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ID
1659622
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, empregado regular de uma fábrica de biscoitos, envolveu-se em um acidente de trabalho no dia 07/03/12. Afastado das atividades laborais habituais para recuperação, passou a receber auxílio-doença acidentário. Para que a produção de biscoitos não restasse prejudicada, no dia 01/04/12 o empregador contratou novo funcionário e dispensou João imotivadamente. Avaliando o caso apresentado, é correto afirmar que a dispesa é  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A estabilidade provisória do empregado acidentado está prevista na Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), nos seguintes termos:

    Lei 8.213/91, art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego

    Até 15 dias = interrupção do contrato de trabalho
    Mais de 15 dias = suspensão do contrato de trabalho

    bons estudos

  • Para quem, como eu, estava desatualizada achando que vigorava os 30 dias:


    "Com a publicação da Lei 13.135/2015 e a perda da vigência da Medida Provisória 664, volta a vigorar o art . 59 da Lei 8. 213/1991, portanto, a partir de 18 de junho de 2015, caberá ao empregador custear somente  os 15 primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, ficando a cargo do INSS a instituição de auxilio doença a partir do 16-o dia de afastamento. "

    **fonte: https://jus.com.br/artigos/40351/empregador-volta-a-ser-obrigado-a-pagar-somente-os-primeiros-15-dias-de-afastamento-do-empregado-por-licenca-medica

  • Todas as alternativas estão erradas.

    É a partir do 16 º dia que tem início a suspensão do contrato de trabalho e não a partir do 15 º dia como diz a letra B.