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Letra (d)
A repercussão geral foi inserida pela EC nº 45/2004 como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
Consiste em verificar se determinada questão é relevante do ponto de
vista político, econômico, social ou jurídico. Por meio do mecanismo da
repercussão geral, há um “filtro” daqueles recursos extraordinários que
serão apreciados pelo STF.
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Esse gabarito é uma piada, ainda que o erro da data da publicação da emenda seja desprezível em relação ao conteúdo que se encontra totalmente verdadeiro, eu fui induzido ao erro, de modo que por entender a menos errada a letra "B ". Até porquê o parâmetro da ADPF é "preceito fundamental" tais como princípios sensíveis, cláusulas pétreas, princípios fundamentais, entre outros, diferentemente das demais ações do controle concentrado que tem como parâmetro a CFo que reduz bastante as possibilidades de ser as ações julgadas no Supremo.
Enfim... só um desabafo mesmo.
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Repercussão Geral: Descrição do Verbete: A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=451
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Dica: assistam as aulas do Min. Gilmar Mendes no youtube do Saber Direito sobre controle de Constitucionalidade, são de 2010, salvo engano. Apesar disso, vale muito a pena. O Min. explica todo o contexto abordado na presente questão. Fala do "writ of certiorari" norte-americano, que inspirou o instituto da repercussão geral introduzido pela EC n. 45/04.
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Como a emenda 45/05 pode estar correta??? Não seria emenda 45/04?
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Jean Claude (Tecconcursos):
D)
Foi a referida Emenda Constitucional 45/2004 consagrou o instituto da repercussão geral no art. 102, § 3º, de inspiração norte-americana:
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Essa regra visa evitar que cheguem ao STF casos concretos sem nenhuma relevância jurídica. Assim, cabe ao recorrente demonstrar que a questão vai além do mero interesse das partes, adquirindo repercussão geral.
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Não entendo porque atualmente estão dizendo (não só a midia como também aplicadores do direito, inclusive ministros do STF):
" O RE está afetado ao regime de repercussão Geral".
Ora, se é requisito essencial do RE a repercussão geral, não é chover no molhado? se alguem me explicar dou uma like na hora :)
Desculpem a ignorância.
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GABARITO LETRA D
Com a Emenda Constitucional 45/2004, foi acrescentado ao art. 102 da CF um terceiro parágrafo, que criou a repercussão geral como um pressuposto genérico de admissibilidade do recurso extraordinário. Percebendo-se com clareza que o Supremo Tribunal Federal tinha se desvirtuado da função para a qual foi projetado, atuando em demandas de menor significância, e sendo exorbitante a quantidade de recursos extraordinários que chegam àquele tribunal, o legislador resolveu criar um pressuposto de admissibilidade para que o tribunal passe a julgar somente causas de extrema relevância ou de significativa transcendência.
FONTE: DANIEL AMORIM