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O Estado de Defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo indeterminado, mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza
ERRADA. Art. 132, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
A audiência dos Conselhos da República e Defesa Nacional são de cunho consultivo do Presidente da República, pois não torna o ato vinculado.
CERTO. O Conselho da República
é órgão superior de consulta do Presidente da República, que
pronuncia-se, sem efeito vinculante, sobre intervenção federal, estado
de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das
instituições democráticas. Dentre os integrantes do Conselho da República,
estão 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Desses, 2 são nomeados pelo Presidente da
República, 2 são eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado
Federal.
O Conselho de Defesa
Nacional também é órgão superior de consulta do Presidente, mas nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado
democrático. Suas manifestações também não
possuem efeito vinculante, mas simplesmente
opinativo.
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ITEM II - (E) De acorco com VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO o estado de SÍTIO estabelece uma legalidade constitucional EXTRAORDINÁRIA
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Uma dica para quem se interessar e que me ajuda a decorar as funções do Estado de Defesa:
Estado de DEFESA: DEFESA do estado democrático e Soberania Nacional.
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Dieymis Gaiotto.... Dieymis Gaiotto...
Comentários caricatos, grotescos e de nenhuma contribuição como estes devem ser evitados, especialmente pela afronta indireta que você consegue desferir aos muitos capacitados colegas que erraram a questão!
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Quantos anos?!
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Dieymis Gaiotto, mais maturidade. Comentário medíocre o seu.
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C)
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Discordo do colega Wagner andrade,
O Estado de Defesa também é um momento de legalidade extraordinária, assim como o Estado de Sítio. O erro da assertiva não é esse, mas sim falar que é por tempo indeterminado, quando na verdade é 30+30 dias.
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O Estado de Defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo indeterminado, mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza.
FALSO - CF 88. Art. 136. $1. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração ...
$2. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias...
A audiência dos Conselhos da República e Defesa Nacional são de cunho consultivo do Presidente da República, pois não torna o ato vinculado.
VERDADEIRO - CF 88. Art. 136. O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional ...
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Uma dica que serve pra mim galera.
Comecem a fazer a questão pela última alternativa! Ajuda bastante na eliminação
Portanto
A audiência dos Conselhos da República e Defesa Nacional são de cunho consultivo do Presidente da República, pois não torna o ato vinculado - Correto.
a oitiva não determina nada ok? Cabe ao PR manter e ao CN acatar.
Sabemos que a última alternativa é verdadeira. Já elimino as questões A, B, D
Vamos analisar a penúltima
Estado de Defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo indeterminado, mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Estado de defesa: Prazo de 30 dias , prorrogáveis por + 30, desde que fundamentada.
Portanto última alternativa Verdadeira e penúltima alternativas Falsa -
Eliminei letra E.
Sobrou C, nem li a letra A
Marquei e fui feliz!
#Proxpera.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre defesa do Estado e das instituições democráticas.
(V) As medidas de emergência são decretas pelo governador quando declara que há Estado de Emergência. Dessa forma, considerando que o Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, possível afirmar que é mais amplo e tem características mais precisas.
(F) O Estado de Defesa possui prazo determinado. Art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
(V) Os Conselhos da República e Defesa Nacional são órgãos de consulta, de modo que o Presidente da República não é obrigado a proceder de acordo com o que aconselham. Se as opiniões dos referidos Conselhos fossem vinculantes, não seria competência do Presidente decidir sobre o Estado de Defesa, mas sim daqueles. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-F-V).
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Acrescento:
ESTADO DE DEFSA
ESTADO DE SÍTIO
- comoção grave de repercussão nacional ----> 30 dias + 30 dias + 30 dias (...) pode prorrogar, mas é de 30 em 30.
- declaração de guerra ou resposta....----> poderá ser decretador por todo o tempo que perdurar a guerra.
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O Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. Dessa forma, esses instrumentos são estados de exceção, que devem ocorrer apenas quando estritamente necessários e por um prazo temporal determinado.
Previsto no artigo 136 da CF/88, o Estado de Defesa busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Nesse sentido, a Constituição prevê duas hipóteses de ameaça:
- Grave e iminente instabilidade institucional
- Calamidades de grandes proporções na natureza
O Estado de Sítio, previsto no art. 137 da Constituição Federal, pode ser acionado em três hipóteses, com aplicações diferentes:
- Comoção grave de repercussão nacional (inciso I, primeira parte);
- Fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa (inciso I, parte final);
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (inciso II).
Da mesma forma que no Estado de Defesa, o Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, após ouvir os Conselhos da República e o Conselho da Defesa. Outra similaridade diz respeito à necessidade de relatar suas justificativas ao Congresso Nacional, que deve decidir por maioria absoluta, entretanto, uma diferença significativa reside no fato de que, no Estado de Sítio, a Constituição menciona a necessidade de autorização do Congresso. Dessa forma, o Congresso é consultado antes da decretação do Estado de Sítio, podendo impedir sua entrada em vigor.
https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/