SóProvas


ID
1658080
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Em face da inexistência de regulamentação do direito de greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal vem aplicando à hipótese a Lei 7.783/89, que estabelece o exercício do direito de greve na iniciativa privada.
II. A Lei 8.112/90 tem caráter nacional, regulando a situação funcional dos servidores públicos das três esferas de governo. Estados e municípios, porém, podem estabelecer regime próprio, desde que observadas as diretrizes da lei antes citada.
III. A reversão é forma de provimento derivado de cargo público que enseja o retorno ao serviço público do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
IV. A transferência é a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder. Por se tratar de forma de provimento derivado de cargo público sem base constitucional, hoje é considerada inválida.

Alternativas
Comentários
  • Bastava saber que a lei 8.112/90 se aplica na esfera federal! Não se aplica a empregado público, servidor temporário, militar e nem nos estados/DF/município!

  • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos

  • Essa questão passa de ser capciosa e sim incoerente, jurava que a IV estava errada porque transferência já foi revogada.

  • será que alguém poderia explicar melhor a afirmativa II , eu não entendi. 

  • EUNICE MOREIRA


    II) ERRADA 8112 DE 1990, DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, AUTARQUIA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.


    GABARITO "D"


  • Esta questão está errada! Transferência não é forma de provimento. Súmula 685 STF.

  • Transferência? Já foi revogada, nem existe mais esta forma de provimento na Lei 8.112.

    Foi revogada, não foi?

  • Gabarito D

    I CERTA
    II ERRADA - Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
    III CERTA
    IV CERTA( com ressalva, que já foi revogada)

  • Basta ler a alternativa IV por completo. No final o examinador explica que a transferência não é mais considerada válida.

  • LEI 8112 - É FEDERAL, SÓ COM ISSO DAVA PRA RESOLVER  A QUESTÃO. OS CONCURSOS ÀS VEZES DEIXAM BRECHAS E TEMOS QUE EXPORÁ-LAS.


    GABARITO "D"
  • A assertiva II está errada, pois a Lei 8112/90 se trata de uma lei FEDERAL, e não Nacional.


    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


    Quanto à assertiva IV, prestem atenção que no final, ela diz que "hoje é considerada inválida". Prova disso, na Lei completa destaca-se a revogação da Transferência pela Lei 9527 de 10 de dezembro de 1997.


    Alternativa correta: "D"

  • Exemplo de lei de carater nacional 8.666/93 e 8.987/95

  • Prezados,

    Não entendi por que a assertiva I está correta ??? O direito de greve não está previsto na CF/88?

  • I. Em face da inexistência de regulamentação do direito de greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal vem aplicando à hipótese a Lei 7.783/89, que estabelece o exercício do direito de greve na iniciativa privada. CORRETO 

                                                                                                                                                                                                Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.DIREITO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA TÉCNICA FAZENDÁRIA. ATIVIDADE ESSENCIAL. PARALISAÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Malgrado reconhecido o direito de greve como importante conquista da cidadania visando à melhora das condições de trabalho e salariais dos trabalhadores, é certo que tal prerrogativa de índole fundamental comporta regulação que se dirija a evitar eventuais abusos no seu exercício. 2. No âmbito do serviço público, com a decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (Mandados de Injunção nº 708-DF e nº 712-PA) de aplicar aos servidores públicos as regras estabelecidas para os trabalhadores da iniciativa privada pela Lei nº 7.783 /1989, até que norma específica disciplinasse a matéria, concedeu-se ao Poder Judiciário a possibilidade de, em verificando a essencialidade dos serviços públicos em questão, estabelecer limites e contornos à efetivação do movimento paredista, observadas as peculiaridades de cada caso concreto. 3. Apurando-se que o sindicato não observou a exigência legal de comunicar ao ente estatal com a antecedência mínina de 72 (setenta e duas) horas a paralisação parcial das atividades, reconhece-se a abusividade do movimento grevista, o que implica a procedência parcial do pedido inicial. 4. Julgou-se parcialmente procedente o pedido.



    II. A Lei 8.112/90 tem caráter nacional, regulando a situação funcional dos servidores públicos das três esferas de governo. Estados e municípios, porém, podem estabelecer regime próprio, desde que observadas as diretrizes da lei antes citada. ERRADO 

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.



    III. A reversão é forma de provimento derivado de cargo público que enseja o retorno ao serviço público do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. CORRETO 

    Lei 8.112

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;


    IV. A transferência é a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder. Por se tratar de forma de provimento derivado de cargo público sem base constitucional, hoje é considerada inválida. CORRETO 


    Lei 8.112 

    Seção V 

    DA TRANSFERÊNCIA 

    Art. 23. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Nessas questões, você sabe, temos que analisar cada assertiva separadamente. Vamos lá:

    Assertiva I: de fato, a CF/88 assegura ao servidor público o direito ao exercício da greve, com a seguinte previsão, inserta no art. 37: "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Porém, logo dá pra ver que se trata de norma constitucional de eficácia limitada, e como nunca foi editada norma regulamentadora que garantisse o exercício do direito mencionado, várias entidades coletivas de servidores públicos ajuizaram Mandados de Injunção no STF, para que tal direito fosse garantido. O STF, assim, na apreciação conjunto dos MIs 670, 708 e 712, declarou "a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)". Portanto, afirmação CORRETA. 

    Assertiva II: vejamos o que diz a ementa (aquele resuminho que vem antes dos artigos) da Lei 8.112/90: "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais". Depois, confira que o art. 1º da citada lei diz quase a mesma coisa. Pessoal, José dos Santos Carvalho Filho afirma que leis nacionais são aquelas leis que, promulgadas pela União, valem para todos os entes políticos (União, estados, municípios e DF), enquanto federais são aquelas que se aplicam apenas à própria União. Como você já pode perceber da ementa da Lei 8.112/90, as disposições ali contidas aplicam-se apenas aos servidores federais, da União. E nem poderia ser diferente, porque em matéria administrativa, respeitadas as regras constitucionais, os entes políticos são autônomos, não podendo a União determinar regras para os demais. Portanto, essa assertiva está ERRADA.

    Assertiva III: A lei 8.112/90 possui um conceito de reversão, vamos conferir: "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: (...)". Como você pode perceber, a assertiva não apresenta qualquer equívoco, razão pela qual está CORRETA. Em tempo, note que apenas a nomeação é forma originária de provimento do cargo público, sendo todas as demais derivadas. 

    Assertiva IV: de fato, a Lei 8.112/90 definia, em seu art. 23, a transferência como "a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder". O problema é que a Constituição definiu, no art. 37, II, que o provimento de cargo efetivo só poderia se der mediante concurso público, o que tornou a transferência inconstitucional. Em seguida, inclusive, as previsões na Lei 8.112/90 a respeito desse instituto foram revogadas. Portanto, a assertiva está CORRETA.

    Portanto, estando errada apenas a assertiva II, a resposta é a LETRA D.
  • Leca, o direito de greve está na CF, mas não está regulamentado no que diz respeito ao servidor público. Deveria ter sido criada uma lei específica para isso, mas os parlamentares nunca tiveram coragem de meter a mão nesse vespeiro, já que os sindicatos dos servidores públicos são muito poderosos e podem influir muito eleitoralmente, tanto no sentido negativo como positivo. Então não existe para o serviço público uma lei equivalente à 7.873/89. Trata-se de uma omissão legislativa grave sobre a qual o STF já teve até que dar o seu parecer, ou até mais que isso.

  • Questionável, o entendimento ao direito de greve dos servidores não é em face a lei 7.873/89, mas em face CF. O mandado de injunção foi impetrado para que no caso a OMISSÃO legislativa fosse suprido. Dessa forma abriu-se precedente  jurisprudencial. Isso é uma definição doutrinária, mas vai brigar com a banca. 

  • A Lei 8.112/90 é federal. Só por aí o candidato já elimina todas as alternativas!

  • Concordo com o Diego: Transferência foi revogada... 

  • transferência??

  • A alternativa I está correta porque o STF já decidiu pela aplicabilidade da Lei Geral de Greve aos servidores públicos, uma vez que até a presente data não houve regulamentação da greve para estes.

    Com relação à alternativa II, a Lei 8.112/90 rege os funcionários públicos federais, não rege os funcionários públicos estaduais e municipais, visto que estes possuem ou devem possuir estatutos próprios.


  • Pois é,meus amigos! Não adianta discutir, e sim estudar para compreender o que a banca quer explorar do nosso conhecimento.

  • Meus amigos, vou dizer-lhes: se for para estudar até o que já foi revogado, desistirei de concurso. Isso não existe!

  • Item II- falso.

    Art. 39, CF/88:

    "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."

     

  • Por Denis França

    Assertiva I: de fato, a CF/88 assegura ao servidor público o direito ao exercício da greve, com a seguinte previsão, inserta no art. 37: "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Porém, logo dá pra ver que se trata de norma constitucional de eficácia limitada, e como nunca foi editada norma regulamentadora que garantisse o exercício do direito mencionado, várias entidades coletivas de servidores públicos ajuizaram Mandados de Injunção no STF, para que tal direito fosse garantido. O STF, assim, na apreciação conjunto dos MIs 670, 708 e 712, declarou "a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)". Portanto, afirmação CORRETA. 

    Assertiva II: vejamos o que diz a ementa (aquele resuminho que vem antes dos artigos) da Lei 8.112/90: "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais". Depois, confira que o art. 1º da citada lei diz quase a mesma coisa. Pessoal, José dos Santos Carvalho Filho afirma que leis nacionais são aquelas leis que, promulgadas pela União, valem para todos os entes políticos (União, estados, municípios e DF), enquanto federais são aquelas que se aplicam apenas à própria União. Como você já pode perceber da ementa da Lei 8.112/90, as disposições ali contidas aplicam-se apenas aos servidores federais, da União. E nem poderia ser diferente, porque em matéria administrativa, respeitadas as regras constitucionais, os entes políticos são autônomos, não podendo a União determinar regras para os demais. Portanto, essa assertiva está ERRADA.

    Assertiva III: A lei 8.112/90 possui um conceito de reversão, vamos conferir: "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: (...)". Como você pode perceber, a assertiva não apresenta qualquer equívoco, razão pela qual está CORRETA. Em tempo, note que apenas a nomeação é forma originária de provimento do cargo público, sendo todas as demais derivadas. 

    Assertiva IV: de fato, a Lei 8.112/90 definia, em seu art. 23, a transferência como "a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder". O problema é que a Constituição definiu, no art. 37, II, que o provimento de cargo efetivo só poderia se der mediante concurso público, o que tornou a transferência inconstitucional. Em seguida, inclusive, as previsões na Lei 8.112/90 a respeito desse instituto foram revogadas. Portanto, a assertiva está CORRETA.

    Portanto, estando errada apenas a assertiva II, a resposta é a LETRA D.

  • IV -

    Súmula 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

            Logo, não restam dúvida sobre a inconstitucionalidade dessa forma de provimento ( transferência), fato que levou o Supremo Tribunal Federal a criar uma súmula sobre o assunto para sedimentar o entendimento que deve ser seguido.