Nesse tipo de questão, a dica é primeiro preencher aquilo que você tem certeza e ir eliminando
as alternativas que não cabem. Vale também dá uma espiadinha nas alternativas.
Por exemplo: a banca nos dá duas opções para a última competência (“Acompanhamento,
avaliação e correção de rumos”): ou ela é feita pelo Órgão central de contabilidade ou pelo Controle
interno. Olha só, você não tem quatro alternativas para preencher aqui. Só tem que escolher entre
duas. E se você já sabe que não é competência do Órgão central de contabilidade, você já elimina as
alternativas B e E.
Entendeu?
Então agora vamos preencher as lacunas:
(3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG) e Secretaria de Orçamento Federal, integram o Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal como órgão central e (Lei 10.180/01):
Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;
(3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa. Essa atribuição também faz parte da
elaboração da proposta orçamentária.
(2) Elaboração da proposta de Programação Financeira. Falou em programação financeira,
associe a dinheiro. Confira na Lei 10.180/01:
Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de
programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e
obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa
referente à execução orçamentária e financeira.
“Mas esse dispositivo fala ‘Sistema de Administração Financeira Federal’, professores!”
Certo, mas o órgão central de contabilidade é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que
também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Sim, questão meio
confusa mesmo. Essa é a FGV. Às vezes encontramos algumas questões assim. Vai entender...)
(4) Execução do Orçamento. Quem executa o orçamento é a Unidade Orçamentária (UO), que
é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas.
É a UO quem recebe dotações orçamentárias na LOA.
(1) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos. Como já demos a dica: não é o Órgão
central de contabilidade quem faz isso. Então, de acordo com as alternativas dadas, só pode ser o
controle interno. E ele realmente faz isso, observe (CF/88):
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
Gabarito: A