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ID
1664923
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, pois Vejamos a definição constante no Decreto-lei 200/1967 (inc. I do art. 5º):


    I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    Com relação às empresas públicas, dispõe o Decreto-lei 200/1967 (inc. II do art. 5º):


    II – Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    b) Errado, pois a CF/1988 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    c) Errado, pois a questão inverte os conceito de desconcentração e descentralização.


    d) Errado, pois a descentralização administrativa exige a criação de pessoa jurídica, mas nem sempre será de direito público, como nos casos das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Gab. A


    CF- Art. 37 - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,

    de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    "Grandes coisas estão por vir"  \O/



  • Questão passível de anulação visto que, os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º),Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para formarem Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º).

  • Prezado Tiago, sobre o item "d" a descentralização não exige a criação de pessoa jurídica, pode ser por delegação. "Serviço descentralizado - É todo aquele que que o poder público transfere sua titularidade ou, simplesmente sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente." Hely Lopes Meirelles, 29ª Ed. pp. 331.

  • Autarquias: 
    - Autônomas
    - Personalidade Jurídica de direito Público
    - Patrimônio Próprio
    - Atribuições Estatais determinadas
    - criada por lei específica
    - Capacidade de autoadministração
    - Personificação de um serviço
    - Executam atividades típicas da administração pública de forma descentralizada

  • a) Correta

    b) A união não tem soberania, apenas autonomia. Só a RFB tem soberania.

    c)Desconcentração cria órgão

    d)Descentralização cria ente, de direito público ou privado. 

  • Complementando o comentário dos colegas, além da descentralização feita a pessoas de direito público ou privado, bem como aquele em que "o poder público transfere sua titularidade ou, simplesmente sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente.", há ainda a possibilidade da descentralização a entes privados, veja-se como exemplo a possibilidade de concessão e permissão, em que há a transferência da execução do serviço público. 

  • Olá. Para mim que sou inciante nos estudos de direito administrativo, não ficou claro qual o erro na letra "c", apesar de ter acertado a questão. Alguém pode me dizer qual é esse erro da alternativa "c"?

  • Olá Edmilson Fonseca, na verdade a letra C está invertida. 

    A descentralização administrativa indica a criação de uma nova pessoa jurídica, enquanto a desconcentração caracteriza-se pelo fracionamento da atividade administrativa em diferentes órgãos, integrantes da mesma pessoa jurídica de direito público.

  • (|A) Correta. Art 37 XIX da CF : "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar , neste ultimo caso definir as áreas de atuação"

    (B) Errada.  A República Federativa do Brasil que é soberana de acordo com a constituição , não a União

    (C)Errada.  Os conceitos estão invertidos

    (D) Errada. A descentralização não exige necessariamente a criação de uma PJ de direito público, ela pode ser de direito privado como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

     

  • LEI ESPECIFICA

     

    >CRIA=AUTARQUIA

     

    >AUTORIZA=FUNDAÇÃO PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

  • RFB---> soberania

    UNIÃO---> autonomia

  • LEI ESPECIFICA: CRIA AUTARQUIA

     

     

    LEI ESPECIFICA: AUTORIZA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; EMPRESA PÚBLICA; FUNDAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    LETRA : A

  • Correta: letra (a)

    CRIADA POR LEI: Autarquia / Fundação Pública de Direito Público 

    AUTORIZADA POR LEI: Sociedade de Economia mista / Empresa Pública

  • Errei esta questão pq a apostila da Seduc do Nova Concursos dizia

    "À exceção da União, que é dotada
    de soberania, todos os demais são dotados de autonomia"

    Se encontrei um erro tao basico, imagina o tanto de erros maiores que devem haver nesse material... Se fosse na hora da prova, erraria com certeza.

     

  • não entendi o erro da B

  • Vinícios, quem tem soberania é a RFB.

  • Vem cá autorizada por lei específica

  • Justificativas

    A) Correta. Autarquias e fundações de direito público são criadas diretamente pela lei; as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem autorização legal de criação, sendo que suas existências propriamente dita só se materializa quando são registradas nos órgãos competentes

    B) Errada. União, estados e municípios possuem, todos eles, autonomia plena: capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração

    C) Errada. A desconcentraçao é a criação de órgãos públicos, que não tem personalidade própria (não podem contrair direitos e obrigações). Já a descentralização cria outras pessoas jurídicas, sejam de direito público (autarquias e fundações) ou de direito privado (Empresas púbicas e sociedades de economia mista)

    D) Errada. A descentralizaçã pode criar pessoas jurídicas de direito público (atividade típica de estado) ou privado (serviços públicos e/ou atividade econômica)