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a) Certo, pois Vejamos a definição constante no Decreto-lei 200/1967 (inc. I do art. 5º):
I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Com relação às empresas públicas, dispõe o Decreto-lei 200/1967 (inc. II do art. 5º):
II – Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União,
criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo
seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito.
b) Errado, pois a CF/1988 - Art. 18. A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Errado, pois a questão inverte os conceito de desconcentração e descentralização.
d) Errado, pois a descentralização administrativa exige a criação de pessoa jurídica,
mas nem sempre será de direito público, como nos casos das empresas
públicas e sociedades de economia mista.
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Gab. A
CF- Art. 37 - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
"Grandes coisas estão por vir" \O/
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Questão passível de anulação visto que, os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º),Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para formarem Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º).
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Prezado Tiago, sobre o item "d" a descentralização não exige a criação de pessoa jurídica, pode ser por delegação. "Serviço descentralizado - É todo aquele que que o poder público transfere sua titularidade ou, simplesmente sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente." Hely Lopes Meirelles, 29ª Ed. pp. 331.
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Autarquias:
- Autônomas
- Personalidade Jurídica de direito Público
- Patrimônio Próprio
- Atribuições Estatais determinadas
- criada por lei específica
- Capacidade de autoadministração
- Personificação de um serviço
- Executam atividades típicas da administração pública de forma descentralizada
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a) Correta
b) A união não tem soberania, apenas autonomia. Só a RFB tem soberania.
c)Desconcentração cria órgão
d)Descentralização cria ente, de direito público ou privado.
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Complementando o comentário dos colegas, além da descentralização feita a pessoas de direito público ou privado, bem como aquele em que "o poder público transfere sua titularidade ou, simplesmente sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente.", há ainda a possibilidade da descentralização a entes privados, veja-se como exemplo a possibilidade de concessão e permissão, em que há a transferência da execução do serviço público.
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Olá. Para mim que sou inciante nos estudos de direito administrativo, não ficou claro qual o erro na letra "c", apesar de ter acertado a questão. Alguém pode me dizer qual é esse erro da alternativa "c"?
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Olá Edmilson Fonseca, na verdade a letra C está invertida.
A descentralização administrativa indica a criação de uma nova pessoa jurídica, enquanto a desconcentração caracteriza-se pelo fracionamento da atividade administrativa em diferentes órgãos, integrantes da mesma pessoa jurídica de direito público.
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(|A) Correta. Art 37 XIX da CF : "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar , neste ultimo caso definir as áreas de atuação"
(B) Errada. A República Federativa do Brasil que é soberana de acordo com a constituição , não a União
(C)Errada. Os conceitos estão invertidos
(D) Errada. A descentralização não exige necessariamente a criação de uma PJ de direito público, ela pode ser de direito privado como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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LEI ESPECIFICA
>CRIA=AUTARQUIA
>AUTORIZA=FUNDAÇÃO PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.
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RFB---> soberania
UNIÃO---> autonomia
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LEI ESPECIFICA: CRIA AUTARQUIA
LEI ESPECIFICA: AUTORIZA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; EMPRESA PÚBLICA; FUNDAÇÃO PÚBLICA.
LETRA : A
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Correta: letra (a)
CRIADA POR LEI: Autarquia / Fundação Pública de Direito Público
AUTORIZADA POR LEI: Sociedade de Economia mista / Empresa Pública
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Errei esta questão pq a apostila da Seduc do Nova Concursos dizia
"À exceção da União, que é dotada
de soberania, todos os demais são dotados de autonomia"
Se encontrei um erro tao basico, imagina o tanto de erros maiores que devem haver nesse material... Se fosse na hora da prova, erraria com certeza.
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não entendi o erro da B
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Vinícios, quem tem soberania é a RFB.
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Vem cá autorizada por lei específica
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Justificativas
A) Correta. Autarquias e fundações de direito público são criadas diretamente pela lei; as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem autorização legal de criação, sendo que suas existências propriamente dita só se materializa quando são registradas nos órgãos competentes
B) Errada. União, estados e municípios possuem, todos eles, autonomia plena: capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração
C) Errada. A desconcentraçao é a criação de órgãos públicos, que não tem personalidade própria (não podem contrair direitos e obrigações). Já a descentralização cria outras pessoas jurídicas, sejam de direito público (autarquias e fundações) ou de direito privado (Empresas púbicas e sociedades de economia mista)
D) Errada. A descentralizaçã pode criar pessoas jurídicas de direito público (atividade típica de estado) ou privado (serviços públicos e/ou atividade econômica)