência da matéria prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para decidir, por igual período, desde que mediante expressa motivação (art. 49, Lei 9.784/99).


    e) Errado: a assertiva em tela contraria, frontalmente, o teor do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, acima transcrito (comentários à alternativa "a"), de sorte que está equivocada.



    Resposta: A
  • Gabarito A

    a)CERTA
    b)ERRADA Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    c)ERRADA Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    d)ERRADA  Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
    e)ERRADA  § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Artigo 1o

  • OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESOLVER ESSA:

     

     Q299691 Direito Administrativo-Definições gerais, direitos e deveres dos administrados,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    As normas sobre processo administrativo postas na Lei no 9.784/99 aplicam-se aos 

     

     a) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas, excluído o Poder Judiciário em razão de sua competência judicante.

     

     b) órgãos do Poder Executivo integrantes da Administração direta ou indireta, excluídos os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando se tratar de realização de função administrativa.

     

     c) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas. CORRETA

     

     d) órgãos do Poder Executivo e aos servidores integrantes do quadro da Administração direta, excluídos os afastados e os órgãos dos demais Poderes.

     

     e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas.

     

    "Frise-se, pois, que, em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, será necessário que estes não estejam no desempenho de suas funções típicas (legiferante e jurisdicional, respectivamente). Por outros termos, quando tais Poderes estiverem atuando na qualidade de Administração Pública, exercendo função administrativa, aí sim, a eles se aplicará a Lei 9.784/99. Daí se conclui, facilmente, que a alternativa correta corresponde à opção “C”." Comentário de Rafael Pereira, professor do QC.

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 1°, § 1° DA LEI 9874 - OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHOO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • CORREÇÕES

     

     a) A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (GABARITO, ART. 1, §1º)

     b) Das decisões administrativas CABE RECURSO, EM FACE DE RAZÕES DE LEGALIDADE E MÉRITO. (ART. 56)

     c) A administração  DEVE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIO E LEGALIDADE, E PODE REVOGA-LOS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS.

     d) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA.

     e)  Os preceitos desta lei ( 9.784/ 99) também se aplicam aos orgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    b) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    c) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    d) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    e) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO LETRA A: Importante salientar que os demais poderes da República (Legislativo e Judiciário), quando estiverem fazendo uso da função atípica de administrar, devem observância às disposições da norma em questão.

     

    b) À decisão administrativa, não cabe o recurso, mas o interessado sempre poderá questioná-la no Poder Judiciário.

    Uma vez concluída a instrução, elaborado o relatório e tendo sido publicado o julgamento, as decisões administrativas poderão ser objeto de recurso em face de razões de mérito ou de legalidade.

     

    Inicialmente, o recurso será destinado à autoridade que foi responsável pela primeira decisão, que terá o prazo de 5 dias para considerar ou, caso opte por manter a decisão, encaminhar os autos à autoridade superior.

     

    Para interposição de recurso administrativo, é vedada a exigência do depósito de qualquer tipo de valor a título de caução. Nesse sentido é o entendimento já pacificado pela doutrina. Súmula vinculante 21 do STF: É incontitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    c) A administração pode revogar seus atos, se inoportunos ou inconvenientes, mas a anulação do ato só pode ser feita por sentença judicial.

    A anulação, a revogação e a convalidação são três das principais formas de desfazimento dos atos administrativos.

     

    O motivo de estarem previstas na lei 9.784/90 é que os atos são o meio através do qual a administração consegue instaurar, instruir e julgar os processos administrativos que chegam ao seu conhecimento.

     

    Com a anulação, temos a extinção do ato adm, por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex tunc.

     

    Na revogação, em sentido contrtário, temos a extinção do ato pautada na conveniência e oportunidade, com eficácia e efeitos ex-nunc.

     

    Importante salientar que a possibilidade da Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos decorre do princípio da autotutela, consubstanciado na Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    d) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, sem possibilidade de prorrogação desse prazo.

    A administração possui o dever de decidir, devendo assim o fazer no prazo de 30 dias, salvo prorrogação por igual período.

     

     

    e) Os Poderes Legislativo e Judiciário, que são independentes, têm regras próprias para o processo administrativo, não se sujeitando, em qualquer hipótese, à Lei n° 9.784/99, que se apíica apenas ao Poder Executivo.

    Quando estiverem fazendo uso da função atípica de administrar, devem observância às disposições da norma em questão.

  • b) cabe revisão e recurso

    c) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga los por motivo de conveniência ou oportunidade.

    d) Cabe prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) Desde que em função atípica podem ser sujeitados.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    CORRIGINDO AS DEMAIS:

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 - § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.