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Certo
Houve no caso uma descentralização
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas.
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É correto dizer que esse Decreto-lei ampliou e a CF/88 restringiu?
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Resposta: CERTO
De acordo com o DL200, a descentralização ocorreria em três planos principais:
“a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração
Federal para a órbita privada, mediante contratos ou
concessões.”
Prof. Rodrigo Rennó
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Resposta: CERTO
De acordo com o DL200, a descentralização ocorreria em três planos principais:
“a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração
Federal para a órbita privada, mediante contratos ou
concessões.”
Prof. Rodrigo Rennó
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CERTA
O decreto 200/67 surge em meio a Burocratização como uma tentativa de reforma do Estado, o decreto foi a tentativa que mais se aproximou da administração pública gerencial com a administração indireta, pois tem enfase na descentralização, que é a distribuição de competência entre pessoas físicas ou jurídicas distintas, transferindo-se a atividade decisória e não a mera atividade administrativa, o que existe é o laço de vinculação, de controle de finalidade e de supervisão ministerial. Porém o decreto foi falho em deixar de lado a administração direta.
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Outra questão igualzinha
Q547505 Prova: CESPE - 2015 - FUB - Administrador
Disciplina: Administração PúblicaJulgue o item subsecutivo, relativo à evolução da administração pública no Brasil.
Com a reforma administrativa de 1967, buscou-se melhorar a dinâmica de funcionamento da administração pública, por meio da descentralização de várias atividades para a administração indireta, como autarquias e fundações.
GABARITO: CERTO
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Errei essa questão pq entendi como se estivesse restringindo somente em Fundações e Empresas Públicas, até pq diferente dessa questão apresentada pelo Danilo, essa do MPOG não tem a palavra "como" dando a entender que são exemplos! Fazer o que né?! Aprendizado.... :/
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Sim Jones Strada, foi exatamente o que ocorreu. O DL 200/67 ampliou e a CF/88 restringiu.
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Cabe mesmo dizer que foi realmente uma reforma, ou a tentativa dela?
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A reforma de 1967 teve como um dos seus objetivos claros a descentralização administrativa. Desta maneira, a Administração Indireta foi fortalecida, com uma maior autonomia para empresas públicas e fundações.
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O decreto não deixou de lado a adm direta, tentou-se reorganizá-la e expandir a adm indireta, o que ocasionou foi o enfraquecimento da adm direta.
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GAB. C
complementand..
As fundações eram ligadas aos serviços sociais e cientìficos
As empresas públicas eram responsáveis pelo projeto de industrialização.
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CERTO
Com os militares no poder, em 1967, fora criado o Decreto lei 200, fazendo com que houvesse uma descentralização das atividades administrativas.
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Gabarito: CERTO
Decreto-lei n.º 200 estabeleceu:
> DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
> AUTONOMIA PARA AUTARQUIAS E EMPRESAS ESTATAIS
> FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE MÉRITO
> DESBUROCRATIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPRAS DO ESTADO
> DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
>CRIAÇÃO DE AGÊNCIAS REGULADORAS ( EX: BACEN)
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A Reforma de 1967 preconizava a descentralização e flexibilidade na Administração Pública, sendo um dos seus resultados, dentro da estratégia nacional-desenvolvimentista na época, a maior presença estatal para desenvolver o país, a partir de então a Administração Indireta passa assumir um papel mais relevante na atividade econômica do Estado.
O Decreto-Lei nº 200/1967 foi um dos primeiros documentos que definiram os entes descentralizados (sociedades de economia mista, autarquias, fundações e autarquias), além de descrever dispositivos de programação orçamentária para organização das finanças públicas.
Fonte: https://www.rdsconcursos.com.br
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Uma dica:
DL 200/67 - DEScentralização administrativa e Centralização Política (regime militar).
CF/88 - o retrocesso administrativo trouxe Centralização administrativa e DEScentralização política (pois tinha voltado a democracia).
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Ampliou??
Eu havia entendido pelo material teórico que foi criado...
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Tem que pensar igual ao elaborador.porque na minhã visão a questão está mal elaborada.
A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a
administração DIRETA, transferindo atividades para fundações e empresas públicas que se caracteriza como Adm indireta.
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DECRETO LEGISLATIVO 200/67:
Ditadura militar;
Descentralização;
Autarquias;
Comissão Amaral Peixoto
Tentativa de superação da rigidez;
Transferência de atividades às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista;
NÃO INSTITUIU CONTROLE DE RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Planejamento/orçamento, descongestionamento das chefias executivas superiores.
Sistematização, coordenação e o controle
Primeiro momento da administração gerencial
REFORMAS NÃO DESENCADEARAM MUDANÇAS NA ADMINISTRAÇÃO.
Possibilidade de contratação sem concursos para a administração indireta.
CERTO!
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Eu consideraria essa questão incorreta por entender que o Decreto-lei 200/67 criou a administração indireta, e não ampliou, como afirma a questão. Alguém pode esclarecer essa dúvida?
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As autarquias (adm.ind.) foram criadas no governo de Vargas, a partir da década de 30. (Modelo Burocrático)
O Decreto Lei 200/67 que reforçou a Adm. Ind., no regime militar. (Modelo Gerencial)
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Resumindo o que leciona Augustinho Paludo (2012), o texto do Decreto-Lei nº 200/1967 alterou a estrutura da Administração Pública, expandindo as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo). Ocorreu descentralização das atividades no nível administrativo, através da Administração indireta (descentralização funcional/por outorga) e forte centralização política de poder e de recursos no nível federal.
Além disso, é importante destacar que as atividades da administração pública federal deveriam se guiar pelos seguintes princípios:
· Planejamento
· Coordenação
· Descentralização
· Delegação de Competência