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Gabarito Letra C
A) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou
intimação
B) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento,
ainda que não requeridas previamente
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente
a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a
critério do juiz
C) CERTO: Art. 821 - Cada uma das partes não
poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso
em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
D) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua
nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
§
2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte
a que interessar o depoimento
E) Ocorre tanto no ordinário como no sumaríssimo
Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada,
indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o
tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis
penais
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou
inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como
simples informação
bons estudos
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Gente, lendo o comentário da Analista JC também tenho me surpreendido com o nível das questões dessa prova do TRT4, não acho as mesmas difíceis. E o que me surpreende também são os comentários que ouvi de pessoas que fizeram a prova, de que a FCC está mudando estilo de prova, as questões estão muito difícies, etc, etc, etc, o que não verifiquei ter ocorrido nesse concurso, onde a grande maioria das questões se responderia com a leitura da lei seca.
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Se eu quero que um americano deponha em meu processo, eu mesmo que tenho que pagar o interprete e nao o vencido..
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Algumas associações que fiz e estou compartilhando com vcs para não confundir:
A testemunha TAI não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Terceiro grau civil
Amigo
Inimigo
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O cara não sabe falar a língua nacional? Tem que chamar o INterprete e vai ficar por conta do INtere$$ado.
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Renato, seus comentários são sempre muito úteis e práticos! Sempre procuro nas questões....Espero que continue contribuindo..
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Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz
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GABARITO LETRA C
CLT
A)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou intimação.
B)ERRADA.Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes MANIFESTAR-SE-Á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
C)CERTA.Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
D)ERRADA.Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
§ 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão POR CONTA DA PARTE a que INTERESSAR o depoimento.
E)ERRADA.Art. 828 - TODA TESTEMUNHA, antes de prestar o compromisso legal, SERÁ QUALIFICADA, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
OBS: APLICA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NO SUMARÍSSIMO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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LEI Nº 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018.
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
“Art. 819. .................................................................
.........................................................................................
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (NR)
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Após lei 13.660 de 2018, artigo 819. Parágrafo 2° a letra d também está correta. Assim a questão está com 2 alternativas corretas.
•As despesas corre por conta da parte sucumbente (vencida).
•Testemunhas em Inquérito para apuração de falta grave são 6.