-
Errada rs
CF/88/Art. 100: à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos
pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, farse-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas
dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em
julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores
atualizados monetariamente.
-
SEGUNDO VINICIUS NASCIMENTO (ESTRATÉGIA CONCURSOS) -
113) No processo orçamentário da União, são consideradas como tipicamente discricionárias as despesas relacionadas com sentenças judiciais transitadas em julgado, que serão pagas segundo as disponibilidades orçamentárias.
Quer dizer então que o juiz determina que a União deva fazer o pagamento e aí simplesmente decide se paga ou não? o_0
Claro que não né? Eu hein!!! Despesa relacionada a sentença judicial transitada em julgado é OBRIGATÓRIA e não discricionária!
Gabarito ERRADO!
-
Quer dizer então que o juiz determina que a União deva fazer o pagamento e aí simplesmente decide se paga ou não? o_0
Claro que não né? Eu hein!!! Despesa relacionada a sentença judicial transitada em julgado é OBRIGATÓRIA e não discricionária!
Fonte: Estratégiaconcursos.
-
Uma das funções da reserva de contingência.
-
Seria vinculada não discricionário.
-
Sentença Judicial com Transito em Jugado , Não combina com : DISCRICIONARIEDADE .
-
Se fosse assim, coitado dos jurisdicionados viu
-
Questão mais de lógica do que de conhecimento, é claro que sentença judicial nunca vai ser discricionária, executa e pronto (vinculada).
-
Só pensar no problema que o SUS tem. A justiça manda e os hospitais, com as contas em frangalhos, são obrigados a acatar - não há nada de discricionário por parte dos gestores hospitalares, eles são forçados a cumprir a decisão. Ademais, é possível inferir que as despesas relacionadas com sentenças judiciais transitadas em julgado, que serão pagas segundo as disponibilidades orçamentárias são ditas operações especiais, segundo o Manual Técnico de Orçamento, e não tipicamente discricionárias, como consta no enunciado.
Resposta: Errado.
-
se já foi julgada será vinculada e não discricionaria....um dia chegamos lá.