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ID
167215
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Basta lembrar do famoso

     

       SO-CI-DI-VA-PLU

  •  Nenhum dos comentários anteriores explicou a resposta. Alguem se habilita? Por quê não pode ser a letra "d", pois tb é fundamento?

  • De acordo com o professor Ingo Wolfgang Sarlet o princípio da igualdade "encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo, enfim, toa e qualquer ofensa ao princípio isonômico na sua dupla dimensão formal e material". http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4143

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade.

    Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais

  • Pelo princípio da isonomia todos devem ser tratados iguais, sem discriminações e diferenciações arbitrárias, ou seja, todos devem ser tratados como seres humanos.
    A dignidade é um atributo do ser humano e não um direito. É inerente à pessoa humana, ao gênero humano, a todo e cada ser humano sem exceção. Sendo inerente e comum a todos, torna-os iguais.
    Em termos de dignidade da pessoa humana todos são dignos de vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
  • Isonomia é o princípio da igualdade, está previsto no caput do Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" e no inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
    O princípio da igualdade entre as pessoas (isonomia) decorre da Dignidade da Pessoa Humana, já que o Brasil deve buscar uma vida digna e sem discriminações para seu povo.
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Apenas acrescento ao dizeres já transcritos acima que, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas , também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece que são fundamentos A República Federativa do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Tendo em vista que o princípio da isonomia está relacionado ao direito de todos de serem tratados de forma igual perante a lei, um direito individual do homem, entende-se que ele decorre do fundamento da dignidade da pessoa humana. Correta a alternativa C. RESPOSTA: Letra C
  • O Princípio da Isonomia é conexão com a dignidade da pessoa humana, pois a livre iniciativa é um princípio de ordem econômica, como explicado a seguir: "O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal determina que a ele cabe apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF, art. 173)".

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito C

    Dignidade da pessoa humana

    O princípio da isonomia se aplica todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição.

    Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: Réu primário e reincidente (Lei maria da penha)

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA