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ID
1666504
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta.

I- Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias ─ de origem cambial ou extracambial ─ e, como regra, têm natureza “pro soluto”.

II- A “Cédula de Crédito Rural” configura um título de crédito impróprio, destinada ao financiamento do agronegócio, cujo pagamento é garantido por hipoteca ou penhor.

III- De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, devendo ser ela ajuizada dentro de 5 (cinco) anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da pretensão executiva.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADA

    Em regra, transmissão dos títulos de crédito se faz através de endosso, que possui natureza pro solvendo (ou seja, mantém o endossante obrigado pela existência do crédito e pela solvência do devedor).

    “O endosso produz dois efeitos, basicamente: a) transfere a titularidade do crédito; e b) responsabiliza o endossante, passando este a ser codevedor do título (se o devedor principal não pagar, o endossatário poderá cobrar do endossante).” Trecho de: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. “Direito Empresarial Esquematizado.” iBooks. 

    ITEM II - CORRETA

    As cédulas de crédito rural estão regulamentadas pelo Decreto-Lei 167/67:  Art 1º O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das células de crédito rural previstas neste Decreto-lei.

    "Impróprios são os títulos de crédito que não representam uma verdadeira operação de crédito mas que, revestidos de certos requisitos de títulos de crédito propriamente ditos, circulam com as garantias que caracterizam esses papéis". (MARTINS; Fran . Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p.22)

    "As cédulas de crédito são títulos cujo adimplemento possui uma garantia real, indicada na própria cártula. (...) Nas cédulas de crédito, a garantia real pode ser representada por um bem móvel ou imóvel, ou mesmo por ambos, o que nos permitirá classificá-las em: 1. cédula hipotecária, quando a garantia é a hipoteca constituída sobre um imóvel; 2. cédula pignoratícia, quando a garantia é o penhor sobre determinados bens imóveis (...). Por fim, há uma classificação que se constrói em torno da finalidade da operação de financiamento, podendo classificar os títulos, como já se viu, em seis categorias: rural, industrial, comercial, de exportação, bancária e imobiliária". (MAMEDE; Gladston. Títulos de crédito. São Paulo: Atlas, 2008, p.355)

    ITEM IIII - ERRADO

    SÚMULA 503, STJ: O prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente do cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

  • Só um adendo importante. 

    Prazo prescricional do Cheque = 06 meses; após a prescrição, o título prescrito, por óbvio, não mais poderá ser objeto de ação autônoma de execução, mas poderá ser objeto de ação monitória no prazo quinquenal que começa a contar do dia seguinte á emissão posto na cártula. 

    Prazo prescricional dos demais títulos: 03 anos; após a prescrição, o título prescrito, por óbvio, não mais poderá ser objeto de ação autônoma de execução, mas poderá ser objeto de ação monitória no prazo quinquenal que começa a contar do dia seguinte ao respectivo vencimento. 

  • GABARITO LETRA B

    I) Título de crédito "pró solvendo" - nasce para dar pagamento à uma obrigação/NJ, se efetiva posteriormente com a compensação/efetivação do título. (REGRA GERAL)

    Título de crédito "pro soluto" - conclui a obrigação no momento da entrega e não do efetivo pagamento, se no vencimento o título não for pago, o credor não tem como modificar o NJ.

    II) Cédula de crédito rural (tem de diversas natureza, industrial, comercial, de exportação...) - ligado a um financiamento, título de crédito impróprio, mas pode haver circulação por endosso, tem a natureza de título de crédito. PENHOR OU HIPOTECA para rural;

    III) Súmula 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

  • Assistam a aula do gabarito comentado. Vale a pena!

  • Para tanto exporemos os Títulos de Créditos imprópriosCrédito Industrial baseado no Decreto-Lei 413 de 09/01/1969, Crédito Comercial conforme a Lei 6840 de 03/11/1980 e Crédito Rural disciplinado no Decreto- Lei 167 de 14/02/1967.