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ID
1667425
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a obtenção, pela via judicial, pelo próprio contribuinte, de dados relativos ao pagamento de tributos, constantes de sistemas informatizados dos órgãos de administração fazendária,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Art.5  LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • Letra (e)


    Plenário: Habeas data é adequado para obtenção de informações fiscais


    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 673707, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa buscava acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal.


    A Corte deu provimento ao recurso por unanimidade, entendendo ser cabível o habeas data na hipótese, e reconhecendo o direito de o contribuinte ter acesso aos dados solicitados. Com isso, contrariou os argumentos da União de que os dados não teriam utilidade para o contribuinte, e que o efeito multiplicador da decisão poderia tumultuar a administração fiscal.


    Com a decisão foi também fixada a tese para fins de repercussão geral: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293899


  • O ESTRANHO NESSA QUESTÃO É QUE A REDAÇÃO NÃO DEIXA CLARO QUE AS INFORMAÇÕES SÃO RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE.

  • LETRA E!


    Informativo 790 STF

    O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.


    No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal.


    O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas.


    A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários.

    STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

  • Questão apelação. 

  • Deixa sim, colega. A questão afirma: " .... pelo próprio contribuinte".

  • o estranho a questao é que  nao fala que o impetrant ja teve seu pedido indeferido, tendo em vista que so ira conceder habeas data, quando seu pedido for negado.

  • Resenha 790 STF

    O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  • A meu ver, a questão, ao afirmar "...pela via judicial, pelo próprio contribuinte...", diz que é o próprio contribuinte que impetrará o pedido, não que os dados sejam referentes à sua pessoa. Dessa forma, acredito que a questão falou menos do que deveria, ficando incompleta e passível de anulação, pois se as informações não são dele, não poderá solicitar o acesso mediante habeas data.

  • China concurseiro, também vou repetir o que já dizeram outros colegas:

    O enunciado não deixa claro que os dados de pagamentos do tributo são do próprio contribuinte, mas sim que obtenção de tais dados se dará, pela via judicial, pelo próprio contribuinte, o que é bem diferente.

  • Questão mal formulada. O enunciado não especifica se as informações são de caráter GERAL ou PESSOAL do contribuinte. Uma pessoa pode muito bem impetrar Mandado de Segurança para obter informações (direito de informação geral é protegido por MS) sobre dados tributários de arrecadação federal, por exemplo. O habeas data só seria cabível se a questão afirmasse que as informações são de caráter PESSOAL do impetrante.

  • Gente! Se fosse de interesse geral a questão falaria... Uai!

  • A FCC testa a nossa paciência.

    A questão não estaria tratando de certidão??? E, se tratando de cetidão, o correto não seria impetrar MS ???

    Milhões de questões da FCC dando como correto impetrar MS para requerer certidões. Complicado!

    Troquemos os nossos trocentos livros, apostilas e vídeo-aulas por uma simples bola de cristal! :/

  • Fui de MS e Me Strepei :((

  • RESENHA 790: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

     

    QUESTÃO: (O habeas data é a garantia constitucional adequada para) a obtenção, pela via judicial, pelo próprio contribuinte, de dados relativos ao pagamento de tributos, constantes de sistemas informatizados dos órgãos de administração fazendária.

     

    * a questão não informa se houve negativa de acesso aos dados por parte da autoridade, imprescindível ao HABEAS DATA

  • Direito de certidão: MANDADO DE SEGURANÇA

    Direito de informação: HABEAS DATA.

     

    GABARITO ''E''

  • Informativo 790 do STF: O STF decidiu que o habeas data é a ação adequada para que o contribuinte obtenha dados relacionados ao pagamento de tributos e que constam nos sistemas informatizados dos órgãos da administração fazendária. 

     

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Q647283

     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

     

    Quando for negada certidão ---> MANDADO DE SEGURANÇA

  • Quando for negada informação pessoal ---> HABEAS DATA

     

    Quando for negada certidão ou vista de processo judicial/administrativo sem sigilo imposto ---> MANDADO DE SEGURANÇA

  • Informativo 790 STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do PRÓPRIO contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais [poderá ser impetrado por pessoa jurídica].

  • Fácil, porém se vc se encabular muito se a questão quis falar que era informação dele ou informação pública, vc se perde!

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    gb e

    pmgo

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    >>> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    >>> para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A letra ‘e’ está correta. Conforme o art. 5º, LXXII, a, CF/88, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Segundo entendimento do STF (RE 673.707, relatado pelo Min. Luiz Fux, julgado em junho de 2015), o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária.

    Gabarito: E

  • Não foi clara ao dizer se era dele mesmo as informações