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ID
166537
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinala a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA - trata-se de um erro frequente atribuir ao dependente a titularidade do benefício previdenciário salário-família; conforme previsto na CF, o salário-família é pago AO TRABALHADOR DE BAIXA RENDA, em razão de seu FILHO (ou equiparado).

    L8213/91 (Lei dos Benefícios):

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Não entendi por que a (B) está correta.

    "O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário."

    Ora, Apenas os que contribuem tem direito à aposentadoria não? Embora não precisem comprovar a contribuição eles Devem contribuir!
  • Tenho péssimas notícias caso você tenha errado essa questão.
  • O tem "d" também poderia ser considerado errado, pois fala
    em "acidente de trabalho", quando na verdade é "acidente de
    qualquer natureza", inclusve de trabalho.
    Bons estudos e sucesso !!!
  • ACREDITO QUE A LETRA A TAMBÉM ESTARIA ERRADA, POIS O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE SERIA 100% DA APOSENTADORIA QUE O SEGURADO RECEBIA OU DAQUELA A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE APOSENTADO POR INVALIDEZ NA DATA DO SEU FALECIMENTO.
    DESSA FORMA A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA DIRETAMENTE EM CIMA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
  • Acho que vale a pena comentar a letra D que entendo como errada.

    Veja: o auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza apenas ou nos casos de doenças especificadas, conforme o decreto 3048. A questão faz ressalva apenas para casos de acidente de trabalho, o que não é correto.



    Decreto 3048: Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
            III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 


    Bons estudos.

  • Alguem sabe informar o fundamento da letra E ?
    Nunca ouvi falar q CTPS é prova plena do tempo de contribuicao. Qts processos administrativos ja vi a autarquia nao considerar a carteira de trabalho apresentada.
  • Colegas, quanto à alternativa "A", a banca organizadora demonstra o profundo desrespeito quanto aos candidatos, por ter "copiado" um trecho da Lei 8.213/91, que à época já se encontrava revogado, leiam:

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Por isto, pessoa, toda esta confusão. A questão deveria ser anulada por haver 2 alternativas incorretas.

  • Quanto à carteira de trabalho fui pela lógica, afinal, se formos imaginar que um documento como esse que  contém o histórico de trabalho do profissional não puder ser usado como prova de trabalho, que utilidade teria?
  • A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade para a qual o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a sua concessão. Como antes da lei 8213/91, o trabalhador rural não era obrigado a contribuir para o RGPS, admite-se a situação em questão.
    Obs: houve o preenchimento dos critérios ( 55 e 60 anos).

      
  • Alguem poderia comentar o pq a B está certa pois a alternativa diz:

     O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário.

    não seria apartir da edição da lei não?
    quem souber comenta ai,pois fique na duvida!!
  • Olá pessoal,

    A letra A diz que o auxílio reclusão será pago ao conjunto de dependentes. Porém pode haver dependentes de classes diferentes. Isso exclui o direito das classes inferiores.
  •  Pessoal Não confudem
             Aux.Doença  Diferente de Aux.Doença Acidentario
          
      Ambos são beneficios do RGPS , mas
         o Acidentário nao exige carencia decorrente de acidente de trabalho e só o Avulso e Especial e Empregado [ Exeto doméstico] e tem estabilidade no emprego por 1 ano ,só podendo ser demitido por justa causa

      Aux.Doença normal a carencia é 12 ,dispensada em acidente de quaqluer natureza{São os decorrentes de agentes quimicos ,físicos ou biológicos] ,ou doenças graves 14 tipos[parkson ,aids...] todos os segurados tem direito

      Tendo duvidas estou disponível para responde-las
  • Para ter direito tanto ao auxílio-reclusão quanto ao salário-familia  o segurado tem que está enquadrado na qualidade de baixa renda. Segundo a Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012, esses benefício só será pago as pessoas que recebam até 915,05. 
    O teto da Previdencia social também foi atualizado para R$ 3.916,20.
  • Assim como outros colegas acima, tb nao entendi a letra B. Sera q alguem poderia comentar?
    Muito grata, pois esta chegando a prova e o desespero esta batendo!!!!!
     

  • Pessoal, o fato de a alternativa "b" estar correta tem fundamentação em dois dispositivos que devemos analisar:

    1. Art. 60, X, RPS

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: 

     X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

    OBS: A lei 8.213 foi publicada em 24/07/1991.

    2. Art. 51 do RPS:

     Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º 

    Obs: para o trabalhador rural se aposentar por idade haverá redução do requisito etário em 5 anos para homem e mulher, 60 e 55 anos, respectivamente.


    Pronto. Está justificada porque a alternativa é correta
  • Pessoal, complementando...

    O valor desta aposentadoria  por idade deverá ser de 1 salário mínimo devido ao disposto no art. 35 do RPS, vejam:

     Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

    Abraços
  • garimpando o RPS, pessoal, encontrei o seguinte dispositivo, que fundamenta sucintamente a letra "b" da questão

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.


    Bons Estudos
  • Obrigada! Esse ultimo artigo mata a questao. O tempo de contribuicao do trabalhador rural, antes de 1991, sera computado independentemente de ter pago ou nao, ele so tera  que provar que realmente exerceu a atividade remunerada.
    Valeu pela sua iniciativa! Foi de grande ajuda!
    Abrcs

     

  • A letra B não está errada, como foi explicado nos posts acima. Até a data da publicação desta lei os trabalhadores rurais não eram obrigados a contribuir com a previdência. Porém, a meu ver, está incompleta!

    b)O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário. Tem direito a se aposentar, desde que cumprida a carência até aquela data.
    Porém, se naquela data o homem trabalhador rural tivesse 58 anos, ele teria que contribuir nos próximos 2 anos para ter direito à aposentadoria.
    Só pra esclarecer mesmo!
    sorte pra gente!
  • Retificando: Teria direito se cumpridas as exigências (idade mínima). Não carência!
  • Incorreta: C 

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão; e

            III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


    Caramba, não destaquei os incisos por conta de falha no sistema!!!!!

    Que saco....

  • O erro da C está em atribuir o salário -família como sendo devido ao dependente..quando o mesmo é devido ao segurado somente!!

  • Essa questao hoje com a MP 664 esta desatualizada, pois, a pensao por morte sera de 50% + 1 cota de 10% para cada dependente do segurado ate o limite de 5 totalizando 100%

  • Pessoal, meu comentário é a respeito da MP 664 que o colega Lucas Borges falou:

    Ela havia previsto grandes mudanças na pensão por morte e auxílio-reclusão mas devido a lei 13.135 de 2015, mudou novamente e em alguns pontos voltou a ser como era antes da MP 664. Citarei algumas das mudanças:



    A Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão voltaram a apresentar carência zero, não se exigindo mais 24 contribuições de carência, como previa a MP 664.



    A Pensão por Morte voltou ao patamar de 100% ao invés do 50% + 10% por dependente da MP 664.




    Novas regras de cessação da Pensão por Morte: O pagamento da cota individual da Pensão por Morte cessa:
     1. Pela morte do pensionista;

    2. Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; 

    3. Para o filho ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;

    4. Para o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; 

    5. Para o cônjuge ou o companheiro: 

    a) Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

    b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado

    c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais E pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável

    1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou;6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

  • Essa questão é de 2006, ta mais desatualida que minha vozinha

  • LETRA A e C estão incorretas!


    Letra A: a pensão por morte não é calculada com base no salário de benefício.


    Letra C: os benefícios devidos aos dependentes são: auxílio-reclusão e pensão por morte.

  • A LETRA A ESTÁ ERRADA POIS A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA  COM BASE NO SALÁRIODE BENEFÍCIO

     

    A LETRA C ESTÁ ERRADA POIS O SALÁRIO FAMÍLIA É BENEFÍCIO DO SEGURADO E NÃO DO DEPENDENTE.