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I- Modo de elaboração -> dogmática
II- Estabilidade -> rígida
III- Conteúdo -> formal
IV- Forma -> escrita
alternativa correta é a letra d
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I - quanto ao modo de elaboração = dogmática
II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)
III - quanto ao conteúdo = formal
IV - quanto à forma = escrita
No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.
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MNEMÔNICO: PRAFED ---> ORAL EX CONFORMOL
Promulgada --- >ORigem; Rígida --- >ALterabilidade; Analítica --- >EXtensão; Formal --->CONteúdo; Escrita --->FORMa; Dogmática --->MOdo de eLaboração
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GABARITO D
I- Modo de elaboração -> dogmática
II- Estabilidade -> rígida
III- Conteúdo -> formal
IV- Forma -> escrita
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A CF/88 pode ser classificada:
Quanto à FORMA: Escrita
Quanto à ESTABILIDADE: Rígida
Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática
Quanto à ORIGEM: Promulgada
Quando ao CONTEÚDO: Formal
Quando à EXTENSÃO: Analítica
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A CF/88 é:
ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.
FORMA ---------------------------------> ESCRITA
O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.
MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.
ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.
MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,
IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA
ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)
mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS
SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)
DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)
FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE
POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE
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I - quanto ao modo de elaboração = dogmática
II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)
III - quanto ao conteúdo = formal
IV - quanto à forma = escrita
No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.
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A doutrina apresenta variados critérios tipológicos para classificar as Constituições. Vejamos a classificação da nossa Constituição Federal de 1988 durante a análise de cada uma das afirmativas:
- Item I: incorreto. A CF/88 classifica-se como dogmática quanto ao modo de elaboração (documento necessariamente escrito, elaborado em ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto). A classificação analítica refere-se à extensão, não ao modo de elaboração, e por isto o item está errado. De fato, quanto à extensão, nossa Constituição é analítica (confecção extensa, detalhada).
- Item II: correto. Quanto ao modo de elaboração, ou seja, o processo de modificação ou mutabilidade, a CF/88 classifica-se como rígida (ainda que alterações sejam possível, exige-se um processo legislativo mais complexo e difícil).
- Item III: correto. Quanto ao conteúdo, a Constituição Federal atual é formal. Isto quer dizer que todas as normas que estão no documento constitucional serão normas constitucionais, independente do conteúdo material delas.
- Item IV: incorreto. Quanto à forma, a CF/88 é considerada escrita, ou seja, todos os dispositivos são escritos e estão organizados em um mesmo documento, de forma codificada. A classificação como promulgada, ou democrática, refere-se à origem da Constituição.
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I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como analítica (dogmática). II. Quanto à estabilidade, pode ser classificada em rígida. III. Quanto ao conteúdo, pode ser classificada em formal. IV. Quanto à forma, pode ser classificada em promulgada(escrita).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.
A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.
DICA:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como dogmática.
Item II) Este item está correto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à estabilidade, pode ser classificada como rígida.
Item III) Este item está correto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao conteúdo, pode ser classificada como formal.
Item IV) Este item está incorreto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à forma, pode ser classificada como escrita.
Gabarito: letra "d".
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A CF88 é P E D R A FORMAL
P: Promulgada => ORIGEM
E: Escrita => FORMA
D: Dogmática => ELABORAÇÃO
R: Rígida => ESTABILIDADE
A: Analítica => EXTENSÃO
FORMAL => CONTEÚDO