SóProvas


ID
1673137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  próximo item, a respeito de orçamento público.

A vinculação legal entre recurso e objeto é restrita ao exercício de ingresso do recurso, sendo desfeita no exercício subsequente.


Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, § único: Os recurso legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente par atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso.

  • não postou a fonte do artigo

  • Refere-se ao art. 8º da LRF.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua

    vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF).

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO. ERRADO

    A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos. Segundo a LRF:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

  • GABARITO. ERRADO

    A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos. Segundo a LRF:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

  • A resposta para essa questão está na LRF, observe:

    Art. 8, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Quer dizer: vinculou? Está vinculado! Mesmo que vire o ano! Portanto, a vinculação legal entre recurso e objeto não é restrita ao exercício de ingresso do recurso, e não é desfeita no exercício subsequente.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Recurso vinculado, permanecerá vinculado ainda que em exercício financeiro diferente daquele que ocorrer o ingresso.

    Art.8 o Parágrafo único da LRF

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao dizer que a vinculação será desfeita no exercício subsequente. Na verdade, elas serão utilizadas EXCLUSIVAMENTE para atender ao objeto de sua vinculação. Ou seja, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO: ERRADO

    Erradíssima! A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos. Conforme a LRF,

    Art. 8º,

    § único: Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente par atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso.

  • GABARITO: ERRADO

    O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei Nº 4.320/1964 como as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação). Assim, a liquidação só será feita quando do recebimento das cadeiras (em janeiro de 2015), ou seja, HOUVE APENAS EMPENHO NO ANO ANTERIOR (OUTUBRO).

  • GABARITO: CERTO

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Segundo Paludo (2018), também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa (visto que o valor concedido poderá ou não ser utilizado), no momento da liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo há a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Assim, na ótica contábil, a concessão de suprimento constitui fato permutativo, visto que não há alteração no patrimônio líquido. A variação patrimonial diminutiva - VPD - ocorre no momento da prestação de contas efetuada pelo servidor responsável pela aplicação do adiantamento.

  • Se tiver uma receita que é vinculada a uma despesa, ela terá que continuar sendo vinculada ainda que em exercício diverso.

    Ex.: Saúde e educação.

    Gab.: ERRADO

  • Vinculou? Está vinculado, mesmo que vire o ano!

  • Vinculou? Está vinculado, mesmo que vire o ano!