SóProvas


ID
1668364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher e do menor contida na Consolidação das Leis do Trabalho é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã

    B) CERTO: Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento

    C) Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

    D) Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

    E) Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    bons estudos

  • COMPLEMENTANDO O RENATO, QUE JÁ POR SI SÓ É FODA.. rsrs



    PROTEÇÃO À MULHER
    -> Estabilidade da empregada gestante, mesmo doméstica
    -> Não constitui motivo para a rescisão o matrimonio ou estado de gravidez
    -> Direito à licença-maternidade por 120 dias
    -> Em caso de aborto não criminoso, licença remunerada por 2 semanas
    -> Período de descanso, de meia hora cada um, para amamentação até o filho completar 6 meses, sem prejuizo da remuneração
    -> Dispensa do horário de trabalho para realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames.

    FOnte: Dir. e Proc. do trabalho,André Horta, Pg. 41

    GABARITO "B"
  • Atentar que o comentário do colega Eliel falha ao mencionar que "Período de descanso, de meia hora cada um, para amamentação até o filho completar 6 anos, sem prejuizo da remuneração". 
    Na verdade, o correto é falar em dois descansos de meia hora cada, até o filho completar 6 meses, conforme o Art. 396 da CLT.

  • Valeu ai parceiro...eu digitei rápido e coloquei anos em vez de meses..kk..foi mallllllll !

  • por que a questao e de 4 semanas s]e no art. 395 esta 2 semanas.

  • Essa mesma questão (inclusive do mesmo jeitinho) caiu para a prova de Juiz do Trabalho Substituto TRT 2ª Região SP. BANCA TRT 2R, ANO 2015 ???

  • Apenas complementando o estudo e lembrando a diferença de tempo de repouso remunerado em caso de aborto não criminoso:

    CLT: art. 395 - A empregada terá direito a 2 semanas de repouso remunerado

    Lei 8112/90: art. 207, par. 4 - A servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

  • Em caso de aborto criminoso, o prazo é de 2 semanas.


    Incorreta a alternativa "b"
  • Só retificando o comentário do colega Bruno:

    Em caso de aborto NÃO criminoso, o prazo é de 2 semanas.

  • -

     

    GAB: B

    vide art. 395, CLT onde a mulher, em caso de aborto não criminoso terá o repouso de 2 semanas!

     

     

    #avante

  • Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    Alternativa "a" de acordo com artigos 392 e 392-A da CLT:
    Art. 392, CLT. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
    Art. 392-A, CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    Alternativa "b" em desacordo com o artigo 395 da CLT, pelo o que deve ser marcada.
    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Alternativa "c" de acordo com o artigo 400 da CLT:
    Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Alternativa "d" de acordo com o artigo 414 da CLT:
    Art. 414, CLT - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Alternativa "e" de acordo com o artigo 439 da CLT:
    Art. 439, CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    Resposta: B 








  • em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 4 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT---> 2 SEMANAS

     

    8112/90 ---> 30 DIAS

  • para vc ver como esse assunto cai:

    Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: Advogado

    Assinale a alternativa correta, considerando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a proteção ao trabalho da mulher.

     a) A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. CORRETO.

     d) Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. INCORRETO.

     

    ABORDO NÃO CRIMINOSO - 2 semanas de repouso remunerado.

     

     

    GABARITO ''B''

  • CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    #ENFOQUEENELTRABAJO

  • CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • GABARITO ITEM B

     

    ABORTO NÃO CRIMINOSO (FCC JÁ CHAMOU DE ABORTO ESPONTÂNEO) :

    -ATESTADO MÉDICO

    -2 SEMANAS

     

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminosocomprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã

     Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento


    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

     Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

  • DUAS SEMANAS.

  • Tadinha, apenas 2 semanas.

  • Amamentamento?
    Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

  • DESEMANAS.

  • Aborto NÃO Criminoso será assegurado o repouso remunerado de apenas 2 SEMANAS. 

  • INCORRETO, Tiago.. e não CORRETO!!

  • INCORRETO, Jordanaaaa.. e não CORRETO!! 

  • 10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente 

                                                                                                                                           sindical, poderá, também, faltar a quantidade

                                                                                                                                                         de dias que for necessária

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Oliver, só complementando.

    11ª situação

    Para os professores a licença para casamento é de nove dias (09), conforme determinação contida no art. 320, § 3, da CLT:

    “Art. 320. § 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • 14 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

    1- Falta justificada por atestado médico------------------------------------variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa (o)-----------------------2 dias consecutivos (Art. 473, I)

    2.1 – Professor: Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa (o)--------------------9 dias (Art. 320, § 3 )

     

    3 – Casamento------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos (Art. 473, II)

    3.1 – Professor: Licença gala-------------------------------------------------------9 dias (Art. 320, § 3)

     

    4 – Nascimento do filho (pai)------------------------ até 5 dias consecutivos (Art. 7, XIX, CF/88 + Art. 10, §1º, ADCT)

     

    5 – Doação de sangue voluntária----------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia (Art. 473, IV)

     

    6 – Alistamento eleitoral---------------------até 2 dias, consecutivos ou não (Art. 473, V + Art. 48 da Lei 4.737/1965: deve comunicar ao E. antecedência de 48h)

     

    7 – Serviço Militar----------------------------------------não existe quantidade de dias (Art. 473, VI)

     

    8 – Vestibular-----------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova (Art. 473, VII)

     

    9 – Comparecer na Justiça-----------------------------pelo tempo que for necessário (Art. 473, VIII)

     

    10 – Reunião de organismo internacional--------Quando o empregado for dirigente (Art. 473, IX)

     

    11 – Acompanha Esposa/Companheira durante gravidez-------------------------2 dias (Art. 473, X)

     

    12 – Acompanhar filho de até 6 anos consulta médica-----------------1 dia por ano (Art. 473, XI)

     

  • Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã

     Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento


    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

     Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

  • Gab - B

     

    A quantidade de dias será de 2 semanas.

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado

    médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas,

    ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes

    de seu afastamento

  • A – Correta. É requisito para a licença-maternidade da adotante a apresentação do termo judicial de guarda.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (…)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    B – Errada. Neste caso, o repouso remunerado é de duas semanas.

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    C – Correta. A alternativa apresenta corretamente os requisitos dos locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação: um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    D – Correta. Se o menor de idade trabalha em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    E – Correta. O menor de idade pode firmar recibo dos salários, mas só pode dar quitação do contrato se houver assistência dos responsáveis.

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Gabarito: B

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento