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a) CORRETO;
b) ERRADO => Entendo que estaria correto se a referência fosse ao Congresso Nacional (CF/88, art. 49, I);
c) ERRADO => Decreto Legislativo. O Decreto Presidencial promulga o tratado;
d) ERRADO => A promulgação do tratado é feita pelo Presidente da República, através de Decreto Presidencial.
PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. - É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
(ADI 1480. Rel: Min. Celso de Mello)
e) ERRADO => A ratificação e a adesão produzem efeitos externos (internacional). A publicação é que produz efeitos internos.
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Apenas uma correção do comentário acima sobre a LETRA B: o erro da questão não está na expressão "deputados e senadores". Ocorre que o Congresso Nacional não pode modificar o texto do tratado. Conforme explica LFG, "quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). O Parlamento brasileiro, de qualquer modo, não pode alterar o conteúdo daquilo que foi subscrito pelo Presidente da República (em outras palavras: não pode alterar o conteúdo do Tratado ou da Convenção). O que resulta aprovado, por decreto legislativo, não é fruto ou expressão das discussões parlamentares, que não contam com poderes para alterar o conteúdo do que foi celebrado pelo Presidente da República."
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301095141671&mode=print
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Complementando o comentário acima, as possíveis alterações são feitas no Congresso Nacional, em suas duas Casas, no projeto de decreto legislativo que tramita como qualquer projeto de lei. Estas alterações do projeto não altera o texto do tratado internacional, porém subsidiam a aprovação de reservas a dispositivos do tratado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e a Comissão de Relações Exteriores de Defesa Nacional do Senado são os órgãos do Congresso responsáveis por organizar tais objeções feitas em plenário.
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Importante consignar, acerca das emendas e modificações aos tratados, realizados pelo CN, o seguinte: O CN NÃO poderá propor EMENDAS; O CN poderá: sugerir reservas; rechaçar as reservas sugeridas pelo Poder Executivo. OBS: O Poder Executivo ficará vinculado aos termos do CN, caso decida ratificar o tratado, tendo em vista que esta ratificação é discricionária.
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- a LETRA "A" está correta pois conforme o art. 84, VIII da CF, compete privativamente ao Presidente da República Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.
Como a iniciativa é do Presidente, o envio do texto do tratado ao CN corresponde a projeto de lei de iniciativa do PR.
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A
alternativa (A) está correta. A celebração de tratados e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é de competência privativa do
Presidente da República (artigo 84, VIII, CF/1988), de modo que o
encaminhamento de tratado para análise do Congresso corresponde a projeto de
lei de iniciativa do Presidente da República.
A
alternativa (B) está incorreta. Deputados e Senadores, em sua atribuição de
aprovar tratados internacionais, podem, regra geral, fazer reserva. Reserva é
um qualificativo do consentimento que permite que um país se exima de
participar de determinadas partes do tratado, como um artigo, por exemplo. A
reserva, contudo, não permite que o Estado altere unilateralmente o texto do
tratado. Dessa forma, acréscimos e modificações não podem ser feitos; apenas reservas.
A hipótese de emenda se restringe ao caso de duas ou mais partes em um tratado multilateral
concluírem um acordo para modificar o tratado, somente entre si, desde que
observem eventuais restrições e não prejudiquem os demais Estados (artigos 39 a
41 da Convenção de Viena de 1969).
A alternativa (C) está incorreta. A
aprovação do texto de um tratado pelo Congresso Nacional consubstancia-se no
decreto legislativo, e não presidencial.
A alternativa (D) está incorreta. É
o decreto executivo ou presidencial que torna público o texto do tratado, e não
o decreto legislativo.
A alternativa (E) está incorreta,
pois a ratificação produz efeitos internacionais. Ela manifesta a vontade
definitiva de um Estado em se obrigar por um tratado.