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Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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Gabarito Letra B
A) Art. 392-A. À empregada que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será
concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação
do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã
B) CERTO: Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado
médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas,
ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes
de seu afastamento
C) Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da
amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação,
uma cozinha dietética e uma instalação sanitária
D) Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um
estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas
E) Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se,
porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar,
sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento
da indenização que lhe for devida
bons estudos
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COMPLEMENTANDO O RENATO, QUE JÁ POR SI SÓ É FODA.. rsrs
PROTEÇÃO À MULHER
-> Estabilidade da empregada gestante, mesmo doméstica
-> Não constitui motivo para a rescisão o matrimonio ou estado de gravidez
-> Direito à licença-maternidade por 120 dias
-> Em caso de aborto não criminoso, licença remunerada por 2 semanas
-> Período de descanso, de meia hora cada um, para amamentação até o filho completar 6 meses, sem prejuizo da remuneração
-> Dispensa do horário de trabalho para realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames.
FOnte: Dir. e Proc. do trabalho,André Horta, Pg. 41
GABARITO "B"
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Atentar que o comentário do colega Eliel falha ao mencionar que "Período de descanso, de meia hora cada um, para amamentação até o filho completar 6 anos, sem prejuizo da remuneração".
Na verdade, o correto é falar em dois descansos de meia hora cada, até o filho completar
6 meses, conforme o Art. 396 da CLT.
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Valeu ai parceiro...eu digitei rápido e coloquei anos em vez de meses..kk..foi mallllllll !
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por que a questao e de 4 semanas s]e no art. 395 esta 2 semanas.
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Essa mesma questão (inclusive do mesmo jeitinho) caiu para a prova de Juiz do Trabalho Substituto TRT 2ª Região SP. BANCA TRT 2R, ANO 2015 ???
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Apenas complementando o estudo e lembrando a diferença de tempo de repouso remunerado em caso de aborto não criminoso:
CLT: art. 395 - A empregada terá direito a 2 semanas de repouso remunerado
Lei 8112/90: art. 207, par. 4 - A servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
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Em caso de aborto criminoso, o prazo é de 2 semanas.
Incorreta a alternativa "b"
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Só retificando o comentário do colega Bruno:
Em caso de aborto NÃO criminoso, o prazo é de 2 semanas.
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GAB: B
vide art. 395, CLT onde a mulher, em caso de aborto não criminoso terá o repouso de 2 semanas!
#avante
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Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.
Alternativa "a" de acordo com artigos 392 e 392-A da CLT:
Art. 392, CLT. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Art. 392-A, CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
Alternativa "b" em desacordo com o artigo 395 da CLT, pelo o que deve ser marcada.
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Alternativa "c" de acordo com o artigo 400 da CLT:
Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Alternativa "d" de acordo com o artigo 414 da CLT:
Art. 414, CLT - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Alternativa "e" de acordo com o artigo 439 da CLT:
Art. 439, CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Resposta: B
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em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 4 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
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GABARITO ITEM B
CLT---> 2 SEMANAS
8112/90 ---> 30 DIAS
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para vc ver como esse assunto cai:
Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: Advogado
Assinale a alternativa correta, considerando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a proteção ao trabalho da mulher.
a) A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. CORRETO.
d) Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. INCORRETO.
ABORDO NÃO CRIMINOSO - 2 semanas de repouso remunerado.
GABARITO ''B''
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CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
#ENFOQUEENELTRABAJO
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CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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GABARITO ITEM B
ABORTO NÃO CRIMINOSO (FCC JÁ CHAMOU DE ABORTO ESPONTÂNEO) :
-ATESTADO MÉDICO
-2 SEMANAS
CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento
Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária
Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas
Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida
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DUAS SEMANAS.
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Tadinha, apenas 2 semanas.
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Amamentamento?
Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
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DE 2 SEMANAS.
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Aborto NÃO Criminoso será assegurado o repouso remunerado de apenas 2 SEMANAS.
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INCORRETO, Tiago.. e não CORRETO!!
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INCORRETO, Jordanaaaa.. e não CORRETO!!
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10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho
1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável
2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos
3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos
4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos
5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia
6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não
7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias
8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova
9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário
10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente
sindical, poderá, também, faltar a quantidade
de dias que for necessária
GABARITO LETRA B
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Oliver, só complementando.
11ª situação
Para os professores a licença para casamento é de nove dias (09), conforme determinação contida no art. 320, § 3, da CLT:
“Art. 320. § 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”
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Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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14 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho
1- Falta justificada por atestado médico------------------------------------variável
2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa (o)-----------------------2 dias consecutivos (Art. 473, I)
2.1 – Professor: Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa (o)--------------------9 dias (Art. 320, § 3 )
3 – Casamento------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos (Art. 473, II)
3.1 – Professor: Licença gala-------------------------------------------------------9 dias (Art. 320, § 3)
4 – Nascimento do filho (pai)------------------------ até 5 dias consecutivos (Art. 7, XIX, CF/88 + Art. 10, §1º, ADCT)
5 – Doação de sangue voluntária----------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia (Art. 473, IV)
6 – Alistamento eleitoral---------------------até 2 dias, consecutivos ou não (Art. 473, V + Art. 48 da Lei 4.737/1965: deve comunicar ao E. antecedência de 48h)
7 – Serviço Militar----------------------------------------não existe quantidade de dias (Art. 473, VI)
8 – Vestibular-----------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova (Art. 473, VII)
9 – Comparecer na Justiça-----------------------------pelo tempo que for necessário (Art. 473, VIII)
10 – Reunião de organismo internacional--------Quando o empregado for dirigente (Art. 473, IX)
11 – Acompanha Esposa/Companheira durante gravidez-------------------------2 dias (Art. 473, X)
12 – Acompanhar filho de até 6 anos consulta médica-----------------1 dia por ano (Art. 473, XI)
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Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento
Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária
Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas
Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida
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Gab - B
A quantidade de dias será de 2 semanas.
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Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado
médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas,
ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes
de seu afastamento
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A – Correta. É requisito para a licença-maternidade da adotante a apresentação do termo judicial de guarda.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (…)
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
B – Errada. Neste caso, o repouso remunerado é de duas semanas.
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
C – Correta. A alternativa apresenta corretamente os requisitos dos locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação: um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
D – Correta. Se o menor de idade trabalha em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
E – Correta. O menor de idade pode firmar recibo dos salários, mas só pode dar quitação do contrato se houver assistência dos responsáveis.
Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Gabarito: B
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Gabarito:"B"
CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento