SóProvas


ID
166531
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ diz que: "A prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário" (Súmula n. 149). Esse entendimento jurisprudencial significa que:

Alternativas
Comentários
  • art 55  lei 8.213/91

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Art. 55 O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
     

    § 3º  A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

  • A prova EXCLUSIVAMENTE testemunhal não basta á comprovação da atividade rurícola. Assim, faz-se mister o inicio de prova material para comprovação de atividade rural com o consequente direito á percepção do benefício previdenciário.
  • A comprovação realizada mediante justificação administrativa ou judicial só produz efeito perante a previdência social quando baseada em início de prova material,não sendo admitida prova exclusivamnete testemunhal,salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito(incêndio,inundação ou desmoronamento da empresa). A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, não sendo permitida sua utilização por outras pessoas. 
  • Corret: B
     O enunciado por si só denuncia a correta....: )
  • alguem pode me informar o erro da C ?

    Ademais, eu acertei a questao ;)

    Bons estudos!

  • Desconsiderei a questão "b" por conta do "razoável".
    Culpa do CESPE, que nos treina para o erro! 

  • É compreensível a proibição de comprovação tão somente por meio de testemunhos de tempo de serviço ( resquício de nomenclatura da 8213 - no regime antigo era possível a aposentadoria apenas pela comprovação de tempo de serviço ) / tempo de contribuição / atividade campesina / rural / rurícola , como queiram. Seria mais uma brecha para oportunizar fraudes. A justificação administrativa ou judicial (arrolamento de testemunhos ) só é aceita juntamente com início de prova material, ou seja, de modo complementar. É mais comum no caso do trabalhador rural, devido à pouca instrução.

    Bons estudos e boa sorte!

  • CORROBADA = CONFIRMADA

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 55    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.