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ID
165814
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício.

III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão está errado, é letra C pois importâncias recebidas a título de férias + 1/3 integram o salário de contribuição 

  • IV-  a parcela recebida a título de vale-transporte, (Desde que não seja em dinheiro) a participação nos lucros ou resultados da empresa (A empresa distribui participação no lucros com os empregados de acordo com a lei 10101/00, desde que esta participação seja no maximo por duas vezes ao ano, caso haja mais de 2 partcipações, será considerada parcela integrante de incidencia previdenciaria no salario de contribuição) , importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

  •  O gabarito como disse o colega abaixo tem de ser alterado, conforme disposições legais inseridas abaixo, as férias gozadas + 1/3 são consideradas parcelas integrantes do salário de contribuição. Vejam:

    D3048- Art. 214:  § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

    Texto constitucional:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    Bom estudo a todos...

  • Todas as proposições as assertivas estão corretas.

    O gararito está correto. Em que pese as observações do pessoal abaixo acerca da possibilidade do 1/3 constitucional integrar o salário-de-contribuição, os tribunais superiores entendem que esse valor não integra o salário de contribuição porque tal parcela não é passível de incorporação ao benefício. Vejam:

    "o entendimento externado pelo STF afasta a incidência da contrbuição previdenciária sobre o adicional de férias, porque incide somente sobre as parcelas incorporáveis ao salário deo servidor e empregados" (STF: AgRg no RE 545.317-DF, DJ 14/3/2008)

  • Conforme os colegas abaixo, o gabarito deve ser alterado para a alternativa C pelas seguintes motivos:

    importâncias recebidas a título de férias  (incide contribuicao, conforme o art 214,  § 14. A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista. So nao incidira contribuicao em caso de ferias indenizadas)  + 1/3  (segundo o art 214. do RPS § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. Se a questao mencionar entedimento jusrisprudencial deveremos marcar que nao incide contribuicao)

    Como a questao diz que ambas, ferias (sem mencionar que e idenizada) e adicional de 1/3 (sem mencionar jurisprudencia), nao integram salario de contribuicao devemos considerar este item errado.

    Resposta correta, item C

  • Veja o que o DECRETO 3.048/99 afirma expressamente:

    Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Portanto, esta questão está duvidosa, já que a resposta correta deveria ser a letra C

  • Dúvida nessa questão...

    Será que valor recebido "a título de férias" que dizer que ela não foi gozada???
    Seria a unica maneira de essa resposta ter algum sentido...

    Tendo em vista que Férias +1/3 se gozadas integram o salário de Contribuição, se não gozadas não integram.

    Na dúvida respondi C.... e errei!
  • Concordo galera.

    o 1/3 hoje, nao incide mais contribuição previdenciária, já está consolidado esse entedimento, seja sobre as ferias usufruidas ou vendidas, nao incide!


    Mas sobre as férias ainda incide, salvo se foram vendidas.

    Logo, a allternativa C seria a correta.
  •                  Bom pessoal, não tem nem lógica o ítem III estar correto, pois todos sabemos que a parcela recebida a título de vale transporte pode integrar o salário de contribuição, e as férias quando gozadas também integram o salário de contribuição.


    bons estudos
  • Entendo que a banca redigiu mal a questao e o gabarito estaria correto.
    Isso porque o item III fala de importâncias recebidas a título de férias, o que, no meu entendimento, seria o abono de férias, o qual nao integra o salario de contribuição
  • Cuidado caros colegas...

    A jurisprudencia atual não conciderá mais hj incidencia sobre vale transporte (de qualquer forma) e sobre o terço constitucional!

    Gabarito correto!
  • Mesmo assim o gabarito continua errado pois ainda há incidência sobre as férias gozadas.
  • Caros Colegas,
    O STF já pacificou entendimento de que em relação ao vale transporte mesmo sendo pago em dinheiro não há incidência de contribuição por se tratar de ajuda de custo, também já pacificou entendimento quanto ao adicional 1/3 de férias, argumentando que o mesmo também não poderá haver incidência de contribuição previdenciário por se tratar de ajuda nas despesas do trabalhador durante as férias. A questão ora em exame, deixa margem de questionamento quando não informa se o recebimento a titulo de participação nos lucros da empresa é paga de acordo com a lei. Portanto, fico com a assertiva "C".
  • Questão sen noção, como já disse anteriormente a banca fica fazendo essas idiotíces pra eliminar quem estuda, pois já não tem mais criatividade pra fazer pegadinhas. Como já dito anteriormente, as FÉRIAS foram feitas para que?! Para serem vendidas ou usufruidas??? Acho que a regra é o descanso do trabalhador em um período do ano. Então imagino que a regra é a incidência da contribuição, visto que a excessão é o caso de nao gozo, ou seja, indenizatório. Se não é mencionado se foram ou não gozadas as férias vamos pela regra.
    Concurseiro além de estudioso tem quer ser religioso pra rezar que uma questão como essa nao o elimine.

    Grande abraço 
  • Pessoal, estou em dúvida

    Assertiva  IV diz:  O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    Não deveria ser sobre o salário de contribuição ???

    Lei 8212/91
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    E se o salário do empregado fosse de R$ 7.000,00, não seria sobre o salário de contribuição?
    Essa assertiva não está errada?

    Obrigado
  • O único erro da alternativa III é dizer que importâncias recebidas a título de férias + 1/3, não integram o sc, sendo que só nao integram se essas férias e esse adicional de 1/3 forem sobre as férias indenizadas; caso sejam as férias e o adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, aí integram SIM!
  • Jefferson Jobim,

    Não é em parcela única. Pode ser em até duas.

    Parcela única é a ajuda de custo.
  • Monique,

    Atualmente, o 1/3 mesmo sendo de férias gozadas não incide.
  • Pessoal realmente, acredito que a banca forçou a barra.
    Sabe o que ela alegou para considerar este item como correto?

    Alegou que apenas as férias gozadas integram o SC, e como não foi dito "férias gozadas" ela considerou que não integravam.

    É cada uma..

    Até mais.
  • Gostaria de saber do amigo Renan, em que artigo ele se baseia para dizer que sobre o 1/3 de férias gozadas incide contribuição.

  • Anderson,

    tal entendimento é jurisprudencial.
  • III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

    Realmente não integram, porém essa questão está faltando codições vinculadas a essas parcelas, como por exemplo, o vale-transporte so não integra se concedido na forma da legislação própria, bem como a participação nos lucros. Ou seja, não é qualquer parcela recebida à tiluto de vale-transporte que vai não vai integra o S-C.

    Abraço a todos..
  • importâncias recebidas a título de férias + 1/3, integram o salário de contribuição por serem valores habituais, com natureza remunetatória (pelo trabalho).
  • Galera!

    Férias gozadas, mais 1/3 é salário de contribuição sim. O que leva a dúvida da questão é a informação (importâncias recebidas a título de férias + 1/3), recomendo que quando se depararem com essas alternativas que não citam por completo se as ferias foram , ou não foram gozadas, consideras como indenizadas.

    Abaixo um pequeno resumo para ajuda a todos sobre a incidencia de férias.


    Quadro de férias
    Férias gozadas + 1/3 = S.C
    Férias Indenizadas +1/3= não é S.C
    Férias em dobro +1/3= não é S.C
    Venda das férias (abono) +1/3= não é S.C
  • O gabarito dessa questão está errado. Com relação ao terço de férias ha sim dúvidas doutrinárias quanto a incidirem ou nao contribuição prevideciária, embora a maioria deles aceite a tese de que incide sim. Mas com relação às importâncias recebidas a título de férias nao há nenhuma dúvida a respeito: incide contribuição. O gabarito, portanto, deve ser a letra C.
  • Outro erro na alternativa III que não foi observado.

    Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, (....) a participação nos lucros ou resultados da empresa (....).

    De acordo com o artigo 214, 
    § 9º, X, "a participação nos lucros ou resultados não incidem contribuição se forem pagas de acordo com legislação específica".
  • Ai gente isso da um no na minha cabeça!!!!!!!!!!!!!!
    o Legislador fala uma coisa e o judiciario outra...e na hora da prova????
    Sempre fico confusa e não sei como avaliar...
    Bons estudos...
  • Os que marcaram o gabarito divulgado pela banca defendendo tal posicionamento, quem errou argumentando o contrário. E assim vai até....
  • Fundamentação (fraca, ao meu ver) da banca para manter o gabarito: "Refere-se às verbas que não integram o salário de contribuição, dentre estas as férias + 1/3. A proposição está correta eis que somente as férias gozadas é que integram o salário de contribuição e a proposição não se referiu à estas. Ora, se não houve menção à fruição de férias, na proposição, mas somente ao recebimento, nítido o caráter indenizatório das mesmas. Acerca do tema menciona-se: “A remuneração das férias usufruídas constitui salário segundo o entendimento que predomina nos tribunais, razão pela qual gera reflexos nas contribuições previdenciárias, conforme art. 28, I da Lei 8212/91.”(Santos, José Aparecido dos, Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista, 2a. edição, Curitiba: Editora Juruá, 2008, p. 273)" (grifos no original).
    Bons estudos! (:
  • Complementar sobre o empregador.

    LEI 8212/91:

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência

  • Muita divergência.

    Vamos solicitar o comentário do prof.

  • Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica. O enunciado não deixa claro o suficiente para uma resposta 100% correta. Questão anulável.

  • É difícil quando a gente tem que adivinhar o que a banca deseja na questão.

  • Caros colegas,Ao meu sentir o gabarito está equivocado, vejamos:


    Assertivas I e II estão corretas, não há discussão;

    Assertivas III e IV ERRADAS.

    Assertiva III:

    1) A parcela recebida à título de vale transporte é gênero, a questão deveria especificar qual a modalidade pretendida, vez que se for paga em pecúnia INTEGRA o salário de contribuição. 

    2) A participação nos lucros ou resultados da empresa, EM REGRA, não integram o salário de contribuição, vez que, frise-se, em regra, são pagas de acordo com a Lei 10101/00, PORÉM, HÁ EXCEÇÃO, onde INTEGRA o salário de contribuição desde que não observados os preceitos da referida lei (mais de 2 vezes ao ano).

    3) A assertiva não deixa claro ao tratar das férias, restando claro que apenas as férias indenizadas e o seu respectivo adicional NÃO integram o salário de contribuição, já as férias gozadas integrarão.

    Assertiva IV:

    A assertiva está MUITO equivocada na medida em que menciona que a contribuição do empregador doméstico incide sobre o SALÁRIO MENSAL do empregado, quando na verdade a contribuição incidirá sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Vide artigo 24 da Lei 8212/91, in verbis:

    "A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço."

  • Item I: O salário-maternidade é o único benefício que constitui base de incidência de contribuição previdenciária (art. 214, parágrafo 2° do Decreto 3.048/1999)


    Item II: A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas essa base não compõe o cálculo para a renda mensal do benefício (art. 214, parágrafo 6° do Decreto 3.048/1999).

    Item III: As férias mais o adicional de um terço integram o salário de contribuição, exceto se indenizadas (art. 214, parágrafo 4° do Decreto 3.048/1999). As demais verbas citadas no item não são consideradas salário-de-contribuição:


    1
    - A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria (art. 214, parágrafo 9°, inciso VI do Decreto 3.048/1999);

    2- A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica (art. 214, parágrafo 9°, inciso X do Decreto 3.048/1999);
     
    3- Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais (art. 214, parágrafo 9°, inciso XXI do Decreto 3.048/1999).


    Item IV: O As contribuições do empregado doméstico deverão ser recolhidas juntamente com as do seu empregador até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15 (cota patronal 12%, desconto do empregado 8%).


    (A resposta é a letra C)  FONTE : QUESTÕES COMENTADAS/ Professor Ítalo Romano

  • A QUESTÃO É DE 2009... ACHO QUE NESSE TEMPO NÃO TINHA ESSE ENTENDIMENTO DO STF...hj o gabarito dela é a C.

    Por isso que o direito é dinamico !

  • III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais. 


    Que absurdo! Pra que se matar de estudar e da de cara com isso? 


    Está em acordo com a lei? Está em desacordo com a lei?


    Banca suja.



  • De acordo com entendimentos do STF e STJ: as parcelas pagas com alimentação e vale-transporte, tanto em acordo quanto em desacordo com a lei de regência (pago em pecúnia), não sofrerão contribuição previdenciária. ( Curso para inss, 2015, CERS, Professor Frederico Amado).

  • LEMBRANDO Q O ENTENDIMENTO DO STF E STJ ALGUNS SAO CONTRARIOS DA PREVIDENCIA.

  • Questão desatualizada...Ano 2009!!? Conferir jurisprudência 2015. Após conferência assinalar Gab. C.

  • A IV está desatualizada de acordo com a lc 150/2015: "V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência".

  • Alguem me explica porque o item III esta correto?

  • Não tem resposta mais esta questão ...porque está sem alternativa .O empregador doméstico tem que recolher até o dia 07 do mês seguinte. Cuidado pessoal. FAçam um curso com Hugo Góes ou Italo romano. QC anula esta questão por favor.

  • Galera essa questão foi elaborado em 2009 e desatualizada com a legislação vigente.


  • I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. CERTO

    II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício. CERTO

    III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais. ERRADA

    IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.CERTO EM 2009, HOJE É O DIA 7 DO MES SEGUINTE AO DA COMPETENCIA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.