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ID
1660690
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o que trata as alternativas abaixo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275382

    e) “Veja-se o escólio de Konrad Hesse, que se contrapõe à ideia de Constituição real de Ferdinand Lassalle, nestes termos (A Força Normativa da Constituição, 1991, p. 15-16): “[...] „Constituição real‟ e „Constituição jurídica‟ estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem, pura e simplesmente, uma da outra. Ainda que não de forma absoluta, a Constituição jurídica tem significado próprio. Sua pretensão de eficácia apresenta-se como elemento autônomo no campo de forças do qual resulta a realidade do Estado. A Constituição adquire força normativa na medida em que logra realizar essa pretensão de eficácia”.


  • Gab.: E

    a)   "O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o STF, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I,b ec). Cancelamento da Súmula 394/STF (RTJ 179/912-913)

    b) “O Preâmbulo não pode ser parâmetro, pois tem natureza política, não jurídica, não é norma constitucional. O Ato de Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT) é parâmetro de controle, pode ser paradigma de controle. No âmbito estadual, as Constituições Estaduais têm natureza constitucional, por isso podem ser parâmetro de controle. Já quanto a Lei Orgânica municipais não há essa possibilidade, visto não possuírem natureza constitucional, portanto, não se pode dizer que uma lei municipal é inconstitucional em face da lei orgânica.”

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,evolucao-dos-parametros-do-controle-de-constitucionalidade-e-o-chamado-bloco-de-constitucionalidade,22455.html

  • c) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes.” 

    Neste sentido, a posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996:


    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera



  • Amigos, 

    Esse item "c" não estaria com a fundamentação prejudicada em face da mudança trazida pela emenda 87? 

     

    Bons estudos.

  • A EC 87/15 alterou o Art. 155 e revogou a alínea b do parágrafo 2º, inciso VII, que serviu de base para a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz. 

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI220353,31047-EC+8715+O+que+muda+no+ICMS+para+as+vendas+online 

     

    "Art. 155 [...]

    § 2º [...]

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;"