SóProvas


ID
1660834
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/05), julgue as afirmativas abaixo.

I. O apelado poderá em sede de contrarrazões impugnar questão resolvida na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento.

II. Não se considera fundamentado acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores.

III. É cabível sustentação oral pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, em Agravo de Instrumento interposto contra qualquer decisão interlocutória.

IV. Tendo sido o Estado condenado ao pagamento no valor de até 1.000 (hum mil) salários-mínimos não se aplica o instituto da remessa necessária.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Agravo de Instrumento: Artigo 1.015 do CPC 2015

  • GABARITO LETRA "E" - Corretos apenas I e II. 

    ITEM I - O apelado poderá em sede de contrarrazões impugnar questão resolvida na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento. CERTO. Artigo 1.009, §1º, autoriza essa discussão pela via das contrarrazões, confira: § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
    ITEM II -  Não se considera fundamentado acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores. CERTO. Artigo 489, §1º, IV dispõe exatamente isso: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
    ITEM III - É cabível sustentação oral pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, em Agravo de Instrumento interposto contra qualquer decisão interlocutória. ERRADO. Art. 937, VIII permite sustentação oral somente no agravo de instrumento que versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência, veja: Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: (...) VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;ITEM IV. Tendo sido o Estado condenado ao pagamento no valor de até 1.000 (hum mil) salários-mínimos não se aplica o instituto da remessa necessária. ERRADO - A quantia de 1000 salários mínimos é aplicada como limite para quando a União é condenada, e não o Estado, como diz a questão (§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.). 

  • O NCPC extinguiu o agravo retido.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Obs: É importante notar que o CPC/15 extinguiu o agravo retido, razão pela qual as decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis somente por meio de agravo de instrumento. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 489, §1º, IV, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, nos termos do art. 937, caput, do CPC/15, a sustentação oral deverá ocorrer pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos concedido, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e ao órgão do Ministério Público quando intervir no feito. Porém, no caso de agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral quando ele for interposto contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória de urgência ou da evidência, e não contra qualquer decisão interlocutória (art. 937, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A respeito da remessa necessária, dispõe o art. 496, §3º, do CPC/15, que ela não se aplica "quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.
    Gabarito: Letra E
  • Só a título de observação, recentemente, o STJ proferiu o seguinte entendimento sobre o art. 489, §1º, IV do NCPC:

     

    INFO 585, STJ:

    O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (Informativo esquematizado 585 - STJ - Dizer o Direito).

     

    Fiquemos atentos!! =*

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Obs: É importante notar que o CPC/15 extinguiu o agravo retido, razão pela qual as decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis somente por meio de agravo de instrumento. Afirmativa correta.


    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 489, §1º, IV, do CPC/15. Afirmativa correta.

     


    Afirmativa III) De fato, nos termos do art. 937, caput, do CPC/15, a sustentação oral deverá ocorrer pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos concedido, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e ao órgão do Ministério Público quando intervir no feito. Porém, no caso de agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral quando ele for interposto contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória de urgência ou da evidência, e não contra qualquer decisão interlocutória (art. 937, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Afirmativa IV) A respeito da remessa necessária, dispõe o art. 496, §3º, do CPC/15, que ela não se aplica "quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.

     

    Gabarito: Letra E

    Fonte:QC

  • I ->  Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    II ->  ART. 489.  SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

     

    IV -> § 3o NÃO SE APLICA o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;


    GABARITO -> [E]

  • Só a título de complementação dos estudos, lembrar que para as sentenças ilíquidas, independentemente do valor, caberá reexame necessário, conforme entendimento sumulado do STJ:

    490. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

  • O tribunal deve enfrentar somente os argumentos que tiverem o poder de infirmarem a conclusão. As demais, não precisa.

  • RESPOSTA - E

    ______________________

    CORRETO. I. O apelado poderá em sede de contrarrazões impugnar questão resolvida na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento. CORRETO. Art. 1.009, §1º, CPC.

    ________________________________

    CORRETO. II. Não se considera fundamentado acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores. CORRETO.  Art. 489, §1º, IV, CPC.

    INFO 585, STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (Informativo esquematizado 585 - STJ - Dizer o Direito).

    A contrário senso, a decisão que enfrenta todos os argumentos é considerada fundamentada. CORRETO. VUNESP. 2017. Considera-se fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que: B) enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, afirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    ____________________

    ERRADO. III. É cabível sustentação oral pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, em Agravo de Instrumento ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶l̶o̶c̶u̶t̶ó̶r̶i̶a̶. ERRADO. Art. 937, VIII, CPC - De fato, nos termos do art. 937, caput, do CPC/15, a sustentação oral deverá ocorrer pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos concedido, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e ao órgão do Ministério Público quando intervir no feito. Porém, no caso de agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral quando ele for interposto contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória de urgência ou da evidência, e não contra qualquer decisão interlocutória (art. 937, VIII, CPC/15).

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    _____________________

     

    01/02

     

     

     

     

  • ERRADO. IV. ̶T̶e̶n̶d̶o̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶ condenado ao pagamento no valor de até 1.000 (hum mil) salários-mínimos não se aplica o instituto da remessa necessária. ERRADO. Limite de 500 salários mínimos. Art. 496, §3º, II, CPC.

    Só a título de complementação dos estudos, lembrar que para as sentenças ilíquidas, independentemente do valor, caberá reexame necessário, conforme entendimento sumulado do STJ: 490. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    Para facilitar o processo de aprendizagem:

    Os municípios que NÃO são capitais : se ACIMA de 100 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 100 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

    Os municípios que SÃO capitais: se ACIMA de 500 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 500 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

    Já caiu assim:

    FGV. 2017. Maria dirigia seu carro em direção ao trabalho, quando se envolveu em acidente com um veículo do Município de São Paulo, afetado à Secretaria de Saúde. Em razão da gravidade do acidente, Maria permaneceu 06 (seis) meses internada, sendo necessária a realização de 03 (três) cirurgias.

    Quinze dias após a alta médica, a vítima ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais em face do ente público. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos, não tendo a ré interposto recurso. Diante de tais considerações, assinale a afirmativa correta.  sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo. CORRETO.

    02/02