SóProvas


ID
166495
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra E.

    SUM-387  RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999


    II - A contagem do qüinqüidio para apresentação dos originais de recurso inter-
    posto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término
    do prazo recursal,
    nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não do dia se-
    guinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo
    .

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação,
    pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se
    aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com
    sábado, domingo ou feriado.

  • a)

    Súmula 23/TST.


    RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CLT, ART. 896.

    Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.


    b) 

    Súmula 218/TST.

    .RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 

    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.


    c)

    Súmula 221/TST

    RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO

    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.


    d)

    Súmula 285/TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.


    e)

    Súmula 387/TST, como já havia dito a companheira Marlise.


  • A questão se encontra desatualizada devido a instrução Normativa 40 /2016 do TST, que dispõe sobre a alteração entendimento do TST e, cancela as Súmulas 285 do TST E OJ 377 da SDI 1 DO TST.

  • Pois é, a Súmula 285 do TST foi cancelada. Agora, da parte que não foi conhecido do RR, no juízo de admissibilidade, cabe agravo de instrumento.