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ID
1660921
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às disposições legais acerca de recurso na Justiça do Trabalho, analise as afirmativas abaixo.

I. Não cabe mandado de segurança contra o ato judicial passível de recurso ou correição.

II. As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis mesmo quando terminativas do feito.

III. Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes dos seus Tribunais.

IV. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação e se referir a fato anterior à sentença.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • No capítulo próprio dos Procedimentos Especiais do Livro Processo do Trabalho do Renato Saraiva, lê-se que embora haja a Súmula 267 do STF (não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição): "No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem abrandado os efeitos da Súmula 267, admitindo, excepcionalmente, o writ, mesmo havendo recurso previsto em lei, se este não tiver efeito suspensivo."

  • Porque a IV esta errada?

    PRELIMINARMENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. NAO CONHECIMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à decisão recorrida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Configurado ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 600 do CPC, por litigar com má-fé o executado, criando tumulto à execução, perseguindo a retificação do cálculo com a utilização de critérios já adotados na conta homologada, tentando induzir o Juízo em erro. Condenação ao pagamento da multa do art. 601 do CPC que se impõe. (...)

    (TRT-4 - AP: 913002319965040721 RS 0091300-23.1996.5.04.0721, Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Data de Julgamento: 10/12/2009, Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul)

  • Karina, porque, conforme o precedente por você colacionado, o documento tem que se referir a fato POSTERIOR à decisão impugnada, e não anterior, como reza o item IV.

  • Dispõe a Súmula 08:

    "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". Item IV - ERRADO.

    Item I -  ERRADO: Pois Mauro Schiavi pensa "ser cabível o agravo de petição em face das seguintes decisões do Juiz do Trabalho nas execuções: a) decisão que aprecia os embargos à execução; b) decisões terminativas na execução que não são impugnáveis pelos embargos à execução, como a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade" (p. 215).

    Alternativa correta - B


  • IV - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação e se referir a fato anterior à sentença. (errado)

    Súmula 8 TST - JUNTADA DE DOCUMENTO -> A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação OU se referir a fato posterior à sentença. (trocadilho com E e OU :-/)

  • Item II. Errado. Súmula 214/TST.

    Item III. Certo. Súmula 505/STF.

    Bons estudos! 

  • Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Nunca mais me esqueço:

    SÚMULA 505

    Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

  • Gabarito: Letra B (I e III Corretas)

    I - CERTO: Súmula 267/STF:  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    II - ERRADO: Súmula 214/TST: 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    III - CERTO: Súmula 505/STF: Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

    IV - ERRADO: Súmula 08/TST:  A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • O examinador foi infeliz na redação dessa questão. Diz "quanto às disposições legais acerca de recursos..."

     

    Como visto nos comentários anteriores, foi exigido conhecimento de súmula da jurisprudência do TST e do STF para resolver a questão. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do processo do trabalho, especialmente as disposições jurisprudenciais sumuladas dos Tribunais Superiores.


    I- A assertiva está de acordo com a Súmula 267 do Superior Tribunal Federal (STF).


    II- Como regra, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, todavia, das decisões definitivas ou terminativas cabe recurso ordinário para a instância superior, consoante art. 895, caput e incisos da CLT. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    III- A assertiva está de acordo com a Súmula 505 do Superior Tribunal Federal (STF).


    IV- Nos exatos termos da Súmula 8 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


    Dito isso, as alternativas I e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: B

  • Putz. Vdd!

  • Putz. Vdd!