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ID
1665208
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    a) SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    b) SÚMULA 723: "NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO".

    c) SÚMULA 718: "A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA".

    d) SÚMULA 711: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA".

  • CORRETA LETRA D, VEJA:


    SÚMULA 711/STF.  A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • GABARITO LETRA "D"

     

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Embora haja crítica na doutrina, por considerar que a súmula 711 equipara o crime continuado ao crime permanente, a alternativa "D" está correta, nesse sentido BITTENCOURT, 2010. 

     

    Bons Estudos!

  • À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
    a) Não há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima. INCORRETA. STF. SÚMULA 610 - crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
    b) Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. INCORRETA. STF. SÚMULA 723: NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.
    c) A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. INCORRETA. STF.  SÚMULA 718: A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.
    d) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. CORRETA. STF. SÚMULA 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     

  • A) Não há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula nº 610 do Supremo Tribunal Federal, "HÁ crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima" (destaque nosso).
    ___________________________________________________________________________
    B) Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula nº 723 do Supremo Tribunal Federal, "NÃO se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano" (destaque nosso).
    ___________________________________________________________________________
    C) A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula nº 718 do Supremo Tribunal Federal, "A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" (destaque nosso).
    ____________________________________________________________________________
    D) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme enunciado de Súmula nº 711 do Supremo Tribunal Federal: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Sei que você está cansado de estudar tantas horas do seu dia, mas leia, pode te ajudar!!

    Resumão que pode ajudar você a relembrar do assunto:

     

    1. Crime continuado (Art. 71, CP): É voltado para as CONDUTAS, ou seja, é aquele em que o agente ativo do crime pratica duas ou mais condutas delitivas (ação ou omissão) da mesma espéciecondições de tempolugar e maneira de execucão, e outras semelhantes, de modo a fazer presumir que o criminoso praticou os crimes, na realidade, como se fossem mera continuação do primeiro. Ex: furtos praticados rotineiramente.

     

    2. Crime habitual: Diz respeito ao AGENTE DO FATO, ou seja, é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável e ilícita, que constitui um modo de vida do agente, por isso é que se fala que a habitualidade recai sobre o agente, e não do crime, porque estaríamos retratando a figura da continuidade, não da habitualidade. Ex: curandeirismo.

     

    3 Crime permanente: Diz respeito ao CRIME, isto é, são aqueles que causam uma situação danosa ou perigosa que se protrai no tempo, isto é, o momento consumativo do crime se perpetua até que sobrevenha o exaurimento. Ex: Sequestro (só finda quando a vítima recupera a liberdade).

     

    Espero ter ajudado,

     

    Abraço e bons estudos.

  • POR TER CORRELAÇÃO COM O TEMA: INFORMATIVO 899 STF

    Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas. STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018. STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899).

     

    Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

     

    FONTE DIZER O DIREITO

  • So acho q esse questão está no lugar errado QC, ORGANIZA AI
  • SUBTRAÇÃO | MORTE

    ---------------------------------------

    CONSUMADA | CONSUMADA --> LATROCINIO CONSUMADO

    CONSUMADA | TENTADA --> LATROCINIO CONSUMADO

    TENTADA | CONSUMADA --> LATROCINIO CONSUMADO

    TENTADA | TENTADA --> LATROCINIO TENTADO (POR CIRCUSNTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE)

  • Essa questão não é considerada fácil!!!

  • MANDA UMA DESSA PRA MIM, DEUS HAHA

  • a) SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    b) SÚMULA 723: "NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO".

    c) SÚMULA 718: "A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA".

    d) SÚMULA 711: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA".

  • Gabarito: Letra D

    STF. SÚMULA 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • As provas podiam voltar a ser neste nível =D

  • Gab d

    acertei

  • Tatuar esta súmula...

    SÚMULA 711: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA".

  • FAMOSA 711 DO STF

  • Gab.: LETRA D!

    >> crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima;

    >>Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano;

    >>A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime Não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada;

    >>A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Tai uma súmula que cai de "A a Z". Seja para nível médio, seja para nível de carreiras jurídicas.

    • A) Não há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima.

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    • B) Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    • C) A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    • D) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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  • súmula 711 pra quem esta estudando pras policias tem que ter essa sumula na mente