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a) Certo, pois os tipos de licitação estão previstos no § 1º do art. 45 e compreendem quatro categorias:
a) menor preço – quando o critério de seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será
vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
b) de melhor técnica;
c) de técnica e preço; e
d) de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Além do mais, o princípio do julgamento objetivo, menciona que o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado.
b) Errado, pois na modalidade pregão, dada a praticidade que envolve essa nova
modalidade de licitação, há inversão das fases de habilitação e
julgamento, ou seja, a fase de julgamento precederá a fase de
habilitação.
c) Errado, pois não consta previsto de forma exemplificativa no art. 25 da L8666.
d) Errado, pois dá-se a inexigibilidade, e não a dispensa, quando há
impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela
natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados
pela Administração, vale dizer, inviabilidade de competição.
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DISCORDO COMPLETAMENTE.
NO JULGAMENTO OBJETIVO na licitação por concurso. O julgamento é totalmente subjetivo.
se eu estiver equivocado, por favor corrijam
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Renan, o julgamento para concurso é mesmo subjetivo, mas estamos falando de normas gerais, que se aplicam a MAIORIA das modalidades de licitação! Para a maioria, se aplica o princípio do julgamento objetivo, além de outros listado no art. 3º da 8666.
O comentário do colega Tiago costa é ótimo!
Gab: A
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Aff confundi. Mas vamos lá! Macete neles!
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DISPENSA >> Taxativa
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INEXIGIBILIDADE >> Exemplificativa
MACETE: Pra acerta essa tem que pensar no EX my love, se botar teu amor na vitrine =) Canta aí!
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Para de filosofar e taca na questão que a banca solicita. Deixa isso para os recursos.
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a)
A Lei Federal n. 8.666/93 prevê que o julgamento das propostas será objetivo, em conformidade com os tipos de licitação, como a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta. ( CORRETA)
b)
No pregão há a inversão das fases do procedimento licitatório, primeiro apurando a regularidade de documentação (habilitação) e depois discutindo o preço (julgamento). ( A INVERÇÃO: É QUE A HABILITAÇÃO PASSA A SER A 3° FASE E A ADJUDICAÇÃO A 4° FASE, SENDO ESTA VINDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO)
c)
A inexigibilidade de licitação somente é cabível naqueles casos taxativamente previstos em lei, casos de contratação direta quando a administração pública não promove a licitação. ( EXEMPLIFICATIVOS, QUANDO OCORRE UMA SITUAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI)
d)
Nos casos de dispensa de licitação há contratação direta por conta da inviabilidade de competição. ( NÃO!! MAS SIM POR LICITAÇÃO FRACASSADA E CASOS PREVISTOS EM LEI ART: 17 E 24) INVIABILIDADE DE LICITAÇÃO É INEXIGIVEL, OU SEJA, NÃO HÁ CONCORRENTES.
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A concurseira ????????????????????
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A) Correta
B) No PREGÂO, primeiro se julgas as propostas de menor preço para depois habilitar as empresas que passaram de fase. Nas OUTRAS MODALIDADES, primeio habilita-se técnica, financeira e jurídicamente as empresas, para depois julgar as propostas.
C) Nos casos de DISPENSA de licitação o rol é TAXATIVO, ou seja, somente nas hipóteses verificadas nos incisos do art. 24.
Nos casos de INEXIGIBILIDADE de licitação o rol é EXEMPLIFICATIVO, podendo ocorrer casos que a lei não observa
D) INEXIGIBILIDADE = inviabilidade de competição; não é possível uma concorrência
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Essa questão não tem relação nenhuma com o tema "Princípios das Licitações".
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Questão mamão com açúcar demais...
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A Lei 8666/1993 não é Nacional?
O Gabarito diz Lei Federal. Alguém sabe dizer?