SóProvas


ID
1662979
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 1

“A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governo federal para 2015 foi aprovada na quarta-feira (17 de dezembro), pelo Congresso Nacional.

[...] Pela proposta, os congressistas terão direito a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União; R$ 9,7 bilhões na proposta orçamentária".

Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/lei-dediretrizes-orcamentarias-de-2015-e-aprovada (17/12/2014). 


Texto 2

“O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (17 de março), o Orçamento da União de 2015.

[...] Uma das novidades [...] é a inclusão de emendas individuais para os 265 parlamentares empossados em fevereiro, no valor de R$ 10 milhões por parlamentar. Desse total, 50% deve ser destinado à área da saúde."

Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2015/03/orcamentode-2015-e-aprovado-pelo-congresso (18/03/2015).

A partir das informações dos textos 1 e 2 e das implicações para a elaboração e execução do orçamento, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alguém aqui pode ajudar com esse item?

  • Por só ter sido aprovada em março? Será isso? 

  • Victor Costa, sim, eu demorei para entender a questão. A LOA de 2015 deveria ter sido aprovada até 22 de dezembro de 2014, porém só foi votada aprovada em 2015. Neste caso o cronograma mensal de desembolso foi afetado, pois a despesa que poderá ser empenhada sera equivalente somente a 1/12 do orçamento que ainda será votado. 

    "Cada ano, as LDOs determinam que se o Projeto de Lei Orçamentária – PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro do ano corrente, parte da programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.

    Por exemplo, se o PLOA não for sancionado até o fim de março (três meses) do ano que deveria estar em vigor, algumas despesas consideradas inadiáveis poderão ser executadas em 3/12 do valor original. No entanto, o limite previsto de 1/12 ao mês não se aplica ao atendimento de algumas despesas, de acordo com o que determinar a LDO daquele ano. Por exemplo, as despesas com obrigações constitucionais ou legais da União e o pagamento de bolsas de estudos podem ser dispensadas da regra pela LDO e serem executadas como se o PLOA já tivesse sido aprovado. Ainda, outro grupo de ações não poderá sequer ser executado até a sanção da LOA."

    Sergio Mendes - Administração Financeira e Orçamentária. 




  • Segundo a LRF, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Isso deveria acontecer no início do exercício financeiro, se a LOA tivesse sido aprovada até 22 de dezembro. Como ela foi aprovada somente em março, a programação e o cronograma ficaram atrasados.

  • A LDO vai até 15/04 e deve voltar até 17/07! Matei a questão quando ela falou da aprovação 17 de dezembro, houve um atraso na aprovação e por consequência haveria de ter um atraso na programação financeira.