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ID
1660747
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa


    B) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade


    C) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar

       II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias


    D) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    E) Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.


    bons estudos

  • A "b", pela literalidade da lei, está incorreta, mesmo.

    Mas é jurisprudência pacífica do STJ que a denúncia anônima pode embasar a instauração de um PAD, em razão do poder-dever de autotutela imposto ao Poder Público e, consequentemente, ao administrador. Vejam:

    "(...) 2. O acórdão ora recorrido se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público (...)" (STJ   , Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 06/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

  • Lei 5.810/94: Art. 199

  • Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Ainda:

    Letra "C" = a lei não trata de 'advertência'. 

  • RJU/PA- L. 5810/94

    a) correta - Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a
    promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
    assegurada ao acusado ampla defesa.

    b) errada - Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a
    autenticidade.

    c) errada - Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:
    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    d) errada - Art. 205 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores
    estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    e) errada - Art. 214 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à
    testemunha trazê-lo por escrito.

  • AVISO AOS NAVEGANTES. O NOSSO AMIGO RENATO SEMPRE CONTRIBUI DE FORMA BRILHANTE NO QC, PORÉM NESSE POST ELE INFORMOU TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI 8112, MAS A QUESTÃO FALA SOBRE O RJU 5810 DO PARÁ.

    ASSIM, CUIDA COM FOREM ESTUDAR.

    Renato . 

    24 de Setembro de 2015, às 05h15

     

    Gabarito Letra A

     

    A) CERTO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    B) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

    C) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar

       II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

    D) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    E) Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    bons estudos

  • Gabarito: A. Fundamentação: art. 199 da Lei 5.810/94. POR FAVOR, PAREM DE POSTAR DISPOSITIVOS DA LEI 8.112! SÓ SERVE PRA CONFUNDIR E NOS FAZER PERDER TEMPO! Grata desde já :)
  • GABARITO A

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa