SóProvas


ID
1667194
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:  

I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias.

II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.

III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.  

  • O fundamento das assertivas estão no CC/02 em seu Art. 980-A, senão vejamos

    I- falsa,

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    II- falsa,

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

    III- verdadeira,

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    IV -verdadeira,

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    V- falsa,

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.




  • I - A pessoa natural que instituir a EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, porém não é vedado que participe como sócio de outras modalidades de empresa (art. 980 - A, § 2º, CC/02).

    II - O nome empresarial pode ser FIRMA ou DENOMINAÇÃO formado com a inclusão da expressão "EIRELI" (art. 980 - A, § 1)º, CC/02. 

    III - Redação do caput, art. 980 - A, §1, CC/02.

    IV - Redação do §3º, do art. 980-A, CC/02.

    V - Redação do Enunciado 470 da V Jornada de Direito Civil do CJF.

  • I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias.

    Errada. CC, Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    Atenção: não é vedado que participe como sócio de outras modalidades.

     

    II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.

    Errada. CC, Art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

     

    III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Certa. CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.   

     

    IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Certa. CC, Art. 980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

     

    V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.

    Errada. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

    A EIRELI não é um empresário individual nem uma sociedade unipessoal: trata-se de uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, que se junta às outras já existentes (sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas).

  • DESATUALIZADA!

    CUIDADO: Mudança de entendimento e inclusão do § 7º no art. 980-A pela Lei nº 13.874, de 2019.

    A Instrução Normativa 38 do DREI, alterada pela Instrução Normativa 47 do DREI, coloca fim nas discussões doutrinárias, pois prescreve que: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade. A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

    Art. 980-A. § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias. [FALSO] Pois pode configurar, mas não constituir outra EIRELI.

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.

    FALSO: Nome empresarial: Firma ou Denominação + "EIRELLI"

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    VERDADEIRO

    ** ATENÇÃO: há divergência doutrinária sobre esse tópico; Vide comentário abaixo;

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

    IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    [VERDADEIRO]. Literalidade o Art. 980-A

    TAGS:

    # EIRELI;

  • Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere: V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.

    FALSO, pois o patrimônio doa empresa não se confunde com o da pessoa que é titular da EIRELI.

    # EIRELI;

  • Gabarito: A)