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ID
1666381
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência recursal da Suprema Corte dos Estados Unidos é discricionária. Os juízes (Justices) que a compõem têm a prerrogativa de aceitar ou não recurso contra decisões de órgãos judiciários inferiores. Elegem o tema que entendem merecer a apreciação do, por assim dizer, “pleno”. Essa regra é considerada salutar e responsável pelo número relativamente pequeno de processos que a Suprema Corte norte-americana julga a cada ano, possibilitando mais tempo para julgar, para refletir, o que se traduz em votos mais densos e de melhor qualidade. Sobre esse tema, redução do número de processos julgados pela Corte Máxima, no caso brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A repercussão geral foi inserida pela EC nº 45/2004 como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Consiste em verificar se determinada questão é relevante do ponto de vista político, econômico, social ou jurídico. Por meio do mecanismo da repercussão geral, há um “filtro” daqueles recursos extraordinários que serão apreciados pelo STF.

  • Esse gabarito é uma piada, ainda que o erro da data da publicação da emenda seja desprezível em relação ao conteúdo que se encontra totalmente verdadeiro, eu fui induzido ao erro, de modo que por entender a menos errada a letra "B ". Até porquê o parâmetro da ADPF é "preceito fundamental" tais como princípios sensíveis, cláusulas pétreas, princípios fundamentais, entre outros, diferentemente das demais ações do controle concentrado que tem como parâmetro a CFo que reduz bastante as possibilidades de ser as ações julgadas no Supremo.

    Enfim... só um desabafo mesmo.


  • Repercussão Geral: Descrição do Verbete: A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=451 

  • Dica: assistam as aulas do Min. Gilmar Mendes no youtube do Saber Direito sobre controle de Constitucionalidade, são de 2010, salvo engano. Apesar disso, vale muito a pena. O Min. explica todo o contexto abordado na presente questão. Fala do "writ of certiorari" norte-americano, que inspirou o instituto da repercussão geral introduzido pela EC n. 45/04. 

  • Como a emenda 45/05 pode estar correta??? Não seria emenda 45/04?

     

  • Jean Claude (Tecconcursos):

    D) 

    Foi a referida Emenda Constitucional 45/2004 consagrou o instituto da repercussão geral no art. 102, § 3º, de inspiração norte-americana:

     

    No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

    Essa regra visa evitar que cheguem ao STF casos concretos sem nenhuma relevância jurídica. Assim, cabe ao recorrente demonstrar que a questão vai além do mero interesse das partes, adquirindo repercussão geral. 

  • Não entendo porque atualmente estão dizendo (não só a midia como também aplicadores do direito, inclusive ministros do STF):

     

    " O RE está afetado ao regime de repercussão Geral".

     

    Ora, se é requisito essencial do RE a repercussão geral, não é chover no molhado? se alguem me explicar dou uma like na hora :)

     

     

    Desculpem a ignorância.

  • GABARITO LETRA D

    Com a Emenda Constitucional 45/2004, foi acrescentado ao art. 102 da CF um terceiro parágrafo, que criou a repercussão geral como um pressuposto genérico de admissibilidade do recurso extraordinário. Percebendo-se com clareza que o Supremo Tribunal Federal tinha se desvirtuado da função para a qual foi projetado, atuando em demandas de menor significância, e sendo exorbitante a quantidade de recursos extraordinários que chegam àquele tribunal, o legislador resolveu criar um pressuposto de admissibilidade para que o tribunal passe a julgar somente causas de extrema relevância ou de significativa transcendência.

    FONTE: DANIEL AMORIM