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ID
1660771
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários do Estado do Pará, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Art. 76. O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários compõe-se de um Conselheiro Presidente do Pleno, oito Conselheiros Relatores e dezesseis Suplentes, escolhidos dentre pessoas graduadas em curso de nível superior, preferencialmente em Ciências Jurídicas e Sociais, de reconhecida experiência em assuntos tributários, sendo que a metade desses Conselheiros serão representantes da Fazenda Estadual e os demais representantes dos contribuintes, conforme o disposto nos arts. 78 e 79.

    b) Certa -  Art. 76 - § 1º Os Conselheiros Titulares e Suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

    c) Errada - Art. 76 - § 4º O Pleno, dirigido pelo Presidente do Tribunal, será composto pelos Conselheiros integrantes das Câmaras Permanentes de Julgamento.

    d) Errada - Art. 86. Junto a cada Câmara de Julgamento atuarão 2 (dois) Procuradores do Estado, competindo-lhes:
        I - promover a ampla defesa dos interesses da Fazenda Estadual;
        II - requerer, sempre que julgar necessário, manifestação por escrito da Fiscalização de Tributos Estaduais, preferencialmente do autor do auto de          infração que estiver em julgamento;
        III - emitir parecer, por escrito, com caráter defensório, em todos os expedientes a serem submetidos a julgamento pelas Câmaras;
        IV - assistir às sessões com o mesmo direito de participação nos debates deferido à defesa do sujeito passivo;
        V - requerer ou impugnar diligências, quando do interesse da Fazenda Estadual;
        VI - interpor recursos cabíveis à Câmara Plena e contraminutar os recursos interpostos na mesma Câmara, contra a Fazenda Pública;
        VII - praticar demais atos inerentes as suas funções.

    e) Errada - Art. 86 - § 2º Os Procuradores do Estado serão indicados pelo Procurador Geral do Estado e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.