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ID
1673242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

Os recursos transferidos pela União ao Distrito Federal, quando destinados à assistência financeira para a execução de serviços públicos das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros, não integram o conceito de receita corrente líquida, ainda que sejam utilizados para pagamento de pessoal.


Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Segundo a LC 101/00

    Art 2°  § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

    Art 19, § 1°, V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n° 19.

  • RCL = TRICOPAISTRANSOU

    RCL corresponde ao somatório das receitas correntes, deduzido:

    * No DF, no AMAPA e em RORAIMA: recursos transferidos da União decorrentes da competência da própria União para organizar e manter o poder Judiciário, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a defensoria pública dos Territórios; e organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    OBS: dedui-se estes recursos da RCL porque de nada adiantaria fazer cálculos e determinar percentuais em cima de receitas brutas, que na verdade não estão totalmente disponíveis aos entes.

    Resumindo: TRICOPAISTRASOU menos o que a União tem que obrigatoriamente transferir incluindo a polícia do DF

    Fonte: livro Sérgio Mendes, pág 451

  • Certo!


    Conforme a LC 101/00


    No DF, no Amapá e em Roraima: recursos transferidos pela União decorrentes da própria União para organizar e manter o PODER JUDICIÁRIO, o MP (DF e Territórios) e a DP (Territórios); organizar e manter a PC, PM e o CBM (DF), bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de FUNDO PRÓPRIO; e, ainda, despesa da União com servidores dos ex-territórios do AP e RR.

  • Vamos analisar a legislação. Primeiro a LRF:

    Art. 2º, § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19.

    Então vejamos esse dispositivo:

    Art. 19, § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...)

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    Finalmente, vamos ver esse dispositivo constitucional destacado:

    Art. 21. Compete à União: (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Ufa! Depois disso tudo, podemos confirmar que “os recursos transferidos pela União ao Distrito Federal, quando destinados à assistência financeira para a execução de serviços públicos das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros, não integram o conceito de receita corrente líquida, ainda que sejam utilizados para pagamento de pessoal” (como afirmou a questão).

    Gabarito: Certo

  • Não faz parte da RCL nem da União nem do DF por determinação do art. 2º da LRF, bem como da despesa total com pessoal (art. 19)

    Gabarito: CERTO

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    Por ser uma determinação constitucional, a transferência mencionada fica de fora do conceito de RCL.

    Gab. Certo

  • Deduções da receita corrente líquida, ou seja, que não integram:

    • Recursos da UNIÃO destinados aos ESTADOS/DF E MUNICÍPIOS;
    • DOS ESTADOS/DF AOS MUNICÍPIOS
    • SEGURIDADE SOCIAIL;
    • ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • PREVIDÊNCIA SOCIAL;
    • PIS/PESAP
  • QUESTAO REDUNDANTE. NAO INTEGRA A RCL DE QUEM DA UNIAO OU DO DF?

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:17

    Vamos analisar a legislação. Primeiro a LRF:

    Art. 2º, § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19.

    Então vejamos esse dispositivo:

    Art. 19, § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...)

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    Finalmente, vamos ver esse dispositivo constitucional destacado:

    Art. 21. Compete à União: (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Ufa! Depois disso tudo, podemos confirmar que “os recursos transferidos pela União ao Distrito Federal, quando destinados à assistência financeira para a execução de serviços públicos das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros, não integram o conceito de receita corrente líquida, ainda que sejam utilizados para pagamento de pessoal” (como afirmou a questão).

    Gabarito: Certo