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ID
1658929
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise.
I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como analítica.
II. Quanto à estabilidade, pode ser classificada em rígida.
III. Quanto ao conteúdo, pode ser classificada em formal.
IV. Quanto à forma, pode ser classificada em promulgada.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- Modo de elaboração -> dogmática

    II- Estabilidade -> rígida

    III- Conteúdo -> formal

    IV- Forma -> escrita

    alternativa correta é a letra d


  • I - quanto ao modo de elaboração = dogmática

    II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)

    III - quanto ao conteúdo = formal

    IV - quanto à forma = escrita

    No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.

  • MNEMÔNICO: PRAFED ---> ORAL EX CONFORMOL
    Promulgada  --- >ORigem;    Rígida  --- >ALterabilidade;    Analítica --- >EXtensão;     Formal --->CONteúdo; Escrita --->FORMa;     Dogmática --->MOdo de eLaboração
  • GABARITO D

     

    I- Modo de elaboração -> dogmática

    II- Estabilidade -> rígida

    III- Conteúdo -> formal

    IV- Forma -> escrita

     

  • A CF/88 pode ser classificada:


    Quanto à FORMA: Escrita

    Quanto à ESTABILIDADE: Rígida

    Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática

    Quanto à ORIGEM: Promulgada

    Quando ao CONTEÚDO: Formal

    Quando à EXTENSÃO: Analítica

  • A CF/88 é:

     

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

     

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

     

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

     

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

     

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

     

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

     

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • I - quanto ao modo de elaboração = dogmática

    II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)

    III - quanto ao conteúdo = formal

    IV - quanto à forma = escrita

    No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.

  • A doutrina apresenta variados critérios tipológicos para classificar as Constituições. Vejamos a classificação da nossa Constituição Federal de 1988 durante a análise de cada uma das afirmativas:

    - Item I: incorreto. A CF/88 classifica-se como dogmática quanto ao modo de elaboração (documento necessariamente escrito, elaborado em ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto). A classificação analítica refere-se à extensão, não ao modo de elaboração, e por isto o item está errado. De fato, quanto à extensão, nossa Constituição é analítica (confecção extensa, detalhada).

    - Item II: correto. Quanto ao modo de elaboração, ou seja, o processo de modificação ou mutabilidade, a CF/88 classifica-se como rígida (ainda que alterações sejam possível, exige-se um processo legislativo mais complexo e difícil).

    - Item III: correto. Quanto ao conteúdo, a Constituição Federal atual é formal. Isto quer dizer que todas as normas que estão no documento constitucional serão normas constitucionais, independente do conteúdo material delas.

    - Item IV: incorreto. Quanto à forma, a CF/88 é considerada escrita, ou seja, todos os dispositivos são escritos e estão organizados em um mesmo documento, de forma codificada. A classificação como promulgada, ou democrática, refere-se à origem da Constituição. 

  • I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como analítica (dogmática). II. Quanto à estabilidade, pode ser classificada em rígida. III. Quanto ao conteúdo, pode ser classificada em formal. IV. Quanto à forma, pode ser classificada em promulgada(escrita).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.

    A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    DICA:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    * NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como dogmática.

    Item II) Este item está correto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à estabilidade, pode ser classificada como rígida.

    Item III) Este item está correto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao conteúdo, pode ser classificada como formal.

    Item IV) Este item está incorreto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à forma, pode ser classificada como escrita.

    Gabarito: letra "d".

  • A CF88 é P E D R A FORMAL

    P: Promulgada => ORIGEM

    E: Escrita => FORMA

    D: Dogmática => ELABORAÇÃO

    R: Rígida => ESTABILIDADE

    A: Analítica => EXTENSÃO

    FORMAL => CONTEÚDO