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ID
167308
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.884/94 por infração da ordem econômica a sociedade empresária que

Alternativas
Comentários
  • Devem-se combinar os seguintes dispositivos da Lei do CADE:

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs., caracterizam infração da ordem econômica;
    I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços [cartel];
    c.c

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
     

  • Quanto ao item B, o texto da lei diz que a conquista de mercado não constitui o ilicito de dominação de mercado relevante, embora o restante da questão esteja todo correto:

            Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            III - aumentar arbitrariamente os lucros;
            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
            § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
            § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
            § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)