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ID
166516
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - O juiz não decide de plano, deve intimar o exceto para no prazo improrrogável de 24h se manifestar sobre a exceção:

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    B) INCORRETA - A regra em relação a competência em razão do local é que será competente a comarca da prestação do serviço:

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    C) INCORRETA: A empresa tomadora de serviço é subsiariamente responsável pelas verbas trabalhistas:
    Súmula 331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

    D) CORRETA: Apenas a incompetência territorial (relativa) é argüida por meio de exceção. A apreciação da questão como premiliminar de mérito atende ao princípio da fungibilidade, celeridade e economia processual.

    E) INCORRETA: Na Justiça do trabalho não se admite litisconsórcio ativo NECESSÁRIO:

    SUM-406  I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
  • Controvertida a questão:
    Imagine que, em audiência, o reclamado suscite a incompetência relativa em razão da prestação dos serviços em outro local.
    Em razão da celeridade, concentração dos atos processuais, o juiz entenda que o reclamante deva se manifestar oralmente, em audiência, quanto a preliminar suscitada.
    De plano, poderá decidir pela incompetência.
    A prática processual tem se tornado diferente. A letra da CLT tem engessado um pouco a Justiça do Trabalho.
    Como se trata de questão objetiva, em que se cobra letra de lei, tudo bem.
    Mas em sede de questão discursiva, valeria apena indagar um pouco mais.
    Espero ter ajudado.