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ID
1667170
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Norma constitucional estadual descreve crimes de responsabilidade que, se praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual, ficam sujeitos a julgamento pela Assembleia Legislativa, sendo sancionados com o afastamento do cargo, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa. A referida norma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Dica: julgamento de TC em geral, a exceção do TCU, é de competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    bons estudos

  • Letra (a)


    "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)

  • Penso, que como os Conselheiros dos TCE´s são equiparados aos desembargadores, terão o foro no STJ.

  • Só a título de lembrança:

    Ministros do TCU -> STJ

    Auditor do TCU (desde que nao esteja subsituindo ministro)  -> TRF 

     

    Art. 73, parágrafos 3 e 4 da CF

  • Quem julga os membros do TCU? o STF (Art. 102 "c" da CF)

     

    Quem julga os membros dos outros TC's? o STJ (art. 105, I, a CF)

     

     

    Os Ministros do TCU possuem mesmas prerrogativas/impedimentos/vencimentos/vantagens dos Ministros do STJ.

    o auditor do TCU, quando não tiver substituindo Ministro (pois aí terá as mesmas condições dos Ministros ↑) possuem as mesmas garantias e impedimentos de um juiz do TRF.

     

  • Certo a) é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.  (STJ)

    Errada b) é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, devendo os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas ser julgados pelo Tribunal de Justiça. 

    Errada c) é inconstitucional, uma vez que o Estado não tem competência para definir crimes de responsabilidade, ainda que caiba à Assembleia Legislativa, por força da Constituição Federal, julgar os crimes de responsabilidade praticados por Conselheiro de Tribunal de Contas. 

    Errada d) é constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade e ao estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados-membros. 

    Errada e) é constitucional no que toca à definição dos crimes dos responsabilidade, uma vez que se tratam de infrações político-administrativas cuja disciplina se insere na competência legislativa residual dos Estados-membros, mas inconstitucional ao atribuir à Assembleia Legislativa a competência para processá- los e julgá-los. 

  • Utilidade pública: se você não quiser ficar passando os comentários, no canto superior direito e no inferior esquerdo dos comentários tem um X que fecha todos e coloca você de volta à questão.

  • Errei por não saber que o STJ julgava os conselheiros do TCE. 

    Para não errar nunca mais: compete ao STJ julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos conselheiros do TCE.

     

  • Competência legislativa: Privativa da União (súmula vinculante 46, STF - interpretação do art. 22, I, CFe art. 85, parágrafo único, da CF). STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União. Dessa maneira, o STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual.

    Prerrogativa de foro: conselheiros do tribunal de contas estadual tem prerrogativa de foro perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a).

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito A.

    STJ tem competência para processar e julgar conselho ou tribunal de contas do município nos crimes comuns e de responsabilidade. Artigo 105,I, a).

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

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    SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF

     

    A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO SÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.