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ID
1660807
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da concessão de uso de terras públicas estaduais, julgue as afirmativas abaixo.

I. A concessão de uso de terras públicas estaduais poderá ter caráter individual ou coletivo, ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de industrialização, exploração e cultivo agropecuário da terra, exploração florestal ou outra utilização de interesse social.

II. Apenas as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas na hipótese de resolução da concessão de uso de terras públicas por ter o concessionário dado ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprido cláusula resolutória do ajuste.

III. A concessão de direito real de uso é transferível por ato inter vivos, assim como poderá ser objeto de garantia, desde que, em ambos os casos, feito o registro da operação perante o Instituto de Terras do Pará.

IV. A concessão de direito real de uso é transferível mediante sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência perante o Instituto de Terras do Pará.

V. A concessão de uso em caráter gratuito somente ocorrerá a favor de comunidades tradicionais ou trabalhadores rurais de baixa renda.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETO.

    Concessãodedireitorealdeuso - direitorealresolúvel,transmissível por sucessão (pge pa), firmadoapóslicitaçãonamodalidadeconcorrência, do tipo maior lance (art. 45, 1, IV da lei 8.666/93 c/c dec lei 271/67), por instrumento público ou particular, de terrenos públicos ou particulares, remuneradaougratuita, por tempo certo ou indeterminado (exceção à regra do art. 57, 3 da lei 8.666), para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.


  • I. A concessão de uso de terras públicas estaduais poderá ter caráter individual ou coletivo, ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de industrialização, exploração e cultivo agropecuário da terra, exploração florestal ou outra utilização de interesse social.

    Art. 7o, Dec-Lei, 271/67: É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    II. Apenas as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas na hipótese de resolução da concessão de uso de terras públicas por ter o concessionário dado ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprido cláusula resolutória do ajuste.

    § 3º, do Dec-Lei, 271/67: Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

    III. A concessão de direito real de uso é transferível por ato inter vivos, assim como poderá ser objeto de garantia, desde que, em ambos os casos, feito o registro da operação perante o Instituto de Terras do Pará.

    § 4º, do Dec-Lei, 271/67: A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.

    IV. A concessão de direito real de uso é transferível mediante sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência perante o Instituto de Terras do Pará.

    § 4º, do Dec-Lei, 271/67: A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.