ID 166516 Banca FAE Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2006 Provas FAE - 2006 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Competência em razão do lugar Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. Assinale a alternativa correta: Alternativas Um empregado foi contratado e sempre prestou serviços em São José dos Pinhais, local onde a reclamada mantém seu único estabelecimento comercial. Este empregado, residindo em Curitiba, ajuiza a ação que é distribuída a seu pedido para uma das Varas do Trabalho da Capital. A reclamada apresenta exceção de incompetência em razão do lugar. Neste quadro, convencendo-se o Juiz do Trabalho que assiste total razão à excipiente pela simples leitura da petição apresentada pela parte, deve ele resolver de plano a exceção e determinar a imediata remessa dos autos para a Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Determinado trabalhador foi tentar a sorte em Manaus, e naquela cidade foi contratado como cabeleireiro por modesto salão de beleza, cuja atividade econômica era explorada pela firma individual do empregador. Após um ano e meio de contrato, o empregado é despedido pelo encerramento das atividades da empresa e resolve retornar à cidade de origem. Entendendo que não recebeu todas as verba rescisórias, ajuíza a ação em Curitiba, local onde tem seu domicílio. Neste quadro, é correto afirmar que pela regra geral consolidada de distribuição de competência, a exceção apresentada pelo empregador deve ser rejeitada, para permitir ao empregado o amplo acesso à Justiça, enquanto parte mais fraca economicamente na relação de direito material. Um empregado ajuíza ação trabalhista em relação ao seu antigo empregador e também em relação à tomadora de serviços, justificando o litisconsórcio passivo na alegada responsabilidade subsidiária decorrente do contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. Neste quadro, é possível afirmar que a preliminar de ilegitimidade de parte apresentada na defesa da tomadora de serviços deve ser acolhida, considerando que esta empresa não contratou, assalariou nem dirigiu a prestação de serviços daquele empregado. Um empregado sofre dano moral decorrente da relação jurídica de emprego e, por isto, ajuíza ação trabalhista em relação ao seu atual empregador buscando a indenização correspondente. Em sua defesa, o reclamado apresenta exceção argüindo incompetência material da Justiça do Trabalho. O advogado da parte requer a suspensão do feito até julgamento da exceção de incompetência. Neste quadro, é correto afirmar que decide de modo adequado o Juiz que indefere na audiência o pedido de suspensão do feito e decide a questão suscitada na sentença, como preliminar de mérito, rejeitando-a por entender que a ação deve ser processada perante a Justiça do Trabalho. O processo do trabalho não admite litisconsórcio ativo, ante a incompatibilidade com o princípio da celeridade processual. Responder Comentários A) INCORRETA - O juiz não decide de plano, deve intimar o exceto para no prazo improrrogável de 24h se manifestar sobre a exceção:Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.B) INCORRETA - A regra em relação a competência em razão do local é que será competente a comarca da prestação do serviço:Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.C) INCORRETA: A empresa tomadora de serviço é subsiariamente responsável pelas verbas trabalhistas:Súmula 331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).D) CORRETA: Apenas a incompetência territorial (relativa) é argüida por meio de exceção. A apreciação da questão como premiliminar de mérito atende ao princípio da fungibilidade, celeridade e economia processual.E) INCORRETA: Na Justiça do trabalho não se admite litisconsórcio ativo NECESSÁRIO:SUM-406 I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. Controvertida a questão:Imagine que, em audiência, o reclamado suscite a incompetência relativa em razão da prestação dos serviços em outro local.Em razão da celeridade, concentração dos atos processuais, o juiz entenda que o reclamante deva se manifestar oralmente, em audiência, quanto a preliminar suscitada.De plano, poderá decidir pela incompetência.A prática processual tem se tornado diferente. A letra da CLT tem engessado um pouco a Justiça do Trabalho.Como se trata de questão objetiva, em que se cobra letra de lei, tudo bem.Mas em sede de questão discursiva, valeria apena indagar um pouco mais.Espero ter ajudado.