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No capítulo próprio dos Procedimentos Especiais do Livro Processo do Trabalho do Renato Saraiva, lê-se que embora haja a Súmula 267 do STF (não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição): "No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem abrandado os efeitos da Súmula 267, admitindo, excepcionalmente, o writ, mesmo havendo recurso previsto em lei, se este não tiver efeito suspensivo."
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Porque a IV esta errada?
PRELIMINARMENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. NAO CONHECIMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à decisão recorrida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Configurado ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 600 do CPC, por litigar com má-fé o executado, criando tumulto à execução, perseguindo a retificação do cálculo com a utilização de critérios já adotados na conta homologada, tentando induzir o Juízo em erro. Condenação ao pagamento da multa do art. 601 do CPC que se impõe. (...)
(TRT-4 - AP: 913002319965040721 RS 0091300-23.1996.5.04.0721, Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Data de Julgamento: 10/12/2009, Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul)
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Karina, porque, conforme o precedente por você colacionado, o documento tem que se referir a fato POSTERIOR à decisão impugnada, e não anterior, como reza o item IV.
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Dispõe a Súmula 08:
"A juntada de documentos na fase recursal só se justifica
quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir
a fato posterior à sentença". Item IV - ERRADO.
Item I - ERRADO: Pois Mauro Schiavi pensa "ser cabível o agravo de petição em face das seguintes decisões do Juiz do Trabalho nas execuções: a) decisão que aprecia os embargos à execução; b) decisões terminativas na execução que não são impugnáveis pelos embargos à execução, como a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade" (p. 215).
Alternativa correta - B
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IV - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo
impedimento para sua oportuna apresentação e se referir a fato anterior à
sentença.
(errado)
Súmula 8 TST - JUNTADA DE DOCUMENTO -> A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando
provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação OU se referir
a fato posterior à sentença. (trocadilho com E e OU :-/)
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Item II. Errado. Súmula 214/TST.
Item III. Certo. Súmula 505/STF.
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Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Nunca mais me esqueço:
SÚMULA 505
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
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Gabarito: Letra B (I e III Corretas)
I - CERTO: Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
II - ERRADO: Súmula 214/TST:
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
III - CERTO: Súmula 505/STF: Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
IV - ERRADO: Súmula 08/TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
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O examinador foi infeliz na redação dessa questão. Diz "quanto às disposições legais acerca de recursos..."
Como visto nos comentários anteriores, foi exigido conhecimento de súmula da jurisprudência do TST e do STF para resolver a questão.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do processo do trabalho, especialmente
as disposições jurisprudenciais sumuladas dos Tribunais Superiores.
I- A
assertiva está de acordo com a Súmula
267 do Superior Tribunal Federal (STF).
II- Como
regra, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso
imediato, todavia, das decisões definitivas ou terminativas cabe recurso ordinário para a instância superior, consoante
art. 895, caput e incisos da CLT. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 214 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
III- A
assertiva está de acordo com a Súmula
505 do Superior Tribunal Federal (STF).
IV- Nos
exatos termos da Súmula 8 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a juntada de
documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento
para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Dito isso, as alternativas I e III estão
corretas.
Gabarito
do Professor: B
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Putz. Vdd!
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Putz. Vdd!