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ID
1658065
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. As autarquias são criadas por lei, constituindo-se em pessoas jurídicas distintas do Estado. Respondem diretamente por seus atos, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária.
II. Na descentralização administrativa há distribuição interna de atividades administrativas, mantendo-se o vínculo hierárquico; na desconcentração há transferência do plexo de competências para pessoa jurídica distinta, sem liame de subordinação direta.
III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Essa competência regulatória deve se cingir a aspectos técnicos da atividade, a fim de evitar-se a invasão da esfera legislativa.
IV. As sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei, sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado, havendo conjugação de recursos públicos e privados na sua constituição, que deve se dar na forma de sociedade anônima. Já as empresas públicas são constituídas com capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma societária admitida pelo Direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    I - Certo - Autarquias - são entes criados por força de lei, tem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, criadas de molde a ter suas atividades moldadas pela especialização técnica e sujeitas ao controle administrativo(não significa subordinação hierárquica ao ente que a criou), com patrimônio próprio essas são suas características básicas. Responde diretamente por seus atos. Segundo Hely Lopes “ a autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza serviço destacado da Administração direta, exercendo assim, atividades típicas da Administração Pública”.


    II - Errado - A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Já a descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.


    III - Certo - Celso Antônio Bandeira de Mello (2005, p.154) conceitua as agências reguladoras como: "autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades."


    IV - Certo Segundo Maria Sylvia Zanela di Pietro - “(...) a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do poder público na gesta e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das S.A. (Lei n. 6404, de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição)”.

  • essa  foi fácil se tem certeza que o  item  II é errado vc mata a questão ....

  • Todas as questões de Administrativo nessa prova estavam fáceis. Retirando uma que o exemplo (para mim) está errado.

  • Existe responsabilidade subsidiária da entidade criadora da autarquia, por falta de recursos para pagamento de seus débitos.

    Assim, é possível a responsabilização da União por débitos do INSS, por exemplo.

  • I. As autarquias são criadas por lei, constituindo-se em pessoas jurídicas distintas do Estado. Respondem diretamente por seus atos, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária. (CORRETA) 


    II. Na descentralização administrativa há distribuição interna de atividades administrativas, mantendo-se o vínculo hierárquico; na desconcentração há transferência do plexo de competências para pessoa jurídica distinta, sem liame de subordinação direta. (ERRADA) 


    III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Essa competência regulatória deve se cingir a aspectos técnicos da atividade, a fim de evitar-se a invasão da esfera legislativa. (CORRETA)


    IV. As sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei, sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado, havendo conjugação de recursos públicos e privados na sua constituição, que deve se dar na forma de sociedade anônima. Já as empresas públicas são constituídas com capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma societária admitida pelo Direito brasileiro. (CORRETA) 


    a) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

    b) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.

    c) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.

    d) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.

    e) Todas as afirmativas estão corretas.


  • Gabarito D

    I CERTA

    II ERRADA:Na descentralização administrativa não há distribuição interna de atividades administrativas, sem vínculo hierárquico; na desconcentração não há transferência do plexo de competências para pessoa jurídica distinta, com liame de subordinação direta.

    III CERTA

    IV CERTA

  • Não entendi a III na parte que diz "Essa competência regulatória deve se cingir a aspectos técnicos da atividade, a fim de evitar-se a invasão da esfera legislativa". Como evitar a invasão da esfera legislativa se a agencias detêm o poder normativo? Fiquei na dúvida.

  • Mesmo em dúvida não tinha como errar essa na prova rs bastava saber que o item 2 estava errado e pronto esrs examinador ajudou nessa!!! Rsrs 

  • Sd 2007, a alternativa III fala isso porque quando uma autarquia reguladora é criada, seu objetivo é dar suporte técnico e não dizer o que deve ou não ser feito. Ex: a ANVISA busca entre outras coisas, dizer através de estudos técnicos qual substância é nociva ou não a saúde, entretanto, caberá ao poder legislativo, pois é sua função típica criar leis, dizer se essa substância realmente será nociva e logo proibida seu consumo ou não. 

    É um assunto cheio de nuancias, porém ainda se discute se esse tipo de comportamento fere ou não o princípio da Legalidade. Contudo, sob determinado prisma seria mais ou menos isto que foi colocado.

    Espero ter ajudado!!!

  • fui por eliminação.

  • Essa aula responde com perfeição a alternativa I: https://www.youtube.com/watch?v=jqSpJm1CeKM

  • Pegadinha sobre desconcentração e descentralização...

    Uma dica que achei para não errar mais é pensar que desCONcentração é interno...CON de CONOSCO na mesma pessoa jurídica

    Bons estudos!

  • I. As autarquias são criadas por lei, constituindo-se em pessoas jurídicas distintas do Estado. Respondem diretamente por seus atos, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária.

    .

    .

    Acertei mas confesso que fiquei balançado.  

    Pessoas jurídicas distintas ?

    Respondem diretamente ? 

    Enfim, vamos em frente. 

  • Muito bom o video, Victor.

  • ótima dica Vitor Marinho

  • Autarquia é ente da Administração Pública indireta (ou descentralizada).

    Tanto a AP direta quanto a indireta pertencem ao Estado (ou, colocado de outro modo, são o Estado).

    Inadmissível a afirmação de que "a autarquia é distinta do Estado".

    É o mesmo que dizer que o Estado só abrange a AP direta, deixando a indireta de fora.

    Portanto, ao meu ver, a alternativa "a" não se sustenta como correta.

     

  • Paulo Cunha, quando a questão afirma ser autarquia pessoa distinta do Estado, quer ela dizer que autarquia tem personalidade jurídica, diferente dos órgãos, que não a possuem. Portanto, autarquia (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) é sim pessoa distinta do Estado (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

  • As autarquias respondem objetivamente e diretamente pelos seus atos, ou seja é acionada em primeiro lugar para reparação de seus atos. Todavia, caso o seu patrimônio seja insuficiente, a administração direta é acionada em caráter subsidiário.  Isso porque o ente tem orçamento próprio, devendo primeiramente este responder civilmente. 

     

  • Fabio Gondim, Esse foi o julgado mais próximo que encontrei pra explicar o Item I. Ele trata de SEM.

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS POR DÉBITO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . 1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Estado de Alagoas por dívidas da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARPH, como base nos seguintes fundamentos: a) por concluir que o ente federado tem se valido da personalidade jurídica da CARHP para não cumprir as obrigações trabalhistas devidas pelas empresas estatais extintas; b) diante da insuficiência financeira da sociedade de economia mista e por aferir a caracterização de abuso da personalidade; c) em face de o ente federado ter sido o beneficiário dos serviços prestados pelo empregado, ora representado por seu espólio; d) ante a incidência à hipótese da desconsideração da personalidade jurídica da CARHP . 2. O art. 173, § 1º, da Lei Maior contém norma genérica , dispondo sobre o estatuto jurídico da sociedade de economia mista. Assim, a indicação de ofensa a esse preceito constitucional não serve como argumento adequado a infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, razão pela qual não se divisa violação da sua literalidade. 3. Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (TST – AIRR: 39940-48.2007.5.19.0009, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 11/05/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2011. Os grifos não constam no original.)

     

  • Fundamentação do item I:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.DEMANDA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA ESTADUAL E ADMINISTRAÇÃO DIRETA.DECISÃO QUE AFASTA A ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO PARANÁ. DECISÃO CORRETA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO SUBSIDIÁRIA À AUTARQUIA.MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO A FIM DE EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura 2ª Câmara Cível - TJPR 2 que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências". (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional nº 56, de 20-12-2007. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 166)

    (TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 9903360 PR 990336-0 (Acórdão), Relator: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 05/02/2013, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1039  null)

  • Bizu:

     

    Sabendo que o item II está incorreto, elimina-se as demais alternativas, bastante eficiente na hora da prova.

     

    bons estudos

  • Aí nos deparamos com questões de nível médio q são bem complicadas e depois uma questão p juiz q é muito mal feita, pois sabendo q a II está errada, e era fácil perceber, acerta-se facilmente.

  • Sabendo que a II está errada já se mata a questão.

    Gabarito letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.