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ID
1667134
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas competente recebeu denúncia de que determinado Prefeito estaria promovendo medidas que favoreceriam específico segmento da iniciativa privada, pugnando o requerente pela suspensão do suposto benefício e consequente responsabilização da autoridade. Foi apurado que, com a finalidade de instalar um distrito industrial em região bastante valorizada de determinado Município, o prefeito declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de grande dimensão, às margens de rodovia estadual cuja exploração se dava por meio de concessão de serviço público. O distrito industrial seria exclusivamente destinado ao segmento de tecnologia voltado ao setor agroindustrial, a fim de viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e insumos para aumentar a produção e a rentabilidade das culturas locais. Considerando que a área não era abrangida pelo contrato de concessão referido, a atuação do Município poderia se consubstanciar em

Alternativas
Comentários
  • O fomento, espécie de incentivo estatal, modalidade de intervenção indireta do Estado na economia, com fundamento constitucional no art. 174, caput, da Magna Carta, é assim definido:

    "Por incentivo, dentro do processo de regulação estatal, entende-se o auxílio prestado pelo Poder Público para o fomento, a implementação ou o desenvolvimento de determinadas atividades econômicas, a serem exploradas pelo particular. Em outras palavras, a atividade é implementada e exercida pela iniciativa privada, contando, todavia, com benefícios e incentivos estatais, conduzindo-se para o cumprimento dos interesses públicos e coletivos estabelecidos para tanto.

    Ressalte-se que os benefícios concedidos não podem violar o princípio da isonomia, tampouco representar subsídios injustificáveis para determinados agentes econômicos, devendo ser implementados para o setor, não para terceiros, tampouco para determinados entes." (LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO. Lições de Direito Econômico. 7ª ed. 2014).

  • Esta "nova FCC" está fazendo uns enunciados muito longos e chatos, bem como umas perguntas um tanto bestas. Essa aí, por exemplo, dava pra resolver na pura lógica e bom senso.
  • Questão de péssima redação,muito mal escrita.#melhorefcc

  • Fcc danadinha. Enunciado longo, com o objetivo de tirar a nossa atenção e desviar-nos do real objetivo da pergunta, que é identificar se o candidato consegue raciocinar sobre diversos assuntos de direito administrativo simultaneamente (intervenção na propriedade e princípios da administração pública...).

  • Por que não poderia ser a letra D?

  • Gabarito: LETRA C

  • Alternativa D

     

     

    Pra quem teve a mesma dúvida da Vânia. Creio que, de acordo com a definição de Rafael Oliveira, a situação não poderia ser encarada como ocupação temporária:

     

     

    ''A ocupação temporária é a intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Ex.: ocupação temporária de terreno privado para alojamento de operários e alocação de máquinas com o objetivo de realizar a pavimentação de estradas; utilização de escolas privadas para alocação de umas de votação e de pessoal (mesários etc.) em época de eleições.

     

    Trata-se de intervenção que se aproxima da requisição administrativa. Todavia, enquanto a requisição pressupõe perigo público iminente (estado de necessidade), a ocupação pode ser utilizada regularmente pelo Poder Público. [...]

    A ocupação temporária encontra-se prevista noart. 36 do Decreto-lei 3.365/1941, que autoriza a 'ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização'. [...]

     

    Normalmente, a ocupação temporária tem por objeto o bem imóvel do particular, necessário para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Existe controvérsia em relação à possibilidade de ocupação temporária de bens móveis e de serviços.

     

    Primeira posição: somente o bem imóvel pode ser ocupado temporariamente, tendo em vista que oart. 36 do Decreto-lei 3.365/1941 utilizou a expressão "terrenos não edificados". Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini.

    Segunda posição: a ocupação temporária tem por objeto bens imóveis, móveis e serviços. Nesse sentido: Marçal Justen Filho.18 Não obstante a regra seja a ocupação temporária de bens imóveis, entendemos que, a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico vigente, o objeto da ocupação pode abranger os bens móveis e os serviços (ex.: art. 58, V, da Lei 8.666/1993).''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

     

     

     

     

     

  • Porque não é limitação?

  • Carlos Neto atente-se para este trecho do enunciado e depois olhe o conceito de limitação administrativa. 

     

    (...)Foi apurado que, com a finalidade de instalar um distrito industrial em região bastante valorizada de determinado Município, o prefeito declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de grande dimensão, às margens de rodovia estadual cuja exploração se dava por meio de concessão de serviço público.(...) 

     

    Limitação administrativa: é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social. 

     

    As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indistintas e gratuitamente. Para situações individualizadas de conflito com o interesse público, deve ser empregada a servidão administrativa ou a desapropriação, por meio de justa indenização.

     

    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. As limitações administrativas são determinações de caráter geral, previstas em lei ou em ato normativo, dirigidas a proprietários indeterminados. No caso em análise, o objeto da atuação do Município é um terreno específico; logo, a situação não se enquadra nas características da limitação administrativa.

    b) ERRADA. Não é vedado destinar área pública ao setor industrial, desde que sejam atendidos o interesse público e as regras aplicáveis.

    c) CERTA. A destinação de áreas públicas para o desenvolvimento de atividades industrial é um típico exemplo de fomento. Logicamente, em vista do princípio da impessoalidade, a disponibilização das áreas deverá ocorrer por meio de procedimento isonômico entre aqueles que atendam os requisitos necessários para integrar o distrito industrial, como corretamente afirma o quesito.

    d) ERRADA. A ocupação temporária é utilizada para que o Poder Público utilize transitoriamente imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, o que não é o caso da questão.

    e) ERRADA. Requisição administrativa é a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente, o que também não é o caso da questão.

     Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.