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Incorreta Letra E.
SUM-387 RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999
II - A contagem do qüinqüidio para apresentação dos originais de recurso inter-
posto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término
do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não do dia se-
guinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.
III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação,
pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se
aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com
sábado, domingo ou feriado.
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a)
Súmula 23/TST.
RECURSO DE REVISTA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CLT, ART. 896.
Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
b)
Súmula 218/TST.
.RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
c)
Súmula 221/TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITOA admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
d)
Súmula 285/TST
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
e)
Súmula 387/TST, como já havia dito a companheira Marlise.
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A questão se encontra desatualizada devido a instrução Normativa 40 /2016 do TST, que dispõe sobre a alteração entendimento do TST e, cancela as Súmulas 285 do TST E OJ 377 da SDI 1 DO TST.
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Pois é, a Súmula 285 do TST foi cancelada. Agora, da parte que não foi conhecido do RR, no juízo de admissibilidade, cabe agravo de instrumento.