SóProvas


ID
1674172
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em geral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A


    CC/02, Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.


    B) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.


    C) Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.


    Não obstante a assertiva estar incorreta (lei seca), a meu ver, não há erro quanto ao mérito da questão. Vejamos:

    Como se percebe, o contrato com pessoa a declarar é um tipo de contrato aleatório,visto que o contratante/indicante aceita orisco da insolvência do indicado.Assim, acláusula de responsabilidade pela idoneidadedo nomeado está ínsita contratualmente.Portanto, quem nomear terceiro responderá se este for inidôneo, insolvente (CC, art. 470, II) ou incapaz (CC, art. 104, I), visto que o contrato produzirá efeito entre os contratantes originários.

    http://aejur.blogspot.com.br/2012/02/simulado-32012-direito-civil-questao-3.html


    D) Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.


  • Não confundir contratos aleatórios com estipulação em favor de terceiro, letra C

    Os “contratos aleatórios”, por sua vez, estão previstos na Seção VII, a partir do artigo 458 do Código Civil. Coloca o autor MARTINS:

    “Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura (compro a colheita de um campo de trigo, que pode existir se o campo produzir o trigo, ou deixar de existir, caso não produza) ou o contrato de seguro, em que a contraprestação do segurador só é devida se ocorrer um evento futuro (no seguro contra incêndio, a indenização só será devida se a coisa se incendiar).” (1990:109).

    Torna-se imprescindível observar que conforme explica o autor VENOSA (2003:405), no artigo 1118 do Código Civil de 1916, esta classificação de contrato como aleatório se referia a coisas futuras, cujo risco de não virem a existir seria assumido pelo “adquirente” (“emptio spei”). Neste sentido, explica o autor que, o artigo 458 do Novo Código, mantém tal entendimento, porém admitindo-se que “qualquer das partes pode assumir o risco de nada obter”. 

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2699&revista_caderno=7

     

     

  • Posso estar enganado, mas não vejo impedimento de que um contrato feito com pessoa a declarar seja também aleatório. Se considerar que a questão pede a definição de contrato aleatório ( o que não está explícito) aí sim estaria errada a referência. 

     

    Na questão fala:

     c)No contrato aleatório, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos, e assumir as obrigações dele decorrentes .

    Eu entendo como faculdade de o contrato aleatório ser um contrato com pessoa a declarar, não como uma definição. Está escrito: NO CONTRATO ALEATÓRIO, PODE

    sim, pode. agora se estivesse escrito: O CONTRATO ALEATÓRIO É...

    Se alguém quiser se posicionar a respeito.

  • O erro da Letra C está porque a afirmativa está incompleta, veja o que relata o art. 467 do cc/2016 No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Note que a parte sublinhada é a que faltava na afirmativa C, tenho notado que as questões de concurso tem se voltado mais para interpretação de texto, digo é mais facil analisar usando os preceitos linguisticos do que os juridicos.

  • EVICÇÃO PARCIAL: 

    MAS CONSIDERÁVEL: evicto opta entre rescisão do contrato e a restituição da parte do preço do desfalque sofrido.

    NÃO CONSIDERÁVEL: caberá somente direito a indenização.

     

     

  • valeu galera que posta o gaba nos comentarios!!!!!!! CS SAO 10 DEMAIS IRMAOZINSSSSS

  • O erro da alternativa C então seria que há uma confusão entre contrato aleatório e contrato com pessoa a declarar? O elaborador mistura elementos do artigo 458 com o 467.

  • Colega Marcelo Ferreira,

    Acredito que sim! Ambos estão em seções diferentes no CC/02. A pegadinha foi misturar as regras de dois contratos diferentes.

  • Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.