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ID
1667461
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as possíveis relações que se pode estabelecer entre os diversos entes que compõem a Administração pública indireta, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”


    L8666


    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


  • Por favor, avise-me caso esteja agindo em erro:

    a) ERRADA .As pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta podem celebrar contrato administrativo, porque receberam delegação da potestade pública, o que não se aplica às sociedades de economia mista, às quais somente são acessíveis os contratos privados, visto que é ao regime jurídico desta natureza que estão sujeitas - As sociedades de economia mista não celebram somente contratos privados, visto que quando as estatais (EP + SEM) são de serviços públicos estarão sujeitas ao próprio regime público, e não somente ao privado, como afirma a questão.

    c) ERRADA. Todos os entes que integram a Administração pública indireta − autarquia, empresas públicas e fundações − detêm legitimidade para celebrar contratos administrativos, mas somente as pessoas jurídicas de direito privado estão autorizadas a firmar contratos submetidos ao regime jurídico de direito privado - A alternativa excluiu  a sociedade de economia mista como integrante da administração indireta, além do mais, penso que pessoas jurídicas de direito publico também possam celebrar contratos com natureza de direito privado mas hipóteses em que não atuam sob os princípios de interesse público.

    d) Já explicada nos demais comentários.

    e) Correta.

  • Alguém consegue identificar o erro da B

  • b) ERRADA.  PENSO que o erro dessa alternativa se deve a expressa citação de que o contrato deve ter por objeto a prestação de algum serviço público em sentido estrito - isto porque, também seria considerado um contrato administrativo caso o objeto da prestação fosse de serviço público em sentido AMPLO (''atividades de administração pública em sentido material exercidas pelo Estado, ou se cabível, por seus delegatarios, sob regime jurídico de direito público, tais como o exercício de poder de polícia e outras atividades exclusivas do Estado, e os serviços públicos prestados por particulares mediante concessão, etc.").

    Note-se que os serviços públicos em sentido estrito citados pela questão são os presentes no art. 175 CF (que também podem ser prestados por particulares (descentralização por serviço). Sendo assim, ao meu ver, o erro da afirmativa está basicamente na especificação do tipo de serviço que ensejaria a caracterização de um contrato administrativo.


  • a questão pode ser respondida tendo por base a definição de contrato administrativo (definição com 3 posições diversas). Posição majoritária: aceita a existência de contratos administrativos como uma das espécies de contratos celebrados pela administração. Eles são os contratos celebrados pela administração sob o regime de direito público com prerrogativas e vantagens. Assim a adm. pode celebrar contratos regidos pelo direito privado (locação, permuta), ou seja, atua sem prerrogativas. observa-se que, mesmo nos contratos privados, há o dever de licitar.  

    Desse modo, a alternativa "e" apenas reflete essa definição majoritária: As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.

  • Letra B)


    O erro se encontra na seguinte passagem: "com a necessária inclusão de cláusulas exorbitantes," isso porquê não há essa necessidade, porquê elas estão implicitamente contidas no contrato.



  • Erro da letra A: " as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração pública indireta podem celebrar contratos administrativos porque reveberam delegação da postedade pública..." . Gente, falou em delegação pra Administração indireta tá errado! a delegação advém do poder hierárquico (assim com a avocação) e não existe hierarquia entra a administração Direta e a Indireta, mas apenas o controle finalístico!

  • a) As pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta podem celebrar contrato administrativo, porque receberam delegação da potestade pública, o que não se aplica às sociedades de economia mista, às quais somente são acessíveis os contratos privados, visto que é ao regime jurídico desta natureza que estão sujeitas. ERRADA. Primeiro, de acordo com Matheus Carvalho, não há delegação para pessoas jurídicas de direito público, apenas outorga. Além disso, as SEM se submetem às normas gerais de licitações e contratos, em regra. 

     b) Os contratos firmados por esses entes, para serem predicados como administrativos, devem ter por objeto a prestação de algum serviço público em sentido estrito, com a necessária inclusão de cláusulas exorbitantes, característica que os diferencia dos contratos privados. ERRADA. Os contratos administrativos em espécie podem ser: contratos de execução de obra, de prestação de serviços, de fornecimento de bens, de concessão ou permissão de serviço público, de concessão de uso de bens públicos ou contrato de gestão. Sobre as cláusulas exorbitantes, Matheus Carvalho diz que estão "...presentes, implicitamente, em todos os contratos administrativos. Estas cláusulas só excepcionalmente se aplicam aos contratos privados celebrados pelo Poder Público, devendo estar expressamente definidas no instrumento do acordo"

     c) Todos os entes que integram a Administração pública indireta − autarquia, empresas públicas e fundações − detêm legitimidade para celebrar contratos administrativos, mas somente as pessoas jurídicas de direito privado estão autorizadas a firmar contratos submetidos ao regime jurídico de direito privado. ERRADA. Di Pietro afirma que "no contrato administrativo, a Adminsitração age como poder público, com poder de império na relação jurídica contratual; não agindo nessa qualidade, o contrato será de direito privado". Assim, a Adminstração pode contratar mediante regime administrativo ou mediante regime privado, a depender da situação.  

     d) As empresas estatais não podem firmar contratos administrativos que as coloquem, em qualquer hipótese, em situação de controle sobre o contratado, sem, ao menos, prévio exame dos impactos da decisão, tendo em vista que essa preponderância exsurge do munus público e não da vontade dos contratantes. ERRADA. As empresas estatais submetem-se, em regra, ao regime de contratos administrativos, e tais contratos são marcados pelas cláusulas exorbitantes,ficando o Estado em posição de superioridade jurídica, podendo, assim, alterar ou rescindir unilateralmente o contrato, ocupar temporariamente bens, p. ex.. Assim, as empresas estatais podem sim exercer certo controle sobre o contratado em decorrência do regime jurídico administrativo, do qual decorre a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. 

    e) CORRETA.

  • "Nem todos os contratos celebrados pela Administração Pública são contratos administrativos. Estes são espécies daqueles. Os contratos da Administração, quanto ao regime jurídico, subdividem-se em: 

    a) contratos de direito privado: regidos pelo direito civil, derrogado por normas de direito público como, por exemplo, o contrato de compra e venda ou o comodato;

    b) contratos administrativos: regulados pelo direito público e podem ser divididos em 

    *contratos administrativos típicos: não têm paralelo no direito privado como é o caso da concessão de serviço público, de obra pública e de uso do bem público.

    *contratos administrativos atípicos: também existem no direito privado: mandato, empréstimo, empreitada, depósito.

    Resposta: letra "e"

  • C) Quer dizer que uma Autarquia não pode locar um imóvel de um particular para prestar serviço público? claro que pode. e esse contrato será contrato administrativo com as prerrogativas de direito público? claro que não, será contrato regido pelo direito privado.

  • gabarito E

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.

  • caxca grossa

  • A lei 13.303/2016 altera alguma coisa nessa questão ? Alguém sabe responder ?

  • Super Concurseira, o livro do MA&VP de Direito Administrativo diz que os contratos celebrados pelas EP e SEM não são aplicáveis as normas da 8.666 devido à lei 13.303. É importante frisar que eles dizem: "A NOSSO VER.." ou seja, é um posicionamento doutrinário deles que não significa necessariamente que é marjoritário. Inclusive por isso que eu errei e marquei a letra A. Gostaria de saber se essa questão estaria desatualizada ou como eu devo interpretar esse posicionamento do livro. Essa informação se encontra especificamente na página 597 da última edição em vigência (Número 25).

  • O Poder Público fez licitação? Então, na sequência, celebrou contrato administrativo com a licitante vencedora. O contrato administrativo é dotado de supremacia do interesse público sobre o privado - princípio este que se manifesta pela presença de cláusulas exorbitantes (exigências que normalmente não encontramos em contratos comuns do dia-a-dia). É um contrato que coloca a Administração Pública em uma posição privilegiada sobre todos aqueles vencem licitações. Aqui o contrato é regido pelo direito público.

    Agora, se a prefeitura quer apenas alugar algumas casas para pessoas sem-teto, ela pode celebrar contrato de locação (que é um exemplo de ato de gestão). Esse contrato não é poderoso como o contrato citado acima - é um contrato comum do dia-a-dia que não a coloca em uma posição de superioridade em relação ao proprietário do imóvel (estão ambos no mesmo patamar). Quando a prefeitura celebra esse tipo de contrato, ela está no mesmo nível da outra parte. Aqui o contrato será regido pelo direito privado. Lembre-se: nesse caso não há supremacia do interesse público sobre o privado, é um mero ato de gestão ilustrado pelo contrato de locação. Assim, essa avença (acordo) será celebrada sob a égide do direito privado - é o poder público atuando como gente como a gente.


    Resposta: Letra E.