SóProvas


ID
1668283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei n° 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois na L9784, Art 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e a unidade que é dotada de personalidade jurídica é a entidade.


    b) Errado, pois na L9784, Art 2º, Paragrafo unico, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    c) Certo, pois é o dispõe o Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Errado, pois no Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    e) Errado, pois no Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    A competência é mesmo irrenunciável, mas se admite a delegação.

  • Só para complementar a fundamentação da excelente resposta do colega Tiago sobre a alternativa E:

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito C

    Lei 9784, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Princípio da oficialidade

  • Gabarito C: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Letra (c)


    L9784


    a) Errado. Art. 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    b) Errado. Art. 2º,  Parágrafo único. V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    C) Certo. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Errado. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    e) Errado. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Complementando a resposta do Tiago Costa:

    e) Errado. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • a) art. 1º, §2º,I. Órgão - unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta;


    b) art. 2º, pu. V. Divulgação dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição


    c) CERTO - art. 5º.


    d) art. 6º. O requerimento inicial do interessado, SALVO os casos em quer for admitida a solicitação ORAL, deve ser formulada por escrito...


    e) art. 13. Não pode ser objeto de delegação: I. a edição de atos de caráter normativo;

  • Quanto a letra E: Não pode ser DELEGADA  a competência para atos DE NOR EX

    DE- DEcisão em Recurso Administrativo 
    NOR - NORmativos 
    EX- competência EXclusiva
  • A) Errada, o órgão não possui personalidade jurídica.

    B) Errada, os atos que possuem caráter sigiloso não são divulgados.

    C) Certa.

    D) Errada, pode ter, em alguns casos, requerimento por forma oral.

    E) Errada, atos de caráter normativo são indelegáveis. 

  • NORRECO NAO PODE SER DELEGADO

     

    COMPETENCIA NORMATIVA

    COMPETENCIA RECURSAL

    COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • b)

    todos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial.

  • GABARITO C 

     

     ERRADA  - órgão NÃO possui personalidade jurídica própria 

     

    ERRADA - todos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial, salvo SIGILO previsto na CF

     

    CORRETA - o processo pode ser iniciado tanto de ofício como a pedido do interessado.

     

     ERRADA - o requerimento inicial do interessado, SALVO SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser feito sempre na forma escrita.

     

     ERRADA - a competência exercida pelos órgãos administrativos é irrenunciável, NÃO cabendo delegação no caso da edição de atos de caráter normativo. (LEMBRAR DA CENORA - Competencia exclusiva, caráter normativo, decisão de recurso administrativo)

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 5° DA LEI 9784 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO.

  • cê olha de oficio e lembra do exercicio da jurisdição, mas ai cê lembra que se trata de processo administrativo e mais uma pra conta.. rs

  •                                 VIDE      Q492866

     

                                             PRINCÍPIOS

     

    Art. 2º  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11);

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE);

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE);

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE);

     

     

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO);

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS);

    SÚMULA VINCULANTE 21

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (PC OFICIALIDADE);

     

     

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (SEGURANÇA JURÍDICA)

    SÚMULA VINCULANTE 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • CENORA - Competencia exclusiva, caráter normativo, decisão de recurso administrativo

  • IMPENDE DESTACAR....

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO   ---------> SERÁ SEMPRE ESCRITO;

    O REQUERIMENTO INICIAL -------> PODERÁ SER ORAL. (A REGRA É ESCRITO).

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    MACETE:
    CENORA não pode ser delegada
    Competência Exclusiva
    edição de atos de caráter NOrmativo
    decisão de Recursos Administrativos

  • LEI Nº 9.784

     

     

    A) Art. 1º... § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    B) Art. 2o ... Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    C) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado.

     

    D) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

     

    Art 22 § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    E) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: ( CE-NO-RA )

     I - a edição de atos de Caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

  • Gab - C

     

    A - òrgão não tem personalidade jurídica.

     

    B - Lembremos dos atos que exigem sigilo

     

    C - Gabarito

     

    D - Errada,  Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

     

    E - não delega atos de caráter normativo.