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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
( ... )
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TF-peu = concorrente União,estados e DF
- tributario
- financeiro
- penitenciário
- economico
- urbanistico
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LETRA D.
Competência concorrente ---> lembrar SEMPRE do famoso PUTEF:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro
;)
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CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
C A P A C E T E DE P M, competência privativa da União, art. 22, I , CF/88;
P U T E F, competência concorrente União, Estados e DF, art. 24, I , CF/88.
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Compete privativamente à União legislar sobre:
OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P".
Marítimo - Eleitoral - Trabalho - Esp acial
Comercial - Agrário - Penal - Aeronáutico
Processual
Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:
Penitenciário - Urbanístico - Tributário - Econômico - Financeiro
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Se o enunciado está falando de conpetencia para legislar, logo só poderia ser competencia privativa ou concorrente. Como a materia interessa aos três, é competencia concorrente.
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Conheço o macete como PUTO FE. Isso porque incluindo o ORÇAMENTO que está no inciso II temos todos os ramos do Direito de competência concorrente no mesmo macete: PUTO FE.
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico
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A constituição brasileira estabelece em seu art. 24 as competências legislativas concorrentes da União, Estados e Distrito Federal. Dentre elas, o inciso I determina a competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Correta a alternativa D.
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Alternativa D.
CF, art. 24, I.
Art. 24. Compete à União,
aos Estados
e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico;
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GABARITO ITEM D
CUIDADO!!
COMPETÊNCIA COMUM---> TEM O MUNICÍPIO
COMEPETÊNCIA PARA LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ---> NÃO TEM O MUNICÍPIO
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LETRA D!
Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal SOBRE DIREITO PUFET
P - PENITENCIÁRIO
U - UBANÍSTICO
F - FINANCEIRO
E - ECONÔMICO
T - TRIBUTÁRIO
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;