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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa
B) Art. 144. As denúncias sobre
irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e
o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a
autenticidade
C) Art. 145. Da sindicância poderá
resultar
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias
D) Art. 149. O processo
disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis
designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art.
143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de
cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado
E) Art. 158. O depoimento será
prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo
por escrito.
bons estudos
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A "b", pela literalidade da lei, está incorreta, mesmo.
Mas é jurisprudência pacífica do STJ que a denúncia anônima pode embasar a instauração de um PAD, em razão do poder-dever de autotutela imposto ao Poder Público e, consequentemente, ao administrador. Vejam:
"(...) 2. O acórdão ora recorrido se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público (...)" (STJ , Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 06/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)
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Lei 5.810/94: Art. 199
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Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Ainda:
Letra "C" = a lei não trata de 'advertência'.
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RJU/PA- L. 5810/94
a) correta - Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a
promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
b) errada - Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a
autenticidade.
c) errada - Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:
II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
d) errada - Art. 205 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores
estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
e) errada - Art. 214 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à
testemunha trazê-lo por escrito.
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AVISO AOS NAVEGANTES. O NOSSO AMIGO RENATO SEMPRE CONTRIBUI DE FORMA BRILHANTE NO QC, PORÉM NESSE POST ELE INFORMOU TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI 8112, MAS A QUESTÃO FALA SOBRE O RJU 5810 DO PARÁ.
ASSIM, CUIDA COM FOREM ESTUDAR.
Renato .
24 de Setembro de 2015, às 05h15
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa
B) Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade
C) Art. 145. Da sindicância poderá resultar
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
D) Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
E) Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
bons estudos
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Gabarito: A.
Fundamentação: art. 199 da Lei 5.810/94.
POR FAVOR, PAREM DE POSTAR DISPOSITIVOS DA LEI 8.112! SÓ SERVE PRA CONFUNDIR E NOS FAZER PERDER TEMPO!
Grata desde já :)
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GABARITO A
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa